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Quem Somos:



A JCMELO CONTABILIDADE é uma empresa do ramo de serviços contábeis e consultoria empresarial nova e moderna que busca o desenvolvimento contínuo de suas empresas-clientes. Oferecemos uma linha de serviços que vão além do cumprimento das exigencias legais, propondo uma assistência focada no ramo de atividade, na eficiência da gestão e na maximização dos resultados.



O empresário pode contar conosco para desenvolver suas idéias e projetos para que juntos possamos idealizar, planejar, implantar e traduzir nossos esforços em resultados reais.



Desenvolvemos nossos serviços de forma personalizada, de acordo com as caracteristicas e necessidades de cada de negócio, levando sempre em consideração o que os nossos clientes almejam.



A JCMELO CONTABILIDADE tem satisfação em discutir e transmitir os benefícios que a contabilidade traz para empresas e seus gestores, esclarecer dúvidas e transformar idéias em novos negócios.



NOSSO ENDEREÇO:



Av. Desembargador Gonzaga 633 - Cidade dos Funcionário - Fortaleza/CE



Tel: (085) 3032-1127

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quinta-feira, 30 de junho de 2016

PGRS - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS



O que é PGRS?


O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico, regulamentado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei no 12.305/2010) que identifica a tipologia e quantidade de geração de cada tipo de resíduo, e indica as formas para o manejo do mesmo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final. O plano tem por objetivo diminuir os impactos ambientais resultantes da geração de lixo, evitando grandes poluições e as devidas consequências para a saúde pública. 



Quem precisa fazer o PGRS?

Segundo o Art. 20 da Lei 12.305/2010, a elaboração e execução do PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos (pessoas físicas ou jurídicas, do direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, incluindo o consumo), responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos.
Devem elaborar o PGRS:
I - Os geradores de resíduos sólidos:
a) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: 
  • Resíduos sólidos urbanos;
  • Resíduos domiciliares, originários de atividades domésticas em residências urbanas;
  • Resíduos de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de vias públicas e logradouros, e outros serviços de limpeza.

b) resíduos industriais gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

c) resíduos de serviços de saúde;
d) resíduos de mineração, gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.

II - Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza sejam igualados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

III - Empresas de construção civil;

IV - Responsáveis geradores de resíduos de serviços de transportes, originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira;

V - Responsáveis por atividades agrossilvopastor (agricultura, silvicultura e pecuária).

O que deve conter no PGRS?

O Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve ter o conteúdo mínimo:
I - Descrição do empreendimento e da atividade;

II - Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos;

III - Observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), dos SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Brasil) e do Suasuna (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária) e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
a) explicação dos responsáveis por cada etapa de gerenciamento de resíduos sólidos;
b) definição dos procedimentos operacionais relativos as etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador; 
IV - Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;

V - Ações preventivas  e corretivas à serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;

VI - Metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos sólidos à reutilização e reciclagem;

VII - Se couber, ações dada de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

VIII - Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;

IX - Periodicidade de sua revisão, observado, se for o caso, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.

Quem exige o PGRS?

Geralmente o  documento é exigido pelo órgão ambiental municipal. O PGRS pode ser uma condição para a emissão de alvarás das atividades, além de integrar o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidores, ele pode ser exigido dentre estudos necessários para basear a decisão do órgão licenciador.

Modelos que podem ser seguidos para a elaboração do PGRS:


Conclusão:

Percebe-se que se faz necessário a utilização do PGRS, pois é um meio de adequar as empresas, dentre outras, a forma correta e eficiente de recolher e destinar seus resíduos sólidos. Evitando assim grandes poluições e, consequentemente, contribuindo com o meio ambiente.



Autor

Nayane Tomé de Holanda.

quarta-feira, 29 de junho de 2016

MÉDICO, É MELHOR SER PROFISSIONAL LIBERAL OU EMPRESA INDIVIDUAL?

