Seja Bem vindo a J.C. MELO CONTABILIDADE Tem o prazer de atender e esclarecer suas dúvidas

Quem Somos:



A JCMELO CONTABILIDADE é uma empresa do ramo de serviços contábeis e consultoria empresarial nova e moderna que busca o desenvolvimento contínuo de suas empresas-clientes. Oferecemos uma linha de serviços que vão além do cumprimento das exigencias legais, propondo uma assistência focada no ramo de atividade, na eficiência da gestão e na maximização dos resultados.



O empresário pode contar conosco para desenvolver suas idéias e projetos para que juntos possamos idealizar, planejar, implantar e traduzir nossos esforços em resultados reais.



Desenvolvemos nossos serviços de forma personalizada, de acordo com as caracteristicas e necessidades de cada de negócio, levando sempre em consideração o que os nossos clientes almejam.



A JCMELO CONTABILIDADE tem satisfação em discutir e transmitir os benefícios que a contabilidade traz para empresas e seus gestores, esclarecer dúvidas e transformar idéias em novos negócios.



NOSSO ENDEREÇO:



Av. Desembargador Gonzaga 633 - Cidade dos Funcionário - Fortaleza/CE



Tel: (085) 3032-1127

Acesse o nosso site: www.jcmelocontabilidade.com.br

Envie suas dúvidas e sugestões para o nosso e-mail: jcmelocontabilidade@gmail.com



segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

ENTENDA O QUE É E COMO FUNCIONA O FGTS

O que é: O FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Os valores do FGTS pertencem exclusivamente ao trabalhador e, em algumas situações especiais, pode ser sacado sem que o trabalhador tenha deixado o emprego.

Quem tem direito: Todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada têm direito ao FGTS.

Como funciona: O empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica federal um valor correspondente a 8% do valor de seu salário. O porcentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário, mas incide também sobre o total do valor pago em horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), 13º salário, férias (salário + 1/3) e aviso prévio (trabalhado ou indenizado). Não há desconto desse valor no salário do trabalhador.

A conta do FGTS rende juros e correção monetária e no final do período de um ano, a soma dos depósitos equivale a mais de um salário bruto mensal.

Caso haja afastamento para cumprir serviço militar obrigatório, licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento de saúde ou em virtude de acidente de trabalho, o empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS em nome do trabalhador. Nos afastamentos para tratamento de saúde, a empresa é obrigada a recolher o FGTS relativo aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Nos demais casos, o recolhimento deve ser feito enquanto durar o período de afastamento.

É também dever do empregador informar mensalmente sobre o depósito do FGTS e repassar todas as informações recebidas da Caixa Econômica Federal sobre esta conta aberta em nome do trabalhador. O informe sobre o pagamento do FGTS normalmente é feito no próprio recibo de salário do trabalhador.

O trabalhador pode ainda, em qualquer tempo, solicitar informações sobre o seu FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e, se desejar, pode ainda solicitar, o envio de um extrato informativo bimestral desta sua conta.

O empregador que não depositar mensalmente o FGTS do trabalhador, além de ter de depositar os valores com juros e correção monetária e multa, ficará ainda sujeito a uma multa administrativa de 10 a 100 UFIRs por cada trabalhador prejudicado pela falta de depósito. Esta multa é aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

O empregador também está sujeito à multa quando não repassa ao trabalhador informações sobre o depósito mensal do FGTS e da conta para este fim aberta na Caixa Federal. Nestes casos a multa é de 2 a 5 UFIRs para cada trabalhador prejudicado pela falta de informações.

Tipos de conta: O FGTS está dividido em dois tipos de contas, ativas e inativas:
Conta ativa: é a que mensalmente está recebendo depósitos pela empresa, durante o período em que você está trabalhando. Esta conta rende Juros e Atualização Monetária.
Conta inativa: é a que deixa de receber depósitos, pois o trabalhador saiu da empresa e não sacou a conta. Esta conta continua rendendo Juros e Atualização Monetária até o trabalhador sacá-la.

