Seja Bem vindo a J.C. MELO CONTABILIDADE Tem o prazer de atender e esclarecer suas dúvidas

Quem Somos:



A JCMELO CONTABILIDADE é uma empresa do ramo de serviços contábeis e consultoria empresarial nova e moderna que busca o desenvolvimento contínuo de suas empresas-clientes. Oferecemos uma linha de serviços que vão além do cumprimento das exigencias legais, propondo uma assistência focada no ramo de atividade, na eficiência da gestão e na maximização dos resultados.



O empresário pode contar conosco para desenvolver suas idéias e projetos para que juntos possamos idealizar, planejar, implantar e traduzir nossos esforços em resultados reais.



Desenvolvemos nossos serviços de forma personalizada, de acordo com as caracteristicas e necessidades de cada de negócio, levando sempre em consideração o que os nossos clientes almejam.



A JCMELO CONTABILIDADE tem satisfação em discutir e transmitir os benefícios que a contabilidade traz para empresas e seus gestores, esclarecer dúvidas e transformar idéias em novos negócios.



NOSSO ENDEREÇO:



Av. Desembargador Gonzaga 633 - Cidade dos Funcionário - Fortaleza/CE



Tel: (085) 3032-1127

Acesse o nosso site: www.jcmelocontabilidade.com.br

Envie suas dúvidas e sugestões para o nosso e-mail: jcmelocontabilidade@gmail.com



quinta-feira, 30 de junho de 2016

PGRS - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS



O que é PGRS?


O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico, regulamentado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei no 12.305/2010) que identifica a tipologia e quantidade de geração de cada tipo de resíduo, e indica as formas para o manejo do mesmo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final. O plano tem por objetivo diminuir os impactos ambientais resultantes da geração de lixo, evitando grandes poluições e as devidas consequências para a saúde pública. 



Quem precisa fazer o PGRS?

Segundo o Art. 20 da Lei 12.305/2010, a elaboração e execução do PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos (pessoas físicas ou jurídicas, do direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, incluindo o consumo), responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos.
Devem elaborar o PGRS:
I - Os geradores de resíduos sólidos:
a) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: 
  • Resíduos sólidos urbanos;
  • Resíduos domiciliares, originários de atividades domésticas em residências urbanas;
  • Resíduos de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de vias públicas e logradouros, e outros serviços de limpeza.

b) resíduos industriais gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

c) resíduos de serviços de saúde;
d) resíduos de mineração, gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.

II - Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza sejam igualados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

III - Empresas de construção civil;

IV - Responsáveis geradores de resíduos de serviços de transportes, originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira;

V - Responsáveis por atividades agrossilvopastor (agricultura, silvicultura e pecuária).

O que deve conter no PGRS?

O Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve ter o conteúdo mínimo:
I - Descrição do empreendimento e da atividade;

II - Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos;

III - Observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), dos SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Brasil) e do Suasuna (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária) e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
a) explicação dos responsáveis por cada etapa de gerenciamento de resíduos sólidos;
b) definição dos procedimentos operacionais relativos as etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador; 
IV - Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;

V - Ações preventivas  e corretivas à serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;

VI - Metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos sólidos à reutilização e reciclagem;

VII - Se couber, ações dada de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

VIII - Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;

IX - Periodicidade de sua revisão, observado, se for o caso, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.

Quem exige o PGRS?

Geralmente o  documento é exigido pelo órgão ambiental municipal. O PGRS pode ser uma condição para a emissão de alvarás das atividades, além de integrar o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidores, ele pode ser exigido dentre estudos necessários para basear a decisão do órgão licenciador.

Modelos que podem ser seguidos para a elaboração do PGRS:


Conclusão:

Percebe-se que se faz necessário a utilização do PGRS, pois é um meio de adequar as empresas, dentre outras, a forma correta e eficiente de recolher e destinar seus resíduos sólidos. Evitando assim grandes poluições e, consequentemente, contribuindo com o meio ambiente.



Autor

Nayane Tomé de Holanda.

quarta-feira, 29 de junho de 2016

MÉDICO, É MELHOR SER PROFISSIONAL LIBERAL OU EMPRESA INDIVIDUAL?

