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sexta-feira, 26 de novembro de 2010

LUCRO PRESUMIDO OU REAL NAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LUCRO PRESUMIDO ou LUCRO REAL ?
 (*) João Aleixo Pereira
Além dos tributos previstos na legislação tributária que incidem sobre o seu faturamento, como PIS, COFINS e ISS, que são comuns a todas empresas prestadoras de serviços, essas empresas ainda pagam impostos e contribuições sobre o Lucro. Para esse fim, as empresas podem optar por umas das duas modalidades previstas na Lei, ou seja, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Lucro Presumido
A expressão Lucro Presumido representa uma modalidade de apuração de apenas 2 tributos: Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pagos trimestralmente.
As alíquotas dos tributos são aplicadas sobre um lucro que se presume, que constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para as empresas de prestação de serviços, de modo geral, a base de cálculo do Lucro Presumido é de 32% do faturamento mensal.
Essas alíquotas são:
·         IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00;
·         IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00;
·         CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.
Tais alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo presumida de 32%. Portanto, 15% X 32% é igual a 4,8% do Faturamento mensal. E 25% X 32% é igual a 8% do valor acima de R$ 187.500,00.
A opção pelo Lucro Presumido é vantajosa para as empresas cujo Lucro (Receitas (-) Despesas) é igual ou superior a 32%. Quando a margem de lucro é inferior a 32% é mais vantajoso optar pelo pagamento dos tributos acima com base no Lucro Real.
Exemplos:
1)     Faturamento trimestral: R$ 150.000,00                                  (100%)

TRIBUTO
VALOR
% S/ FAT
COFINS
4.500,00
3%
PIS
975,00
0,65%
IRPJ
7.200,00
4,8%
CSLL
4.320,00
2,88%
Total
16.995,00
11,33%

2)     Faturamento trimestral: R$ 200.000,00                             (100%)

TRIBUTO
VALOR
% S/ FAT
COFINS
6.000,00
3%
PIS
1.300,00
0,65%
IRPJ (Parcela até R$ 187.500,00)
9.000,00
4,8%
IRPJ (Sobre o excedente de R$ 12.500,00)
1.000,00
0,5%
CSLL
5.760,00
2,88%
Total
23.060,00
11,83

3)     Faturamento trimestral: R$ 300.000,00                             (100%)

TRIBUTO
VALOR
% S/ FAT
COFINS
9.000,00
3%
PIS
1.950,00
0,65%
IRPJ (Parcela até R$ 187.500,00 X 4,8%)
9.000,00
3%
IRPJ (Sobre o excedente de R$ 112.500,00 X 8%)
9.000,00
3%
CSLL
8.640,00
2,88%
Total
37.950,00
12,53

Lucro Real
Essa opção deve ser adotada quando o Lucro efetivo (Receitas menos Despesas efetivamente comprovadas) é inferior a 32% do Faturamento do período e pode ser apurado trimestral ou anualmente.
As alíquotas dos tributos para cálculo do IRPJ e da CSLL nessa modalidade são:
·         IRPJ: 15% para Lucro até R$ 20.000,00/mês;
·         IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês;
·         CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado.
Em resumo, no Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento.
A apuração pelo Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
A apuração pelo Lucro Real trimestral só é recomendada quando a empresa apresenta resultados relativamente uniformes durante o ano. Quando há sazonalidade em suas operações, em que num mês ocorre Lucro e em outro Prejuízo, este Prejuízo só é compensado no limite de 30% do lucro do período.
Já na apuração pelo Lucro Real Anual a empresa pode levantar balanços mensais acumulados, cujos resultados positivos (lucros) e negativos (prejuízos) são compensados automaticamente no período de apuração, sem limitação.
Apurando-se o Lucro Real, aplicam-se as alíquotas do IRPJ e da CSLL acima descritas.
No caso de opção pelo Lucro Real, a alíquota do PIS muda: passa de 0,65% para 1,65%. Já a alíquota da COFINS passa de 3% para 7,6% da Receita. Só que,neste caso, podem ser feitas deduções da base de cálculo da Receita sobre alguns pagamentos feitos a outras pessoas jurídicas,diretamente ligados à produção dos serviços,  com o que a alíquota efetiva passa a ser inferior a 1,65% ou a 7,6%. Essas deduções ou recuperações do chamado PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa na área de prestação de serviços acabam representando um percentual igual ou menor a 1,65% ou 7,6%, dependendo dos custos de cada empresa.
Exemplos
1) Faturamento trimestral: R$ 200.000,00                                       (100%)
    Lucro Real Apurado:       R$  40.000,00                                         (20%)

TRIBUTO
VALOR
% S/ FAT
COFINS (7,6% X R$ 100.000,00)
7.600,00
    3,8% (1)
PIS (1,65% X R$ 100.000,00)
1.650,00
  0,82% (1)
IRPJ (15% X R$ 40.000,00)
6.000,00
   3%
CSLL (9% X R$ 40.000,00)
3.600,00
1,8%
Totais
18.850,00
9,42

(1) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 50%.
2) Faturamento trimestral: R$ 300.000,00                                        (100%)
    Lucro Real Apurado:       R$  75.000,00                                          (25%)

TRIBUTO
VALOR
% S/ FAT
COFINS (7,6% X R$ 150.000,00)
11.400,00
    3,8% (1)
PIS (1,65% X R$ 150.000,00)
2.475,00
  0,82% (1)
IRPJ (15% X R$ 60.000,00)
9.000,00
3,00%
IRPJ (25% X R$ 15.000,00)
3.750,00
1,25%
CSLL (9% X R$ 75.000,00
6.750,00
2,25%
Totais
 
11,12%

 (1) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 50%.
Quando optar
A opção pelo pagamento do IRPJ e da CSLL com base no Lucro Presumido ou no Lucro Real é feita com o pagamento do DARF da 1ª parcela do IRPJ trimestral (Lucro Presumido) ou mensal ou trimestral (Lucro Real) e é válida para todo o Ano Calendário, não podendo, pois, ser alterada em qualquer mês do ano. Isso significa que o empresário deve consultar sua “bola de cristal” no início do ano para poder planejar o resultado (Lucro ou Prejuízo) do ano para seu negócio e fazer a melhor opção.
(*) João Aleixo Pereira, é Sócio-Diretor da Aleixo & Associados Contabilidade e Assessoria Ltda

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