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Quem Somos:



A JCMELO CONTABILIDADE é uma empresa do ramo de serviços contábeis e consultoria empresarial nova e moderna que busca o desenvolvimento contínuo de suas empresas-clientes. Oferecemos uma linha de serviços que vão além do cumprimento das exigencias legais, propondo uma assistência focada no ramo de atividade, na eficiência da gestão e na maximização dos resultados.



O empresário pode contar conosco para desenvolver suas idéias e projetos para que juntos possamos idealizar, planejar, implantar e traduzir nossos esforços em resultados reais.



Desenvolvemos nossos serviços de forma personalizada, de acordo com as caracteristicas e necessidades de cada de negócio, levando sempre em consideração o que os nossos clientes almejam.



A JCMELO CONTABILIDADE tem satisfação em discutir e transmitir os benefícios que a contabilidade traz para empresas e seus gestores, esclarecer dúvidas e transformar idéias em novos negócios.



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quinta-feira, 31 de março de 2011

FATOR PREVIDENCIÁRIO - O QUE FAZER SE O CÁLCULO NÃO FOR O ESPERADO?

 FONTE: Portal Tributário

Sérgio Ferreira Pantaleão
O Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o qual guarda relação com a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.
O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.
São dois os elementos principais que interferem no cálculo do valor do benefício por meio do Fator Previdenciário a saber:
  1. Tempo de Contribuição: o tempo de contribuição irá influenciar diretamente o resultado do Fator que será aplicado para cálculo do benefício, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado e quanto menor o tempo de contribuição, maior o redutor;
  2. Expectativa de sobrevida: a expectativa de sobrevida também é um elemento que poderá influenciar na redução do valor do benefício à medida em que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício.
A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tabela completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

Publicada a tabela de mortalidade, os benefícios previdenciários requeridos a partir dessa data considerarão a nova expectativa de sobrevida.

O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula:


Onde:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição ao INSS até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria; e
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (constante, que corresponde a 20% das contribuições patronais, mais até 11% das contribuições do empregado).

O CÁLCULO DO FATOR NÃO FOI O ESPERADO - O QUE FAZER?

Ao requerer a aposentadoria, o segurado não tem conhecimento da renda mensal inicial que passará a receber, nem a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício. Essas informações somente são fornecidas na carta que o INSS envia comunicando que a aposentadoria foi concedida.

Se o segurado entrou com pedido de aposentadoria e ao receber o comunicado do INSS informando qual o valor que irá receber não ficar satisfeito com o valor do benefício, poderá desistir da aposentadoria.

A condição, no entanto, é não sacar o primeiro pagamento depositado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem o FGTS ou o PIS. A condição anterior que era de 30 dias para a desistência foi alterada pelo Decreto nº 6.208, de 19 de setembro de 2007, que estabeleceu as novas condições citadas.

Em caso de desistência, o processo de requerimento do benefício já concedido será arquivado, e o segurado poderá aguardar a data que melhor lhe convier para entrar com novo requerimento de aposentadoria.

A imposição do prazo de 30 dias para cancelamento causava prejuízos irreversíveis aos segurados da Previdência Social. Isso acontecia, por exemplo, com um segurado que decidia adiar por mais algum tempo sua aposentadoria em troca de um benefício maior, mas só fazia as contas depois da concessão, que é quando o INSS define os valores que serão pagos mensalmente.

O presidente do INSS, Marco Antonio de Oliveira, afirma que o decreto garante ao segurado a condição de optar ou não pela aposentadoria após saber o valor do benefício e fazer os cálculos que achar convenientes. "Decidimos extinguir o prazo de 30 dias para facilitar a decisão do cidadão. Somente com a efetivação do saque é que ele estará confirmando a aposentadoria", ressaltou Oliveira.

Ele lembra que o prazo anterior, além de causar transtornos para os segurados, aumentava a demanda nas Agências da Previdência Social (APS), devido à perda do prazo. Agora, o cancelamento pode ser pedido a qualquer momento, mesmo que o primeiro pagamento já tenha sido encaminhado ao banco. O segurado só não pode sacar o valor.

No caso de o segurado optar por cancelar o pedido de aposentadoria, ele deverá se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) em que deu entrada no requerimento para comunicar a decisão.

terça-feira, 29 de março de 2011

10 atitudes para otimizar a gestão de seu condomínio


A função de síndico requer muitas habilidades diferentes, e é bastante complexa. Por isso, é preciso ter os procedimentos e ferramentas adequados. Para ajudar nesta tarefa, a J.C MELO CONTABILIDADE S/S faz aqui um resumo de observações colhidas ao longo de algumas pesquisas, a partir do estudo de acertos e dos erros relatados por síndicos, condôminos em Fortaleza.

1) Limitar o desgaste
É essencial limitar horários para sua atuação, orientando inclusive o zelador e os porteiros a não dirigir reclamações por interfone; em assembléias, ou quando surgem problemas de convivência no dia-a-dia, não tomar parte em discussões nem alimentá-las.
Dicas:
  • É preferível enviar por escrito advertências e avisos de multa por infração ao Regulamento.
  • Não receber reclamações por telefone ou interfone. Deixe um livro de sugestões e críticas com o zelador, e oriente-o a aconselhar os condôminos a registrar suas queixas, e avisá-lo das ocorrências.
  • Discussões agressivas em assembléias devem ser esvaziadas. O presidente da mesa deve encaminhar a questão em conflito rapidamente para votação, e os discordantes da decisão devem ter seu protesto registrado em ata.
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2) Dividir funções e responsabilidades 
É sempre conveniente limitar o máximo possível o trabalho do síndico, contando com uma empresa administradora ou escritório de contabilidade.
Por outro lado, dividir responsabilidades e funções é dividir poder, ou seja, envolver os condôminos na gestão da coisa comum. Decisões importantes devem ser tomadas pela Assembléia. O síndico é o Poder Executivo do condomínio, ou seja, ele executa o que todos determinaram.  Assim, o síndico não será "crucificado" caso aconteça algum problema.
Dicas:
  •  Estimule a criação de comissões de condôminos para assuntos específicos, como obras, segurança, lazer etc. A comissão fará a triagem do que é preciso ser feito, levantamento de materiais, orçamentos, para que a assembléia faça a escolha com mais respaldo.
  • Envolva o conselho e o subsíndico na administração, realizando reuniões a cada semana, 15 dias ou no máximo 1 mês.
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3) Conhecer a legislação
Tudo o que o síndico faz tem de estar respaldado pelas leis e pela Convenção Condominial. Deveria ser o primeiro ato de uma gestão uma leitura atenta destes textos, que não são muitos. Eles já trazem pronta a solução para os principais conflitos que podem ocorrer. Basta aplicar corretamente.
Dicas:
  • Tenha sempre uma cópia da Convenção e do Regulamento Interno do seu condomínio.
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4) Organização
O síndico não pode ser "inimigo dos papéis". Os condomínios necessitam muita documentação que necessita, legalmente, ser arquivada: notas fiscais, documentação trabalhista, atas de assembléias.
Como também é preciso controlar muitos setores simultaneamente (segurança, inadimplência, funcionários etc.), é aconselhável ter planilhas onde se registre o andamento de cada questão pendente.
Além disso, para lidar com o dinheiro comum (e depois, como exige a lei, prestar contas anualmente), é preciso saber exatamente o que está sendo gasto em quê, e ter uma previsão orçamentária. 
Dicas:
  • Mantenha o hábito de arquivar um documento assim que recebê-lo
  • Controle os setores do condomínio com planilhas em Excel, de fácil manejo e muito úteis, dividindo-as por tópicos (manutenção, funcionários, previsão orçamentária, inadimplência, demonstrativo financeiro etc.)
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5) Perceber as demandas
É importante ter uma percepção concreta do que os condôminos pensam sobre os serviços do condomínio, sobre o que eles desejam de melhorias, o que não está sendo feito e é necessário.
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6) Autoridade sem autoritarismo
 O síndico "linha dura" sempre acaba criando mais descontentamento do que ordem. É preciso fazer os condôminos cumprirem o que é determinado pelas leis e pela Convenção e o Regulamento Interno, é claro, além das decisões soberanas da Assembléia. Mas o síndico não deve criar regras, apenas executá-las, deixando isso claro para a comunidade condominial
Dicas:
  • Afixar cópia do Regimento Interno em área social
  • Enviar comunicados das decisões da assembléia para todos os condôminos, em até 1 semana.
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7) Conhecer bem o condomínio 
Isso inclui os funcionários, a estrutura da edificação, e os condôminos.

