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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

PROFISSIONAL AUTÔNOMO OU EMPRESA – O QUE É MELHOR

1.      O que é o Profissional Liberal e Autônomo:

Alguns doutrinadores definem o profissional liberal como: “todo aquele que desenvolve atividade específica de serviços, com independência técnica, e com qualificação e habilitação determinadas pela lei”.
Como exemplos podem ser citados; advogado, contador, dentista, médico, economista, administrador de empresa, engenheiro, arquiteto, corretor de imóveis e etc.
O Ministério do Trabalho os define como:  “Os profissionais liberais são profissionais pertencentes a categorias diferenciadas regidos por estatuto próprio, ou seja, legislação específica, inserindo-se no conceito de profissões regulamentadas”.
Os profissionais autônomos podem ser definidos como as pessoas físicas que prestam seus serviços de forma independente, sem qualquer vinculo empregatício com o tomador dos serviços. O Profissional autônomo pode prestar os seus serviços sem contrato formal (como acontece muito em serviços de pedreiros, onde o trabalho e  as condições de pagamento são definidos verbalmente) ou com contrato formal (como ocorre na contratação de serviços de corretor de imóveis.
Dessa forma o profissional liberal também pode atuar de forma autônoma ou sobre vinculo empregatício. Quando trabalhando sobre vinculo empregatício deve atentar quanto aos aspectos trabalhistas e não pode receber menos do que estabelecer o sindicato da classe ou o que sugerir o conselho.

2.      Quanto será o seu custo como profissional autônomo?

Como profissional autônomo a pessoa deverá ter seu cadastro na prefeitura local para o recolhimento do ISS devido como autônomo e na previdência social para o recolhimento do INSS individual. Na prefeitura de Fortaleza a cota fixa anual de ISS devido aos profissionais autônomos é descrito abaixo:
ISS devido por Profissionais Autônomos (valores vigentes em 2010)
(conforme parágrafo 1º do artigo 148 da Lei nº 4.144/1972, com a redação da LC nº 14/2003)

Categoria
Cota Fixa Anual
Nível Superior ou Equiparados
R$ 297,48
Nível Médio
Agentes auxiliares do comércio
Artistas
Atletas
Modelos
Manequins
R$ 148,72
Motoristas autônomos
R$ 121,68
Nível fundamental (não caracterizados como trabalhadores avulsos)
R$ 81,11


Além disso, os profissionais autônomos como pessoas físicas estão sujeitos ao imposto de renda sobre a alíquota máxima de 27,5% de acordo com a tabela progressiva do regulamento do imposto de renda.
Além dos impostos ainda há todos os custo envolvidos com a prestação dos serviços que o profissional terá que arcar sozinho como a confecção de notas fiscais, custos com marketing e propaganda para a divulgação dos serviços, despesas com transporte, logística e outros. Um arquiteto que trabalhe de forma autônoma e tenha faturado, por exemplo, 70 mil reais no ano, pagaria a cota fixa do ISS de R$ 297,48, o INSS mensal de R$ 56,10 (considerando a alíquota de 11% s/o salário mínimo, a soma anual daria 673,20) e o IR sobre a alíquota de 27,5% (alíquota em vigor para valores anuais acima de 44.918,28) o que daria R$ 19.250,00 no ano deduzido da parcela que o regulamento permite de 8.313,35, resultando em R$ 10.936,65.
Em síntese, assim ficaria os custos anuais do profissional autônomo:
Rendimento Anual: R$ 70.000,00
( - ) IR:                    R$ 10.936,65
( - ) ISS:                  R$      297,48
( - ) INSS:               R$     673,20
( = ) TOTAL LÍQUIDO: R$ 58.092,67*
( = ) TOTAL DE CUSTOS: R$ 11.907,33

* Não se considerou para efeito deste calculo os custos incorridos que o profissional poderia ter para prestar os seus serviços.

Viu como ser profissional autônomo não é tão simples, o profissional autônomo paga muito mais imposto do que as pessoas imaginam, nesse exemplo o profissional recolheu 17% de impostos sobre o que faturou, totalizando 11.907,33, o que vale dizer que por mês ele pagou 992,28 em impostos. Da mesma forma, se formos considerar que ele faturou na média de 5.833,33 por mês, pode-se dizer que 2 meses de trabalhos foram destinados exclusivamente para pagar o fisco. Por causa disso muitas pessoas prestam serviços de forma autônoma, mas só que na ilegalidade, quando a pessoa trabalha sozinha sem se cadastra nos órgãos competentes e não recolhe os impostos, o fisco enquadra a pessoa na informalidade.