     É comum para profissionais da área de saúde e engenharia, serem contratados por projetos, obra certa ou por período pre estabelecido. Contudo, dependendo do valor que for pago ao profissional, permanecer como profissional liberal pode não ser melhor escolha. Preparamos esse artigo com intuito de auxilia-lo. 

a) Profissional Liberal Encargos e Obrigações Fiscais: 
     Como profissional liberal, sobre o pagamento, você pagará o imposto de renda de acordo com a tabela de  alíquota progressiva do imposto de renda. A empresa tomadora irá lhe reter 11%, respeitando o limite de R$ 550,00.                Empresas sob o regime de substituição tributária irá reter o imposto de renda, e caso no seu município não aceite o recolhimento do ISS em conta fixa anual para autônomos, também será recolhido o ISS. 
     Em resumo, digamos que um profissional da saúde, um médico, por exemplo, receba R$ 10.000,00 pelo pagamento de serviços prestados, pago por um substituto tributário, para efeito de cálculo, vamos considerar que o ISS já foi recolhido em conta fixa anual: 

Honorários: R$ 10.000.00 
*Impostos
(-) IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte = R$ 1.729,39
(-) INSS - Seguridade Social Funcional = R$ 550,00
LÍQUIDO = R$ 7.710,71

b) Profissionais Liberal Encargos e Obrigações Fiscais para a empresa que contrata:
     Para a empresa que contrata, no caso, o tomador do serviço, ele terá que arcar com 20% de INSS patronal, então, para um profissional que ganha R$ 10.000,00, para o tomador ele irá sair a R$ 12.000,00. 

c) Sou profissional liberal, quando é melhor eu me transformar em empresa?
     Esta é uma pergunta que muitos fazem. Para efeito deste cálculo comparativo usaremos o exemplo dos serviços médicos, que se encontra no Anexo VI da tabela do Simples Nacional. 

QUADRO COMPARATIVO: IMPOSTOS PROFISSIONAL LIBERAL X EMPRESA
FATURAMENTO ANUAL
AUTÔNOMO/LIBERAL
EMPRESA INDIVIDUAL
Até R$ 30.000,00
R$ 6.473,14
R$ 5.079,00
Até R$ 60.000,00
R$ 13.815,64
R$ 10.158,00
Até R$ 100.000,00
R$ 24.815,64
R$ 16.930,00
Até R$ 200.000,00
R$ 52.315,64
R$ 35.440,00
                 
     Caso já faturar uma média de R$ 30.000,00 ou mais por ano, já se pode começar a estudar e considerar a possibilidade de constituir uma empresa. Para o nosso cálculo de imposto de renda consideramos o desconto do INSS, não levamos em consideração deduções com dependentes ou despesas dedutíveis, e usamos a tabela do IRPF de 2016. 
     No cálculo do imposto da empresa individual, considerando que o profissional constitua uma microempresa optante do simples de serviços médicos, a empresa de serviços médicos optante do simples paga uma alíquota inicial de 16,92% para o faturamento de até R$ 180.000,00 anual.      Levamos em consideração a alíquota de acordo com o faturamento, e, mesmo assim, vimos que na primeira linha a diferença entre o Imposto da empresa Individual para o Imposto de Autônomo é mais de dez mil reais.

d) Vantagens para a empresa que contrata uma empresa, ao invés de um profissional liberal:  
     Para empresa contratar uma empresa individual, é mais vantagem, não terá riscos com processos trabalhistas e estará livre do recolhimento do INSS patronal de 20%.

e) Quero substituir uma empresa mas não tenho onde aloca-la, ou não tenho como alugar um ponto, e agora?
     Como a ordem da vez é reduzir custos, ao invés de alugar um ponto ou constituir uma empresa em seu endereço, o que muitas vezes não é permitido, pode constituir uma empresa utilizando o nosso endereço fiscal.
     Funciona assim: a sua empresa fica constituída em nosso endereço para todos os fins legais, e você pode operar em qualquer lugar. O valor da mensalidade que você terá que pagar pelo endereço fiscal e nossa assessoria contábil já será cobrado pela economia que você terá com impostos. 



Autor

Cassiel Leite de Melo. 
           

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Meu Empregado não quer trabalhar de Carteira Assinada, O que eu faço

Olá Caros Cliente e amigos

Houvindo a dúvida de várias pessoas, resolvi enviar este e-mail a voces pois tenho certeza que muitos outros já devem ter passado por essas situações:

A primeira vista, parece um pouco estranho, um empregado que não quer trabalhar com carteira assinada? É estranho, mas é comum, principalmente em empresas prestadoras de serviço, ou vendedores comissionados. O que ocorre é que nesses casos, muitos acabam trabalhando em mais de uma empresa como forma de aumentar seu rendimento, naõ assinando a carteira e não tendo nenhum contrato formal, a pessoa fica sem comprisso com as empresas e pode trabalhar conforme ele achar melhor.

A maioria dos empresas pensam que ter um funcionário "avulso" é vantagem, pois não tem obrigação de recolher INSS e FGTS, e nem conceder férias e 13º salário e pode dispensá-lo na hora que bem entender. A primeira vista parece uma coisa boa não é, ledo engano, essa é uma situação horrível. Pois como vc irá exigir que uma pessoa que trabalha para vc sem nenhum tipo de registro chegue na hora que a empresa deseja e execute os serviços como vc deseja, sem um contrato formal onde o empregado recebe todo regulamento interno o empregador fica totalmente a merce da pessoa.

Outro fator importante é que devemos ter em mente que a legislação trabalhista é quase que exclusivamente voltada para proteger o empregado, que em tese é o elo mais fraco desse ligação, entao digamos qe vc na sua oficina ou salão de beleza (ocorre demais isso nesses estabelecimentos) não quer mais aquele soldador ou pintor que ficou trabalhando, digamos, uns 10 meses com vc, nada impedirá que ele vá a delegacia regional do trabalho mais próxima e faça uma reclamatória trabalhista exigindo o pagamento do FGTS e INSS do periodo que ele trabalhou e o 13º e férias proporcionais, o empregador terá que pagar todos esse valores corrigidos com juros, sem contar que a multa por guia de FGTS não paga é enorme.

Mas o meu empregado não quer que eu assine a carteira dele e preciso dos serviços dele, o que eu faço, existe uma maneira de me proteger? Existe sim, nesse caso o empregador deverá assinar um contrato de prestação de serviços com a pessoa que trabalhar onde explicitará todas as regras da relação pessoas fisica e pessoa jurídica, neste caso o ele será um prestador de serviços, ou faça com que a pessoa se inscreva como e quando pagá-lo solicite a nota fiscal  (contudo isso é possivel em alguns casos, na maioria das situações tem que ser feito o registro formal mesmo).

Antes de tomar qualquer atitude ou fazer qualquer conclusão consulte o contador, ele é a pessoa habilitada para orientar no ambito trabalhista, fiscal, contábil, gerencial e operacional. Contador não é custo, basta pensarmos que é muito mais barato pagarmos mensalmente pela assessoria de um bom escritório de contabilidade do que ter que incorrer em processos trabalhistas e fiscais, ou prejuizos ocorridos por mal planejamento, prejuizos e processoas que na maioria dos casos poderiam ser evitados.

E com as novas regras do aviso previo, é cada vez mais importante o planejamento.


Por Cassiel Leite de Melo

Consulte-nos:
www.jcmelocontabilidade.com.br
(85) 30321127

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Meu cliente não me entende!

É comum Contadores queixarem-se de que suas relações com clientes não andam muito bem. Agora, você já parou para pensar do ponto de vista dele? Aprenda a tirar bons frutos dessa interação, gere valor e ganhe dinheiro.

terça-feira, 3 de julho de 2012

O Desgaste causado pelas obrigações acessórias



Por Mauricio Alvarez da Silva

O Governo precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar informações, isto é um fato. Tal situação seria totalmente normal se não estivéssemos sendo massacrados com obrigações acessórias e penalidades exorbitantes.

Se pusermos na ponta do lápis, acredito que pelo menos 1/3 das despesas administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto que as pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.