Dicas:
  • Faça uma inspeção na edificação, acompanhado pelo zelador, pelo menos uma vez por mês. Assim você poderá visualizar a situação em cada andar, no topo do edifício, na sala de máquinas etc.
  • Converse com os funcionários sempre que possível, para saber do andamento de seus trabalhos, problemas com condôminos e outros funcionários.
  • Mantenha um cadastro de moradores.
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8) Agir com criatividade
 Tente descobrir soluções a partir das condições do condomínio. Em condomínios com muitas crianças, é possível envolvê-las em uma campanha de reciclagem, por exemplo; em condomínios com muitos idosos, organizar ações para a terceira idade em áreas comuns pode ser muito estimulante para esses moradores.
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9) Nunca descuidar da manutenção
O jardim é um caso claro: quando o condomínio não contrata por muito tempo uma empresa de paisagismo ou um jardineiro para a manutenção, acaba gastando muito mais, porque vai ter de reformar todo o jardim. O mesmo acontece com os equipamentos do condomínio. 
Dica:
  • Ter contratos de manutenção com empresas especializadas: interfones, bombas d'água, elevadores, portões eletrônicos.
  • Evite desperdícios e gastos equivocados. Muitas obras e/ou manutenções são mal dimensionadas e acabam por apenas camuflar um problema, gerando um gasto maior no futuro.
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10) Boa estratégia de comunicação
 Não basta ser eficiente e honesto, é preciso que os condôminos sejam lembrados disso. Os síndicos devem comunicar-se sempre com os condôminos, mostrando o que está sendo realizado e o que está sendo feito com o dinheiro do condomínio. 
É importante se comunicar com muita clareza, desde o recadinho de duas frases afixado no elevador até, eventualmente, o jornal do condomínio.
Dica:
  • Enviar balancete mensal. Consultar os condôminos para verificar se estão entendendo as informações.
  • Discutir com o conselho e o subsíndico as mensagens a serem afixadas ou enviadas para os condôminos, com o intuito de ser o mais claro e objetivo possível, evitando qualquer mal-entendido.

segunda-feira, 21 de março de 2011

O que considerar antes de escolher o ramo do negócio

Dirigir a própria empresa não é nada fácil, por isso analise bem o ramo de atividade antes de empreender nele 

O sucesso do seu negócio vai depender de uma série de decisões acertadas. Procurar capacitação em todos os aspectos da gestão empresarial, elaborar um bom plano de negócios, escolher bons parceiros, e pesquisar detalhadamente o mercado são algumas delas. Mas, para alguns empreendedores, o maior desafio está na hora de decidir qual o ramo de atuação de sua futura empresa.
Antes de mais nada, é preciso avaliar se o negócio de seu interesse está de acordo com a economia atual. Em segundo lugar, não cometa o erro de achar que ter empresa é sinônimo de ganhar dinheiro. O lucro que seu negócio vai gerar vai ser a consequência da atividade que você escolheu. A consultora do Sebrae Flávia Alves de Brito Lacerda tem outras recomendações sobre o que considerar antes de definir em que ramo de negócio você quer atuar.
Pense nisso
- Conhecimento vale mais do que dinheiro
- A concorrência hoje é globalizada e pode surgir de todas as partes do mundo
- Investir em inovação pode fazer a diferença no mercado
- Crescente consciência ambiental
- A qualidade do atendimento é mais valorizada que o preço do produto ou serviço
- Aumento da economia informal
- Concentração de empresas
- Crescente violência social
- Valorização do indivíduo
- Valorização da qualidade de vida
- Responsabilidade social não é exclusiva dos governos, também é tarefa de todos nós


