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Quem Somos:



A JCMELO CONTABILIDADE é uma empresa do ramo de serviços contábeis e consultoria empresarial nova e moderna que busca o desenvolvimento contínuo de suas empresas-clientes. Oferecemos uma linha de serviços que vão além do cumprimento das exigencias legais, propondo uma assistência focada no ramo de atividade, na eficiência da gestão e na maximização dos resultados.



O empresário pode contar conosco para desenvolver suas idéias e projetos para que juntos possamos idealizar, planejar, implantar e traduzir nossos esforços em resultados reais.



Desenvolvemos nossos serviços de forma personalizada, de acordo com as caracteristicas e necessidades de cada de negócio, levando sempre em consideração o que os nossos clientes almejam.



A JCMELO CONTABILIDADE tem satisfação em discutir e transmitir os benefícios que a contabilidade traz para empresas e seus gestores, esclarecer dúvidas e transformar idéias em novos negócios.



NOSSO ENDEREÇO:



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segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Os passos para Abrir uma Empresa

Legalizar uma empresa não é tão simples quanto aparenta, saiba porque:

 Informações básicas Iniciais.

1. Definição do Tipo Societário de Empresa
1.1) Empresário (Individual): É a antiga Firma Individual, negócio formado por uma pessoa sem que atividade exija nível superior, o seu registro é realizado na Junta Comercial.
1.2) Sociedade Empresária Limitada: é a sociedade que possui dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais, a responsabilidade é limitada a participação de cada sócio no capital social.
1.3) Sociedade Simples Limitada: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha com atividades intelectuais, ou seja, de natureza científica, literária ou artística, de responsabilidade limitada.
1.4) Sociedade Simples Pura: é o mesmo que a Sociedade Simples anterior sem a responsabilidade limitada as cotas de participação.

2. Tipos de Participação
2.1) Sócio-administrador: O sócio-administrador é aquele que efetivamente desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela administração da mesma. Recebe ‘pró-labore’, assina e responde legalmente pela Pessoa Jurídica (empresa). Todos os sócios podem ser administradores ou não.
2.2) Sócio-quotista: Este tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira ‘pró-labore’, mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios.

3. Situação do titular ou do(s) sócio(s)
3.1) Funcionário Público: Na maioria dos casos, o funcionário público está impedido pelo seu Estatuto de Servidor de ser sócio-administrador ou titular de firma do tipo Empresário. Geralmente, ele poderá ser somente sócio-quotista.
3.2) Aposentado por invalidez: O aposentado por invalidez não pode ser sócio-administrador de uma empresa ou titular de empresa individual (Empresário), apenas sócio-quotista.
3.3) Participação em outra empresa:Não é vedada a participação de uma pessoa em mais de uma empresa, mas existem implicações para fins tributários (Simples Nacional). Para tanto, verificar art. 3º da LC 123/06. O que é vedado é uma pessoa ter duas empresas do tipo Empresário em seu nome.

4. Nomes


4.1) Nome Fantasia: Este nome é o nome inventado para a empresa e é por este nome que a empresa será conhecida no mercado. O nome fantasia serve também para identificar e distinguir seus produtos e serviços de outros já existentes no mercado.


4.2) Nome Empresarial
No caso de Empresário Individual, será adotado o nome civil do titular. Esse nome pode ser por extenso ou abreviado, não podendo abreviar o último sobrenome, nem excluir qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome: Filho, Júnior, Neto, Sobrinho etc. Caso o empresário possua um nome bastante comum, poderá utilizar uma partícula que o diferencie, como um apelido ou a definição da atividade. Ex: José Carlos do Nascimento; J. C. do Nascimento; José Carlos do Nascimento – Bar.
No caso de Sociedade Empresária Ltda, o nome empresarial é constituído por uma Razão Social ou por uma Denominação Social. A Razão Social é o nome civil completo ou abreviado de um dos sócios, acrescido de “& companhia”, ou “& CIA”, para indicar a existência de outros sócios, além da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada. Pode também ser composta pelo sobrenome de mais de um dos sócios. internacionais.
No caso de Sociedade Simples, o nome deve utilizar os mesmos princípios da Sociedade Empresária Ltda. para a sua formação, podendo ser Razão ou Denominação Social, mas devendo incluir a expressão Sociedade Simples ou S/S antes da expressão LTDA. Ex: Psico Serviços de Psicologia Sociedade Simples LTDA.;Serviços de Psicologia Psico S/S Ltda.; Lima & Silva S/S Ltda.