Os contribuintes são obrigados a entregar inúmeras declarações e arquivos digitais, com periodicidade mensal, anual, semestral ou variável de acordo com a necessidade (é o caso do PER/DCOMP ou quando há situações especiais).

Para ficarmos apenas no âmbito da Receita Federal do Brasil temos uma verdadeira sopa de siglas representando as declarações e os arquivos digitais compulsórios, dentre as principais: a DCTF, o DACON, a DIPJ, a DIRF, a GFIP/SEFIP, a DITR, a DIMOB, a PER/DCOMP, a EFD-Contribuições, a EFD-IPI/ICMS, a ECD, o FCONT, a DOI, a DIMOF, a DCIDE, a DECRED, a DEREX, a DICNR, a DMED, a DNF, a DSPJ, a DTTA, o MANAD, etc.

Notem que ainda teríamos que considerar mais as obrigações de cunho estadual e municipal, que são variáveis de acordo com a administração de cada ente público, além de algumas específicas ao Banco Central, COAF, Ministérios, etc.

Particularmente, só de correr o olho nessa salada já fico desanimado. Acudam-me!

O leitor que não esteja diretamente envolvido nessa loucura tributária tente imaginar a dificuldade em administrar todo esse maremoto de obrigações fiscais, estando sempre sob o fio da navalha.

Claro, se errar ou atrasar fique seguro de que a multa virá e será muito salgada.

Imagine determinada empresa que cumpre fielmente com suas obrigações fiscais pagando os seus tributos rigorosamente em dia e entregando todas as obrigações acessórias. Em determinado mês, de forma isolada e por um erro interno, não encaminha uma DCTF cujos tributos somariam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Um ano depois recebe uma notificação fiscal solicitando a entrega dessa declaração. Isto vai gerar uma penalidade de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), pois a multa nestes casos é de 2% ao mês, limitado a 20%.

Vejam a gravidade do problema, pois mesmo estando com todos os impostos e contribuições devidamente pagos e sendo um caso totalmente isolado o contribuinte irá amargar uma penalidade monstruosa, simplesmente por não ter entregue uma única declaração, fato que não traz qualquer prejuízo concreto à Receita Federal do Brasil, mas infelizmente é a regra a ser aplicada.

Os administradores, contadores, escritórios de contabilidades e contribuintes em geral não suportam mais tamanha carga de obrigações fiscais. O Governo, no afã de tributar e controlar joga sobre o contribuinte um peso de obrigações ditas "acessórias" que tumultuam a rotina contábil e administrativa, mesmo das empresas mais organizadas.

Além do mais, todo o custo com a burocracia recai sobre o contribuinte, que precisa investir pesadamente no desenvolvimento e na adaptação dos seus sistemas e processos internos, para adequá-los às exigências dos controles fiscais.

Veja o caso do Sistema Público de Escrituração - SPED que consumiu e consome uma grande fatia de recursos das empresas, que poderiam estar sendo empregados em processos produtivos, simplesmente para facilitar e modernizar o processo de fiscalização. (Leia mais no interessante artigo O Lado Negro da Burocracia Tributária)

E o contribuinte, no final das contas, que vantagem leva com tudo isso? Nenhuma, muito pelo contrário, além do custo direto para o cumprimento das ditas obrigações acessórias ainda vive o risco de sofrer grandes penalidades.

Definitivamente as multas por eventual descumprimento de obrigações são astronômicas, assustam todo e qualquer contribuinte e não abrem margem para muita discussão administrativa em torno do assunto.

Sabemos que, infelizmente, é necessário haver certa sanção para que a obrigação seja respeitada, mas o que está se praticando é puro terrorismo tributário e um desrespeito ao contribuinte honesto que se vê oprimido em meio a tanta selvageria fiscal.

*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário e é autor das obras Manual de Retenção do ISS, DFC e DVA, Créditos e Benefícios Fiscais do IPIe Manual do Pis e Cofins.

Fonte: Aleixo e Associados Consultores Contábeis