DOENÇA GRAVE PERMITE APOSENTADORIA INTEGRAL

Fonte: TJ/RN - 10/03/2011  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista
Uma professora portadora de  'neoplasia maligna' conseguiu que fosse revisado o valor de sua aposentadoria por invalidez, após uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que reformou a sentença inicial.
A neoplasia é o termo que designa alterações celulares que acarretam um crescimento exagerado destas células. Trata-se de uma proliferação celular anormal e sem controle. Desta forma, a decisão considerou que, ao ser constatado por Junta Médica Oficial, que a segurada é portador de moléstia grave, os proventos lhe devem ser pagos integralmente, conforme exceção constitucionalmente prevista.
De acordo com a autora da ação, ela foi acometida por patologia de natureza grave, forçando-a a requerer aposentadoria do cargo de professora do Município. Afirmou que seu pleito foi deferido, com publicação da Portaria nº 1.653/08-AP, onde ficou determinada sua aposentadoria com proventos integrais.
Sustentou, também, que o Ente Público, em afronta ao ato jurídico perfeito e o direito adquirido, revisou o cálculo do seu provento para pagá-lo pela média de 80% do salário de contribuição.
No entanto, a Corte ressaltou que a Carta Magna estabelece que determinadas doenças previstas em lei como grave, contagiosa ou incurável, possibilitam a concessão de aposentadoria com proventos integrais, conforme o artigo 40, da Constituição Federal.
Perante o INSS, tais doenças estão estipuladas no art. 151, da Lei 8.213, sendo:
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida-aids; e
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Atendimento no Marketing

Quem sabia, sabe ou saberá???
“Entender e Atender o Mercado” é a atualmente a melhor e mais simples definição de marketing, que Raimar Richers disse e que tantos de nós ainda confundimos com propagandas e vendas.
Tudo do marketing é muito mais relacionado com estudo de mercado, que parte muito mais do consumo do que da produção. No passado até era assim mesmo, onde as empresas produziam alguma coisa e a ofereciam ao mercado. Se não desse certo, mudavam a “cara” do produto, mudavam a embalagem ou algo semelhante.

Agora, isso não funciona mais e as empresas, necessariamente, devem partir mesmo dos consumidores, procurando descobrir o que eles querem, o que eles preferem, e vão atrás daquilo que foi levantado. Daí a definição “entender e atender o mercado”.
Para “entender” temos que saber usar a criatividade (estratégia – ideias), viabilizar (planejar e testar a possibilidade), escolher (segmentação – público alvo) e estudar (captar, analisar e concluir dados – pesquisa). Depois para “atender” temos que saber implementar as soluções do estudo (táticas – ação no composto de marketing: 4 Ps) para chegar até ao objetivo individual e organizacional (satisfação de todos).

Essa satisfação é medida pela qualidade do resultado na solução recebida (percebida) pelo consumo, mas que poderia ser muito melhor recebida, chegando até bem lembrada, se houvesse um diferencial (encantamento – acima do que estava esperando), que poderia ser muito bem viabilizado através de um simples atendimento, até sem comprometer o famoso “custo x benefício”. Portanto, o atendimento poderia ser, atualmente, uma ferramenta bastante competitiva e importantíssima no sucesso e relacionamento comercial.
Se o desafio é “entender para atender”, nada melhor do que a cordialidade, simpatia, vocabulário e aparência pessoal como ingredientes de custos acessíveis e importantes para que possamos deixar a marca da empresa que representamos em seus contatos com os clientes. É essencial o cliente não sentir-se apenas mais um e perceber que está tendo um atendimento diferenciado.