  1. Quanto será o seu custo como Pessoa Jurídica:

Vamos pegar o mesmo exemplo exposto no item anterior, caso considerarmos que o mesmo arquiteto resolva constituir uma empresa individual optante do simples nacional. Com uma empresa optante do simples ele recolherá seus impostos de forma unificada pagando a alíquota de 5% sobre o faturamento e declarando seu IRPF anualmente de forma separada. Além disso, como pessoa jurídica o empreendedor tem um crédito bem maior com bancos, seguradoras, fornecedores e canais de distribuição. No comércio, dificilmente fornecedores repassam seus produtos para pessoas físicas somente em algumas exceções para representantes comerciais, mas mesmo assim o representante comercial apresenta o produto a pessoa jurídica ele não vende para o consumidor final.
Em síntese, considerando que o arquiteto fature os mesmos 70 mil por ano, já com os impostos incluindo e as despesas com honorários contábeis de 270,00 (normalmente o que os escritórios em fortaleza cobram para uma microempresa nesse porte e com até 2 funcionários) por mês mais o 13º, os custos totais ficariam assim:
Rendimento Anual:            R$ 70.000,00
( - ) SIMPLES 5%:             R$  3.500,00
( - ) Honorários Contábeis: R$ 3.510,00
( = ) TOTAL LÍQUIDO:    R$ 62.990,00
( = ) TOTAL DE CUSTOS: R$ 6.100,00

* Não se considerou para efeito deste calculo os custos incorridos que o profissional poderia ter para prestar os seus serviços.

Viu como ao contrário do que a maioria das pessoas pensa o custo com uma empresa acaba tornando-se  menor. Muitos empreendedores não montam empresas por que acham que o custo é grande demais, normalmente o que realmente influência nos desembolsos é o ponto comercial, quanto maior o fluxo de pessoas e/ou veículos maior será o preço de venda ou o aluguel. Além disso, apresentar o nome da sua empresa facilita a comunicação e o marketing, é muito mais fácil adotar uma estratégia de marketing e divulgação em cima do nome da sua empresa do que em cima do seu próprio nome.

  1. Micro Empreendedor Individual – MEI uma nova opção para empreendedores saírem da informalidade

O Micro Empreendedor Individual foi uma alternativa criada pelo governo para tirar as pessoas que trabalham por conta própria da informalidade. O MEI é uma ótima opção de simples realização e baixo custo para empreendedores saírem da informalidade, legalizarem-se e constituírem empresas. Ao se cadastrar no portal do Micro Empreendedor Individual (www.portaldoempreendedor.gov.br)  o empreendedor passa a ser comparado ao empresário individual, passa a ter tratamento tributário diferenciado e passa a ser identificado por um CNPJ. De posse do CNPJ o empreendedor ganha mais crédito para negociar com bancos, abrir contas e negociar com fornecedores.
O Sistema do Micro Empreendedor Individual - SIMEI permite o cadastro de uma infinidade de atividades entre comercio e serviços variados. Como empreendedor individual você pagará imposto "zero" para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 11% do salário mínimo (R$ 56,10). Com isso, o Empreendedor Individual terá direito aos benefícios previdenciários. O Lucro Líquido decorrente da atividade do Micro Empreendedor Individual é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, contudo MEI, na qualidade de contribuinte do fisco e da legislação do imposto de renda não está isento de apresentar sua declaração anual de ajuste do IRPF.
A contabilidade formal para o micro empreendedor individual está dispensada, como o livro caixa e razão. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter o controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. Formalmente o empreendedor não precisará de contador, mas ele poderá procurar os escritórios de contabilidade para se formalizar, esclarecer dúvidas e receber orientações
Para manter o tratamento diferenciado o empreendedor poderá contratar até um funcionário ou ajudante e não poderá ultrapassar o limite de 36 mil reais de faturamento anual, o que dá a média de 3.000,00 de faturamento por mês. O empreendedor pode faturar mais de 3.000,00 por mês, desde que no ano não ultrapasse os 36 mil. Vale destacar que o registro como empreendedor individual não causa perda do benefício da bolsa família.
Caso o Micro Empreendedor Individual estoure o limite de 36 mil no ano, poderá ocorrer duas situações:
1º) o faturamento foi maior que R$ 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O objetivo desse programa é que os empreendedores saiam da informalidade, constituam empresas e com elas cresçam e se tornem fontes geradoras de empregos.