5. Capital Social
O capital social é a primeira fonte de recursos da empresa em moeda corrente. É o valor que a empresa utilizou para iniciar suas atividades e enfrentar suas primeiras despesas, como compra de equipamentos, matéria-prima, instalações, divulgação etc.

6. Atividades
Uma empresa pode ter tantas atividades quantas quiser. Alguns setores, como por exemplo, os serviços de turismo, não podem trabalhar com mais de um ramo de atividade. Tudo depende da legislação específica existente. Assim, é necessário especificar exatamente quais atividades serão desenvolvidas por sua empresa, por isso consulte seu contador.

7. Cópias de Documentos Necessários ao Processo
7.1) Cópia autenticada do RG e CPF do titular, no caso de Empresário Individual, ou do(s) sócio(s)–administrador(es), em caso de Sociedade.

Também são aceitas cópias de documentos de conselhos profissionais e carteiras de habilitação. Autenticada significa que a cópia do documento deve ter o reconhecimento de algum cartório ou tabelionato.

7.2) Cópia do comprovante de endereço da empresa
Este documento será utilizado para a emissão do Alvará de Funcionamento.
Existem basicamente dois tipos de alvarás: 1) Alvará de Localização - é aquele onde a empresa realmente funcionará, como por exemplo, uma loja, e: 2) Alvará de Ponto de Referência - é aquele onde a empresa utilizará o endereço residencial de um dos sócios ou do titular da empresa individual, apenas como ponto de referência. Este tipo de alvará é freqüentemente utilizado por empresas prestadoras de serviço. Importante: o Ponto de Referência serve apenas para recebimento de cartas ou telefonemas, não poderá haver atividades da empresa no endereço. Como comprovante de endereço são aceitas contas de luz, água, IPTU, telefone, contrato de locação do imóvel, dentre outras.

2º Consultas prévias
Antes de iniciar a abertura de sua empresa você deve consultar a situação dos sócios, pesquisar o nome da futura empresa, pedir o boletim informativo do imóvel onde o negócio irá funcionar, consultar licenças necessárias, enfim, tomar uma série de providências para não travar o processo de abertura do seu empreendimento. Além disso, para empresas que exerceram profissão regulamentada como por exemplo: consultórios odontológicos, escritórios de advocacia e outros, é necessário consultar antes também a disponibilidade do nome junto aos conselhos de classe.

Receita Federal
Pendências no CPF dos sócios, erros de grafia ou alteração dos nomes.
http://www.receita.fazenda.gov.br

Junta Comercial
Você protocola na Junta Comercial ou em seus escritórios regionais o seu pedido de verificação do nome da empresa. Você consulta antecipadamente se existe outra empresa, registrada como o mesmo nome empresarial que não pode ser adotado por mais de um empreendimento no mesmo Estado da federação.

Secretaria Estadual da Fazenda
O registro é obrigatório para empresas de comércio, indústria e serviços de telefonia, fornecimento de energia elétrica e transportes intermunicipal e interestadual. Aqui é possível verificar se existe alguma restrição que impeça a abertura de uma empresa por meio da Certidão Negativa de Débito. É considerada restrição, a inadimplência, ou seja, o não pagamento de algum tributo, por exemplo, o IPVA.