MEU, SEU, NOSSO NEGÓCIO
Respirar sua missão, visão e atuar com valores que realmente a empresa acredita, isso sim é saber fazer parte de um tudo que se chama “meu, seu, nosso negócio”. Saber ouvir, perguntar para aprofundar no conhecimento do outro é um exercício para sábios. Sucesso será mesmo para quem entendem, atendem e encantam seus clientes.

Atender bem o cliente, deixando-o satisfeito, é obrigação, mas se queremos ter sucesso no futuro é necessário oferecer facilidades e benefícios que superem a expectativa de quem está do outro lado.
A pessoa que não é bem atendida, historicamente costuma desistir da empresa. Segundo os dados, 90% dos insatisfeitos nunca mais procuram a empresa que não atendeu da forma satisfatória e ainda comentarão da experiência ruim com 10 a 17 pessoas da sua rede de relacionamento. A importância do atendimento ao cliente é tamanha que, ainda de acordo com pesquisas, para grande parte das pessoas a qualidade de um serviço é cerca de 8% mais relevante que seu preço e o consumidor está disposto a pagar até 16% a mais para ter esse diferencial.

Atender o cliente com excelência nos dias de hoje deixou de ser algo secundário ou terciário e sim um “gênero” de primeira necessidade. A abertura da globalização fez com que as informações corressem mais rapidamente, daí uma conscientização maior de que o cliente precisa ser bem tratado, já que o mercado está cada vez mais exigente e não há mais espaço para se perder cliente.

Por Roufman Ribeiro Rolim - Professor da FGF-Fortaleza, FA7 e CETREDE/UFC, Consultor e Executivo de Mercado Imobiliário, Corretor de Imóveis, Engenheiro Civil e Vice-Pres. do CRECI/CE - 15a. Região

sexta-feira, 18 de março de 2011

Deduções permitidas na legislação para determinação da base de cálculo do IRPF 2011


1 - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto podem ser deduzidos do rendimento tributável:

a) no caso de retenção na fonte:
·         Importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 643);
·         A quantia de R$ 150,69, por dependente, para o ano-calendário de 2010 (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, inciso III, “a”, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 3º);
·         As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
·         Municípios (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 644);
·         As contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da
·         Previdência Social, observadas as condições e limite estabelecidos no art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 13 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 644);
·         As contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, cujo titular ou cotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador, observadas as condições e limite estabelecidos no art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 13 (Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 15, inciso IV);
·         Valor de até R$ 1.499,15, por mês, para o ano-calendário de 2010, relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XV, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 2º);

b) no caso de recolhimento mensal (carnê-leão):
·         As despesas escrituradas em livro Caixa, quando permitidas (Consulte a pergunta 387);
·         Importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais, quando não utilizadas como deduções para fins de retenção na fonte (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 78);
·         A quantia de R$ 150,69, para o ano-calendário de 2010, quando não utilizada essa dedução para fins de retenção na fonte (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, inciso III, “a”, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 3º); e
·         As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
·         Municípios (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 74, inciso I).

2 - Na Declaração de Ajuste Anual e no caso de recolhimento complementar podem ser deduzidas do total dos rendimentos recebidos no ano-calendário de 2010:

a) despesas médicas previstas na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, “a”, pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 80);