     É comum para profissionais da área de saúde e engenharia, serem contratados por projetos, obra certa ou por período pre estabelecido. Contudo, dependendo do valor que for pago ao profissional, permanecer como profissional liberal pode não ser melhor escolha. Preparamos esse artigo com intuito de auxilia-lo. 

a) Profissional Liberal Encargos e Obrigações Fiscais: 
     Como profissional liberal, sobre o pagamento, você pagará o imposto de renda de acordo com a tabela de  alíquota progressiva do imposto de renda. A empresa tomadora irá lhe reter 11%, respeitando o limite de R$ 550,00.                Empresas sob o regime de substituição tributária irá reter o imposto de renda, e caso no seu município não aceite o recolhimento do ISS em conta fixa anual para autônomos, também será recolhido o ISS. 
     Em resumo, digamos que um profissional da saúde, um médico, por exemplo, receba R$ 10.000,00 pelo pagamento de serviços prestados, pago por um substituto tributário, para efeito de cálculo, vamos considerar que o ISS já foi recolhido em conta fixa anual: 

Honorários: R$ 10.000.00 
*Impostos
(-) IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte = R$ 1.729,39
(-) INSS - Seguridade Social Funcional = R$ 550,00
LÍQUIDO = R$ 7.710,71

b) Profissionais Liberal Encargos e Obrigações Fiscais para a empresa que contrata:
     Para a empresa que contrata, no caso, o tomador do serviço, ele terá que arcar com 20% de INSS patronal, então, para um profissional que ganha R$ 10.000,00, para o tomador ele irá sair a R$ 12.000,00. 

c) Sou profissional liberal, quando é melhor eu me transformar em empresa?
     Esta é uma pergunta que muitos fazem. Para efeito deste cálculo comparativo usaremos o exemplo dos serviços médicos, que se encontra no Anexo VI da tabela do Simples Nacional. 

QUADRO COMPARATIVO: IMPOSTOS PROFISSIONAL LIBERAL X EMPRESA
FATURAMENTO ANUAL
AUTÔNOMO/LIBERAL
EMPRESA INDIVIDUAL
Até R$ 30.000,00
R$ 6.473,14
R$ 5.079,00
Até R$ 60.000,00
R$ 13.815,64
R$ 10.158,00
Até R$ 100.000,00
R$ 24.815,64
R$ 16.930,00
Até R$ 200.000,00
R$ 52.315,64
R$ 35.440,00
                 
     Caso já faturar uma média de R$ 30.000,00 ou mais por ano, já se pode começar a estudar e considerar a possibilidade de constituir uma empresa. Para o nosso cálculo de imposto de renda consideramos o desconto do INSS, não levamos em consideração deduções com dependentes ou despesas dedutíveis, e usamos a tabela do IRPF de 2016. 
     No cálculo do imposto da empresa individual, considerando que o profissional constitua uma microempresa optante do simples de serviços médicos, a empresa de serviços médicos optante do simples paga uma alíquota inicial de 16,92% para o faturamento de até R$ 180.000,00 anual.      Levamos em consideração a alíquota de acordo com o faturamento, e, mesmo assim, vimos que na primeira linha a diferença entre o Imposto da empresa Individual para o Imposto de Autônomo é mais de dez mil reais.

d) Vantagens para a empresa que contrata uma empresa, ao invés de um profissional liberal:  
     Para empresa contratar uma empresa individual, é mais vantagem, não terá riscos com processos trabalhistas e estará livre do recolhimento do INSS patronal de 20%.

e) Quero substituir uma empresa mas não tenho onde aloca-la, ou não tenho como alugar um ponto, e agora?
     Como a ordem da vez é reduzir custos, ao invés de alugar um ponto ou constituir uma empresa em seu endereço, o que muitas vezes não é permitido, pode constituir uma empresa utilizando o nosso endereço fiscal.
     Funciona assim: a sua empresa fica constituída em nosso endereço para todos os fins legais, e você pode operar em qualquer lugar. O valor da mensalidade que você terá que pagar pelo endereço fiscal e nossa assessoria contábil já será cobrado pela economia que você terá com impostos. 



Autor

Cassiel Leite de Melo.