  1. Qual é a sua conclusão

Após ler esse artigo na íntegra, qual a conclusão que você chegou, é melhor continuar como profissional autônomo ou constituir uma empresa. Se você realmente seguir todos os procedimentos legais do profissional autônomo você verá que os custos acabaram sendo muito maiores. Além disso, como profissional autônomo as restrições são grandes, mas como empresário individual, Micro Empreendedor Individual, Sociedade Empresária ou Sociedade Simples o céu é o limite.
Interessou-se, está pensando em sair da informalidade ou constituir uma empresa, então procure um contador, ele é a melhor pessoa para orientá-lo e assessorá-lo.  


Cassiel Leite de Melo
Contador CRC-CE: 021571

21 comentários:

  1. òtimo artigo esclareceu muitas dúvidas

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  2. FRACO! AÍ NO CEARÁ PROFISSIONAL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA, COMO O ARQUITETO, PODE CONSTITUIR UMA EMPRESA E ESSA SER OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL? SÓ SE FOR AÍ, PQ AÍ EM MINAS ATIVIDADE DE PROFISSÃO REGULAMENTADA NÃO PODE SER OPTANTE PELO SIMPLES, SENDO ASSIM, O ESTUDO FICOU TOTALMENTE PREJUDICADO.

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  3. Bem, se o senhor der uma olhada na legislação do simples verá que varias categorias de profissões regulamentadas podem sim optar pelo simples. É claro que ainda existem limitações como alguns profissionais de saúde e advogados, mas a maioria dos profissionais já podem. E mesmo os que não podem ainda é mais vantagem se contituir em uma Sociedade Simples do que permanecer como autonomo, faça as contas nas contribuições fazendárias e previdenciaria que o senhor verá. Em muitas prefeituras as Sociedades Simples pagam um valor fixo de ISS o que é uma enorme vantagem para empresa sólida. E na questão do IR o profissional autonomo paga proporcionalmente um valor muito maior de imposto já que incide diretamente sobre o faturamento bruto total, sem qualquer aliquota para a base calculo. Se o senhor ainda precisar de outros argumentos eu darei.

    Att

    Cassiel Leite de MElo

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  4. Primeiro: Quero entender o que o senhor Anônimo queria dizer com "AÍ EM MINAS" já que são regiões distintas Ceará x Minas Gerais (ou existe outro lugar chamando pela alcunha de minhas que desconheço?).

    Segundo: Vale entender que talvez o senhor seja esteja considerando a Consultoria no caso do Arquiteto, se a empresa pretender prestar este tipo de serviço, dentre outros, não ela não poderá ser optante pelo Simples.

    Contador Cassiel: O Simples possui limitações, o que acontecerá com minha empresa se ela, por exemplo, superar as expectativas e seja necessário optar por outro regime tributário como Micro Empreendedor Individual. Quais os perdas que vão ocorrer sobre?

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  5. Bem, primeiramente se a sua empresa está enquadrada como MEI e o senhor extrapolou o limite, então terá que recolher o imposto sobre o excedente e fazer uma transformação MEI para ME como expliquei nesse e em outros post. Caso o senhor seja optante do simples e esteja enquadrado como ME ou LTDA, saiba que o simples possui varias faixas de faturamente da Micro Empresa até a empresa de Médio Porte, o que é preciso analizar é o porte da empresa, o tipo de atividade que exerce e as perpectivas futuras.
    E quanto ao arquiteto, caso o profissional for exercer a atividade de arquiteto ele poderá sim abrir uma empresa como simples, o que ele não poderá é fazer consultoria na área pois todas as atividades de consultoria são vedadas. Na dúvida o senhor pode confirmar o que estou dizendo no portal do simples na cessão de perguntas e respostas.

    Att

    Cassiel Leite de Melo

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  6. mesmo para o profissional de profissão regulamentada ainda é mais vantagem constituir uma empresa como lucro presumido do que permancer como autonomo

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  7. muito bom o artigo, estava em duvida, pois trabalho com carteira assinada e vendo salgado nas horas vagas e queria registrar como autônomo depois do seu artigo vi que é mais viável se registar como MEI...

    obrigado!