Secretaria Municipal da Fazenda
Aqui você solicita pela Internet, a Certidão Negativa de Débito correspondente ao município. Para os demais municípios do Estado, consultar a Prefeitura local. O registro junto a Secretaria Municipal da Fazenda é obrigação de empresas prestadoras de serviços de qualquer natureza. O órgão é responsável pelo recolhimento do ISSQN (Imposto Sob Serviços de Qualquer Natureza), cuja alíquota varia entre 2 e 5% em todo o Estado, mas é a Prefeitura local quem estabelece qual percentual será aplicado na região.

Secretaria Municipal da Produção Indústria e Comércio
Aqui você verificará se é possível ou não estabelecer determinada atividade no imóvel escolhido na capital. Para outros municípios, procure a Prefeitura Local. As demais secretarias do município como as de Saúde, Meio Ambiente, Planejamento, Obras e Viação, poderão estar envolvidas no processo de legalização de uma empresa, tudo vai depender da atividade desenvolvida. Em alguns ramos, além de todos os registros mencionados até agora, poderão ser necessárias outras licenças, como a da Vigilância Sanitária, Embratur, Emater, Polícia Federal, entre outras.

Informe-se também sobre:

Lei Complementar 123/06
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
http://www.leigeral.com.br

Simples Nacional
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

Código de Defesa do Consumidor
http://www.procon.rs.gov.br/procon_nova/lei_8078.htm


3º Registro do Contrato Social ou do Requerimento de Empresário
O Contrato entre os sócios é o instrumento que regerá a empresa, mostrando as responsabilidades, direitos e deveres de seus membros e de terceiros. Algumas cláusulas são obrigatórias, outras facultativas. O Contrato Social também faz referência aos dados cadastrais da empresa e das pessoas que compõem a sociedade, bem como as atividades que serão desenvolvidas pela mesma. Um contrato de Sociedade Empresária Limitada deverá ser registrado na Junta Comercial do Estado. Por sua vez, o contrato de Sociedade Simples Limitada é registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas. Já o Requerimento de Empresário é o documento que substitui o contrato social para o tipo de empresa Empresário e, o seu registro, também é realizado na Junta Comercial.

Cartório de Pessoas Jurídicas
No Cartório de Pessoas Jurídicas você deve encaminhar a seguinte documentação:

1) Contrato social em 2 (duas) vias, com todas as assinaturas reconhecidas. O cartório não faz o reconhecimento das assinaturas. Isto deve ser feito em algum Tabelionato.

2) Requerimento para arquivamento do contrato social.

3) Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se necessário, com reconhecimento das assinaturas.

4) Requerimento para arquivamento da Declaração de ME ou EPP.


Junta Comercial
Contrato Social
Para constituir a empresa na Junta Comercial, o empreendedor deverá reunir toda a documentação abaixo, pagar as taxas de registro e encaminhá-los no protocolo da Junta Comercial:

1) Contrato social assinado pelos sócios, em 3 (três) vias. Caso não se enquadre na LC 123/06 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), deverá constar o visto de um advogado no contrato.
2) Ficha de Cadastro Nacional - FCN, folhas 1 e 2 [1 (uma) via de cada].
3) Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, em 3 (três) vias.
4) Cópia autenticada do RG e CPF do(s) sócio(s)-administrador(es).
5) Cartão protocolo da Junta Comercial.
6) Capa de processo do órgão, disponível diretamente na Junta Comercial, 1 (uma) para o contrato e outra para o enquadramento, se for o caso.
7) Taxas de registro pagas
É importante contar com a orientação de um profissional ao elaborar o contrato que deve atender às exigências do Código Civil. Desta forma os empreendedores não perderão tempo, pois cada vez que este documento é encaminhado e não estiver de acordo com o exigido, será devolvido para correção.
Requerimento de Empresário

Para inscrever a empresa na Junta Comercial, o empreendedor deverá reunir a documentação abaixo, pagar as taxas de registro e encaminhá-los no protocolo da Junta Comercial:

1) Para se gerar o Requerimento de Empresário, é necessário entrar no site da Junta Comercial a abaixar o formulário.
2) A Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, também já será impressa através deste mesmo sistema. Para isso, assinalar a opção desejada (ME ou EPP) ao gerar a documentação.
3) Capa de processo, comprada diretamente na Junta Comercial, 1 (uma) via para o Requerimento de Empresário e 1 (uma) via para o enquadramento, se for o caso;
4) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do titular;
5) Taxas de registro pagas

4º Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
O CNPJ é um cadastro expedido pela Receita Federal. Toda Pessoa Jurídica (empresa) é obrigada a inscrever-se. Sem o CNPJ, a empresa está impedida de abrir conta bancária, realizar compras de fornecedores, emitir nota fiscal, participar de licitações, obter alvará e os demais registros.

- Primeiro, é necessário gerar um pedido que se chama Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE). Para gerar este documento, é necessário efetuar o download de dois programas fornecidos gratuitamente pela Receita Federal do Brasil: CNPJ (verificar última versão) e RECEITANET (verificar dicas de preenchimento, envio e impressão do DBE – no site da Receita: http://www.receita.fazenda.gov.br);

- Após gerar o DBE, imprimi-lo em 1 (uma) via, assiná-lo e enviá-lo juntamente com contrato social ou requerimento de empresário para a Junta Comercial, pois assim que a Junta aprovar o documento irá transmitir para a Receita Federal o DBE para receber o número do CNPJ da empresa;

- Quando o DBE é gerado, é salvo no drive C: do seu computador um recibo de entrega do DBE. Com os números deste recibo você fará a pesquisa no site da receita para buscar o número do CNPJ.


5º Inscrição Estadual e Municipal
A Inscrição Estadual é expedida na Secretaria Estadual da Fazenda e é obrigatória para empresas de comércio, indústrias e serviços de telefonia, distribuição de energia elétrica, transportes interestaduais e intermunicipais. Para a obtenção da inscrição estadual no CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes do Tesouro do Estado), a empresa deverá solicitar a sua inscrição via internet. Para isso, é necessário ter um contador, e este deve estar pré-autorizado (ter senha de acesso) na Secretaria Estadual da Fazenda, pois é ele quem fará a solicitação de inscrição.

6º Registro do Alvará
O penúltimo passo é a inscrição da empresa na Prefeitura do Município para fins de obtenção do Alvará de Funcionamento.

Como os procedimentos para a inscrição variam de acordo com a legislação de cada município onde a empresa irá se estabelecer, é preciso buscar informações na Prefeitura Municipal de sua cidade e encaminhar toda a documentação necessária. Um Alvará ou uma Licença para Funcionamento pode conter mais de uma atividade licenciada para um mesmo local.

7º Registro em Sindicatos
A legislação sindical em vigor no País estabelece a necessidade de coordenação, proteção e representação legal de categorias econômicas ou atividades exercidas pelas empresas. Cada atividade empresarial possui a sua representação sindical. Identificando a atividade principal da empresa, se identifica o sindicato correspondente a ela. Para esta entidade é recolhido anualmente, o imposto sindical patronal. Não esqueça que o trabalho do sindicato é proteger a sua empresa e garantir um bom futuro para os seus negócios. Busque o seu sindicato antes mesmo de registrar a empresa, para verificar informações quanto a exigências e taxas.


UFA!!!!!!!
Cansou de ler, citamos aqui somente as etapas burocráticas, pois há ainda análise critica da concepção e implantação do negócio, a análise do ponto e o plano de negócios da empresa. Por isso essa etapa da empresa precisa ser bem planejada, pois poderá influenciar diretamente no sucesso da nova empresa. Na dúvida consulte a JCMELO Contabilidade.

Um comentário:

  1. A melhor sequência (burocrática) de como montar uma empresa (passo a passo)

    Roberto - Goiânia

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