b) soma dos valores mensais relativos a:
·         as despesas escrituradas em livro Caixa, quando permitidas;
·         as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de
·         Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
·         as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 74, inciso I);
·         as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, desde que o ônus tenha sido do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, observadas as condições e limite estabelecidos no art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com redação dada pela
·         Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 13 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –
·         Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 74, inciso II, Medida Provisória nº 2.158- 35, de 24 de agosto de 2001, art. 61);
·         as contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), desde que o ônus tenha sido do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente, observadas as condições e limite estabelecidos no art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 13 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 82, Medida Provisória nº 2.158– 35, de 24 de agosto de 2001, art. 61);
·         a soma das parcelas isentas de até R$ 1.499,15, por mês, para o ano-calendário de 2010, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XV, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 2º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 79);
·         limite anual de R$ 1.808,28 por dependente (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, “c”, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 3º); e
·         despesas pagas com instrução do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, observadas as condições previstas na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, “b”, até o limite anual individual de R$ 2.830,84 (Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 3º).

Atenção:
1 - Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto das contribuições a entidades de previdência privada e Fundos de Aposentadoria Programada Individual, os valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento.
2 - O somatório das contribuições a entidades de previdência privada e aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, está limitado a 12% do total dos rendimentos tributáveis computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração - para contribuições feitas a partir de 1º de janeiro de 2005,
3 - Fica excluída, para fins de incidência mensal e no ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física, a quantia de R$ 100,00 mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004. A soma dessas quantias excluídas deve ser informada na ficha – “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha – Outros ou linha – Demais Rendimentos isentos e não tributáveis dos dependentes, da Declaração de Ajuste Anual (Lei nº 10.996, de 2004, art. 1º e Instrução Normativa SRF nº 440, de 11 de agosto de 2004, art. 1º). (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º e 8º; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 13, art. 11; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, arts. 2º e 3º; Instrução Normativa SRF nº 704, de 2 de janeiro de 2007, Instrução Normativa RFB nº 867, de 8 de agosto de 2008).

Podem ser Deduzidos no do Livro Caixa:

1 - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
2 - os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e
3 - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora;
4 – A partir de 28 de agosto de 2009, até o exercício de 2014, ano-calendário de 2013, para fins de implementação dos serviços de registros públicos, em meio eletrônico, os investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares dos referidos serviços, poderão ser deduzidos da base de cálculo mensal e da anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Os investimentos e gastos efetuados deverão estar devidamente escriturados no livro Caixa e comprovados com documentação idônea, a qual será mantida em poder dos titulares dos serviços de registros públicos, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou a prescrição.
Na hipótese de alienação dos bens acima mencionados, o valor da alienação deverá integrar o rendimento bruto da atividade.
O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro, não podendo ser transposto para o ano seguinte.

Atenção: Não são dedutíveis:
· as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing);
· as despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por conta deste;
· as despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros.
As despesas de custeio escrituradas em livro Caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, inciso I; Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, art. 3º, Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 75; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 51).

Fonte: Orientações da Receita Federal

terça-feira, 15 de março de 2011

Quatro Perguntas Inteligentes Para Aumentar suas Vendas


Entre todas as mensagens que recebo regularmente, a que aparece com mais freqüência é "Raúl, como faço para vender mais?". A resposta, obviamente, é um categórico "depende". Depende do posicionamento da empresa em relação aos concorrentes, depende da estratégia comercial, depende dos seus pontos fortes e fracos, depende dos recursos disponíveis, depende da sua vontade de realmente mudar.

Acontece que a maioria das pessoas que manda essas mensagens na verdade quer uma resposta fácil e rápida. Algo do tipo "como vender mais sem fazer força, sem mudar o que estou fazendo e, principalmente, sem me incomodar muito". Isso me lembra uma brincadeira que vi tempos atrás: um livro plastificado, com o título "A vida sexual depois dos setenta anos". Aí você compra o livro e ele vem com todas as folhas em branco - essa é a vida sexual depois dos setenta. Um livro sobre como vender sem se adaptar ou sem fazer força seria mais ou menos a mesma coisa: um livro em branco, porque isso simplesmente não existe.

