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O empresário pode contar conosco para desenvolver suas idéias e projetos para que juntos possamos idealizar, planejar, implantar e traduzir nossos esforços em resultados reais.



Desenvolvemos nossos serviços de forma personalizada, de acordo com as caracteristicas e necessidades de cada de negócio, levando sempre em consideração o que os nossos clientes almejam.



A JCMELO CONTABILIDADE tem satisfação em discutir e transmitir os benefícios que a contabilidade traz para empresas e seus gestores, esclarecer dúvidas e transformar idéias em novos negócios.



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quinta-feira, 16 de junho de 2011

Empresa individual de responsabilidade limitada

Recentemente recebemos a consulta de um empresário estrangeiro que pretende exercer atividades empresariais no País. O cliente, que fixará residência permanente no Brasil, não se conforma em ter que “arrumar” um sócio para abrir uma empresa prestadora de serviços no território nacional.

A intenção dele é apenas explorar a atividade empresarial mediante uma pessoa jurídica, com a garantia da separação entre o seu patrimônio pessoal e o da empresa.

É muito antiga no ordenamento jurídico a separação patrimonial entre pessoas físicas e jurídicas. Os bens da primeira não se confundem com os bens da segunda em uma sociedade limitada. A responsabilidade é limitada justamente por se ater ao patrimônio da empresa.

Trata-se de segregação correta, e necessária ao fomento das atividades econômicas. Aliás, é assim em quase todo o mundo capitalista.

A questão é que para se obter o registro de pessoa jurídica na junta comercial com a limitação da responsabilidade aos bens da empresa, o empresário precisa constituir uma sociedade, obrigando-se a se tornar sócio de alguém, que muitas vezes não faz a menor ideia acerca do negócio a ser desenvolvido.

O argumento do cliente é que a empresa será dele e o outro sócio não teria qualquer participação prática na pessoa jurídica. Seria apenas um “empréstimo” de nome para satisfazer uma formalidade legal.

Realmente um absurdo. Um estímulo legal à figuração. Pois bem. Ao pesquisar soluções para o caso do nosso cliente, tive duas agradáveis surpresas.

A primeira foi descobrir que o problema que, há muito atormenta a vida dos advogados e empresários brasileiros, parece que será brevemente solucionado pelo PLC 18/2011, já aprovado nas respectivas comissões competentes da Câmara e do Senado.

A segunda boa surpresa foi descobrir que a iniciativa foi do Deputado Marcos Montes, parlamentar que tem sua base eleitoral em Uberaba. Acredito que as boas ideias, inobstante o caráter político, devem ser exaltadas.

O deputado, que foi esportista, fez um gol de placa. Terá seu nome cravado na história do direito comercial brasileiro com a inserção de um novo tipo societário que agora fará parte do Código Civil.

Acabou-se aquela situação onde um sócio é apenas decorativo, que muito incomoda os advogados e pode trazer graves consequências para amigos e parentes que emprestam seu nome aos empreendedores.

O projeto corrige uma distorção do sistema, que não previa esse tipo societário e acaba com uma formalidade legal hipócrita. Não é preciso de dois sócios em uma empresa quando só um deles é o dono do negócio.

Com a transformação do projeto em Lei, o que parece próximo, sociedades com quotas ou ações com 99% para um sócio e 1% ou até 0,1% para outro, tendem a diminuir.

O PLC 18 de 2011 institui legalmente a Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada. Sem dúvida, um avanço.

Regrar uma situação com existência prática concreta, quando passível de legalização, é um dos deveres do legislador.

Diz o projeto que a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

E acrescenta que somente o patrimônio social da pessoa jurídica responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui.

Fica aqui o registro da bela iniciativa do deputado que, quando for sancionada pela presidente Dilma, certamente, será festejada nos meios empresarial e jurídico do país.

Marcelo Guaritá Bento é advogado em São Paulo, mestre em Direito do Estado, membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e sócio do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.

fonte: Jornal da Manhã

terça-feira, 7 de junho de 2011

Fiscalização não vai mais poupar micro e pequenas

Micro, pequenas e médias empresas (MPEs) são tão visadas pelo fisco quanto as empresas maiores. E se até recentemente os empresários se sentiam protegidos pelo 'mar' de empresas, e aparente incapacidade dos órgãos competentes de fazer uma fiscalização efetiva devido ao seu grande número; é importante saber que há muito a situação já mudou. ''Com a informatização dos procedimentos e criação de ferramentas, o governo vem apertando cada vez mais a malha já fina com que filtra as informações de todos os contribuintes. Situação que somada às multas tornam muito mais saudável para qualquer empresa cumprir suas obrigações fiscais'', analisa o presidente do Sescap-Londrina e empresário da contabilidade, Marcelo Odetto Esquiante.
A falta de cuidados pode acarretar grandes prejuízos afirma, e qualquer inconsistência na declaração, seja por erro administrativo ou por operação viciosa de transação, pode ser detectada. Atrasos ou omissões na entrega da declaração, por exemplo, acarretam multa de R$ 5 mil por mês ou fração.
O empresário ressalta que os órgãos têm focado seu trabalho na investigação, no que se usa chamar de ''trabalho de inteligência''. A base é simples, em vez de ''dar batidas'' nas empresas na tentativa de constatar irregularidades, o órgão investe no levantamento de dados, traça o perfil dos contribuintes de forma individual estabelecendo um parâmetro. ''Com este parâmetro em mãos, toda e qualquer discrepância nas informações fica evidente e serve como indício de irregularidade, levando a uma investigação mais profunda'', confirma o delegado da Regional da Receita Federal de Londrina, Luiz Fernando da Silva Costa.
O delegado assumiu no início do mês e já anunciou que entre suas prioridades está a otimização da estrutura e gerenciamento da equipe que trabalha com os dados dos contribuintes. O objetivo é aumentar agilidade e os índices de sucesso das ações de fiscalização.
O conceito de que os órgãos estão mais focados nos 'peixes grandes', também não é norma. Esquiante analisa que desde quando o governo implantou o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em janeiro de 2007, iniciou-se um processo de modernização da fiscalização nas empresas em todo o País.
''Os altos investimentos em tecnologia têm sido feitos para que, em futuro próximo, não seja mais necessária a presença do fiscal nas empresas, independente do porte da organização'', acrescenta. Embora as micro, pequenas e médias empresas representem apenas cerca de 20% do PIB nacional, juntas elas são 99,2% das empresas brasileiras, respondem por 60% dos empregos formais, cerca de 14 milhões. Para se ter uma idéia do volume de recursos que movimentam, segundo a Agência de Promoção e Exportação Brasil, elas responderam por 12% das exportações em 2010, algo em torno de US$ 8 bilhões.
Inserido no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Sped veio para unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal das empresas. Representou para o governo federal um avanço nas relações entre o Fisco e os contribuintes, já que antes do Sped, muitos impostos deixavam de ser recolhidos. A Escrituração Fiscal Digital do Pis e Cofins (EFD-Pis/Cofins) veio como mais um reforço contra a informalidade e a sonegação. Seu objetivo é claro: dificultar o uso de créditos originados de operações não previstas expressamente em lei ou instrução normativa da Receita Federal.
Com estas ferramentas, o governo passou a ter, desde 1º de abril deste ano, o controle de todos os contribuintes que se utilizam de débitos e créditos nas suas transações, sejam comerciais, industriais e de prestação de serviços. Hoje mais de 10 mil empresas, cuja receita bruta anual ultrapassou R$ 90 milhões em 2009, já estão sob vigilância eletrônica do Fisco, número que em janeiro de 2012, chegará a mais de 1,5 milhão.
Fonte: Fenacon