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  8. Olá!

    Muito bom e esclarecedor seu Blog.

    Sou dentista e vou fazer minha inscrição na Junta Comercial esta semana. Vou montar um Consultório Popular.

    Gostaria de um conselho:

    Devo inscrever meu consultório como Micro Empreendedor Individual ou como Empresário Individual?

    Onde pagarei mais impostos? E onde terei mais regalias para negociar com bancos, etc..

    Obrigada. Maria Aparecida.

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    1. Olá!



      Acredito que sua atividade não possa ser inscrita no MEI, mas antes de se inscrever qualquer tipo de empresa no MEI é necessário que a senhora faça uma provisao do seu faturamento, no sistema do MEI a senhora praticamente não tem custos na abertura e paga uma taxa única bem pequena não pesará nada no seu bolso, contudo os bancos não oferecem tanta facilidades de crédito e só poderá contratar um funcionário.



      E caso necessita sair do MEI para se tornar uma micro empresa, acabará arcando com os custos que vc não teve na abertura da empresa. É claro que como Empresária Individual a senhora pagará consideravelmente mais impostos, contudo se a senhora já a idéia e o planejamento de uma empresa, será melhor fazer a constituição como empresa.





      Attt



      Cassiel Leite de Melo

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  9. Prezado Cassiel, as empresas individuais de arquitetura não pode nem ser equiparadas à Pessoa Jurídica, conforme dispõe o art. 150 do RIR/99. Mesmo que estas sejam empresas individuais, para fins de imposto de renda, devem ser tributadas pela TABELA PROGRESSIVA. Tome cuidado com os seus comentários.

    Vide Solução de Consulta abaixo:

    IRPJ. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE ARQUITETO. RECOLHIMENTOS EFETUADOS POR EMPRESA INDIVIDUAL. NÃO EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE SE EFETUAR COMPENSAÇÃO. Em relação às atividades da pessoa física que, individualmente, exerça a profissão ou explore as atividades de arquiteto ou a prestação de serviços não comerciais, não ocorre sua equiparação à pessoa jurídica, nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda. Em função disso, ainda que registrado em Junta Comercial como empresário individual e inscrito no CNPJ, sujeita-se o contribuinte ao regime de tributação próprio das pessoas físicas.

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    1. Boa Tarde

      O Senhor está absolutamente certo em sua observação, só que no comentário que eu fiz eu estava em referindo ao arquiteto montando sociedade simples (sociedade de profissionais de arquitetos), não estava equiparando o arquiteto como empresário individual.

      attt

      Cassiel Leite de Melo

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  10. Bom dia, presto serviços gerais de informática aqui em Curitiba, seja manutenção de computadores, criação de sites, desenvolvimento de sistemas... as empresas exigem contrato, então preciso ter cnpj e gerar nota. Qual seria a melhor opção pra mim ter o meu cnpj ? a que eu teria que pagar menos impostos, taxas... tem que ser a mais em conta.

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    1. A sua melhor opção é abrir uma empresa prestadora de serviços no simples, vc começaria a pagar um total de impostos de 6% sobre o vc faturar. Até para questão de comprovação de renda fica melhor.

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  11. Boa Noite!
    Sou Corretor de Imóveis no RS. Qual seria a minha melhor opção?
    desde já muito obrigado!

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  12. EU SOU COSTUREIRA QUERO ABRIR UMA CONFECÇAO QUAL A MELHOR OPÇAO PRA MIM.

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  13. Undertake Contabilidade Planejada8 de novembro de 2015 às 16:50

    Para costureira a melhor opção é MEI desde que o faturamento anual previsto seja de 60. 000 valor atualizado do MEI em 2015.

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  14. Boa noite, diz no artigo que no caso da pessoa juridica, o IRPF é pago separadamente. Existe algum abatimento no IRPF nesse caso?

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  15. Boa tarde!
    Sou médica, vou iniciar a atividade de Auditora Médica em um hospital, tenho que gerar nota de serviço, pois não terei carteira assinada, serei prestadora de serviço, o valor mensal será de R$ 5.000,00, o que poderia fazer neste caso . Qual a melhor opção? e sou militar medica

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