Tenho batido nesta tecla com insistência porque realmente estou alarmado com a precariedade intelectual das discussões comerciais que acompanho. Técnicas requentadas são apresentadas com repetição assustadora e quase nada de novo aparece no front. Palestras técnicas são boicotadas pelo público e pelos próprios organizadores, preferindo depoimentos emocionados, piadas e muito oba-oba motivacional.

Tudo ótimo, mas a ressaca da realidade no dia seguinte é braba: a concorrência continua lá, cobrando preços menores, oferecendo mais vantagens, roubando clientes consistentemente. Todo mundo motivado, mas motivado para quê? Para continuar apanhando? Parecem os samurais do filme "O Último Samurai", galopando motivadíssimos contra uma metralhadora giratória. E morrem todos, super motivados. E agora, José?

A resposta passa cada vez mais pela estratégia. Precisamos evitar os problemas e aprender a antevê-los, mas infelizmente nos tornamos um bando de profissionais acostumados a apagar incêndios e correr atrás do prejuízo. Planejamento estratégico, acho que concordamos todos, não é nenhuma panacéia milagrosa. Mas que ele precisa ser feito, com certeza precisa, porque a falta é muito pior. Só não pode confundir as coisas. Outro dia, por exemplo, ouvi o diretor de uma das maiores empresas de telecomunicações do país dizer que, para lidar com a concorrência, sua estratégia mudava todos os meses. Ora, isso não é estratégia. É tática, e olha lá.

Tem leitores que aqui já começam a bocejar e reclamar que a discussão está ficando teórica. O que eles querem são os truques de venda, a malandragem da negociação, o pulo do gato. Bobagem total. Quem não se preocupa com a teoria só pode ser um péssimo praticante, porque vai sempre errar ou acertar sem saber porque é que acertou ou errou. Aí as condições mudam e a pessoa não sabe o que fazer, porque simplesmente não entende o que aconteceu. Por isso tanta gente chega a um ponto da carreira e empaca. Por ignorância, pura e simplesmente. Por preferir o atalho braçal da prática ignorante do que a estrada intelectualmente árdua da teoria. Uma não é melhor nem pior do que a outra - precisamos das duas.

Empresas que não têm vantagem competitiva clara e sustentável acabam sempre tendo que lidar com os truques e malandragens para sobreviver. O que não está errado, se for no curto prazo. Entretanto, a longo prazo precisamos aprender a estabelecer regras e processos que permitam à empresa adaptar-se e oferecer aos clientes vantagens e benefícios significativos, com lucro. Como estamos falando aqui de inovação, então analise como empresas inovadoras mudaram seus mercados e veja o que podemos aprender com elas. Pense na Gol Linhas Aéreas (eliminando intermediários, custos com lanches, etc.). Pense no Habib's (quibe por R$ 0,99, promoções todos os dias). Pense no Magazine Luiza (dando poder e participação aos funcionários).

Por isso, gostaria de oferecer quatro questionamentos simples, mas muito sérios que podem mudar toda a estratégia da sua empresa. Foram originalmente criadas pelo professor do IMD N. Kumar e devem ser respondidos em grupo, de preferência com a participação do máximo possível das pessoas da sua equipe:

1) Por que fazemos negócios desta forma? Por que vendemos assim? Quais fatores do nosso ramo de negócio são considerados "imexíveis", mas poderiam ser questionados?

2) O que oferecemos para o cliente que tem custo alto, mas o cliente não valoriza? Quais fatores poderiam ser cortados ou diminuídos sem grandes perdas?

3) O que o cliente realmente valoriza e deveria ser explorado e aumentado ao máximo?

4) Quais fatores poderiam ser criados como novidade - coisas que nunca foram feitas antes pela concorrência? Onde podemos realmente inovar?

Se você realmente quiser vender mais sem fazer força, só tem um jeito: com muita inteligência. Primeiro na visão teórica da estratégia, e depois na implementação prática. As respostas para as quatro perguntas acima podem ajudá-lo a mudar sua empresa, preparando-a estrategicamente para os próximos 10 anos. Sem truques, nem malandragens.