O que fazer quando o FGTS não estiver sendo depositado: É obrigação do empregador depositar todos os meses o valore referente ao FGTS na conta do trabalhador. Quando estes depósitos não estiverem sendo feitos, o trabalhador ou o sindicato que o representa poderá entrar com um processo na Justiça do Trabalho para obrigar ao empregador a efetuar o depósito dos valores corretos do FGTS. Se o trabalhador ainda estiver trabalhando na empresa, o prazo para entrar com o processo é de 30 anos, contados da data em que o recolhimento do FGTS deveria ser feito. Se o trabalhador já tiver sido demitido, o prazo para entrar com o processo é de dois anos a partir da data de rescisão do contrato.


Quando é possível sacar o FGTS: A lei prevê as situações em que o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador. Estas situações são:
·         Dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta: nestes casos o trabalhador pode sacar apenas os depósitos do contrato que está sendo rescindido. Para realizar o saque é necessário apresentar à Caixa Econômica Federal o Termo de Rescisão de Contrato. Nestes casos, o empregador também deve efetuar, na rescisão do contrato, o depósito de FGTS referente ao mês da rescisão e, se ainda não houver sido recolhido, o valor referente ao mês imediatamente anterior. Relembramos ainda que, nos casos de dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar, a título de indenização, 40% sobre o valor de todos os depósitos do FGTS realizados até a rescisão do contrato de trabalho. O valor da indenização deverá ser depositado pelo empregador na conta de FGTS do trabalhador.
·         Fim do contrato por prazo determinado: neste caso, o saque do FGTS está condicionado à apresentação da cópia do contrato de trabalho e só poderá ser sacado o valor depositado no curso do contrato encerrado.
·         Aposentadoria: é necessário apresentar a documentação fornecida pela Previdência Social que ateste a aposentadoria.
·         Falecimento do Trabalhador: o valor do FGTS será pago aos dependentes inscritos na Previdência Social do falecido e o valor a receber será dividido, em partes iguais, entre estes dependentes. Para sacar o benefício, é necessário apresentar uma certidão fornecida pela própria Previdência, que contenha a identificação e a data de nascimento de cada dependente. O saque do FGTS do falecido pelos seus dependentes independe de autorização judicial. Caso o falecido não tenha deixado dependentes, os valores serão pagos aos herdeiros indicados em alvará judicial.
·         Pagamento de casa própria: a liberação do FGTS, nestes casos, depende de certos requisitos exigidos por lei e só poderá ser retirado para a aquisição de um único imóvel. Vale lembrar que se a(o) companheira(o) também possuir FGTS, ele poderá ser sacado para ajudar a pagar imóvel.
·         Quando o trabalhador ou um de seus dependentes for acometido por Câncer: para poder sacar o FGTS nestas condições é necessário comprovar a doença através de um atestado médico. Quando a doença não for no próprio trabalhador, mas em um de seus dependentes, é necessário apresentar a seguinte documentação: cônjuge, certidão de casamento; filho(a), certidão de nascimento; companheira(o), filho inválido maior de 21 anos, irmão menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade, ou pais, apresentação de certidão da Previdência atestando a condição de dependente ou Carteira de Trabalho que contenha a anotação constando que a pessoa é dependente do trabalhador.
·         Quando o trabalhador for portador do vírus da Aids: é necessário apresentar atestado médico fornecido pela Previdência Social ou por qualquer outro órgão de saúde pública.
·         Quando a conta do FGTS ficar mais de três anos sem receber depósito: quando a pessoa deixa de trabalhar com Carteira assinada, seja porque começou a trabalhar como autônomo (por conta própria), seja porque ficou desempregada, sua conta de FGTS fica sem receber depósito. Depois de três anos sem depósitos a pessoa poderá sacar o valor referente ao seu FGTS.
Onde solicitar o saque do FGTS: A solicitação de saque do FGTS pode ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.


Como o FGTS é pago: Depois de realizada a solicitação coma a apresentação dos documentos exigidos, os valores deverão ser pagos em até cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a solicitação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário