EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LUCRO PRESUMIDO ou LUCRO REAL ?
(*) João Aleixo Pereira
Além dos tributos previstos na legislação tributária que incidem sobre o seu faturamento, como PIS, COFINS e ISS, que são comuns a todas empresas prestadoras de serviços, essas empresas ainda pagam impostos e contribuições sobre o Lucro. Para esse fim, as empresas podem optar por umas das duas modalidades previstas na Lei, ou seja, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Lucro Presumido
A expressão Lucro Presumido representa uma modalidade de apuração de apenas 2 tributos: Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pagos trimestralmente.
As alíquotas dos tributos são aplicadas sobre um lucro que se presume, que constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para as empresas de prestação de serviços, de modo geral, a base de cálculo do Lucro Presumido é de 32% do faturamento mensal.
Essas alíquotas são:
· IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00;
· IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00;
· CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.
Tais alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo presumida de 32%. Portanto, 15% X 32% é igual a 4,8% do Faturamento mensal. E 25% X 32% é igual a 8% do valor acima de R$ 187.500,00.
A opção pelo Lucro Presumido é vantajosa para as empresas cujo Lucro (Receitas (-) Despesas) é igual ou superior a 32%. Quando a margem de lucro é inferior a 32% é mais vantajoso optar pelo pagamento dos tributos acima com base no Lucro Real.
Exemplos:
1) Faturamento trimestral: R$ 150.000,00 (100%)
TRIBUTO | VALOR | % S/ FAT |
COFINS | 4.500,00 | 3% |
PIS | 975,00 | 0,65% |
IRPJ | 7.200,00 | 4,8% |
CSLL | 4.320,00 | 2,88% |
Total | 16.995,00 | 11,33% |
2) Faturamento trimestral: R$ 200.000,00 (100%)
TRIBUTO | VALOR | % S/ FAT |
COFINS | 6.000,00 | 3% |
PIS | 1.300,00 | 0,65% |
IRPJ (Parcela até R$ 187.500,00) | 9.000,00 | 4,8% |
IRPJ (Sobre o excedente de R$ 12.500,00) | 1.000,00 | 0,5% |
CSLL | 5.760,00 | 2,88% |
Total | 23.060,00 | 11,83 |
3) Faturamento trimestral: R$ 300.000,00 (100%)
TRIBUTO | VALOR | % S/ FAT |
COFINS | 9.000,00 | 3% |
PIS | 1.950,00 | 0,65% |
IRPJ (Parcela até R$ 187.500,00 X 4,8%) | 9.000,00 | 3% |
IRPJ (Sobre o excedente de R$ 112.500,00 X 8%) | 9.000,00 | 3% |
CSLL | 8.640,00 | 2,88% |
Total | 37.950,00 | 12,53 |
Lucro Real
Essa opção deve ser adotada quando o Lucro efetivo (Receitas menos Despesas efetivamente comprovadas) é inferior a 32% do Faturamento do período e pode ser apurado trimestral ou anualmente.
As alíquotas dos tributos para cálculo do IRPJ e da CSLL nessa modalidade são:
· IRPJ: 15% para Lucro até R$ 20.000,00/mês;
· IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês;
· CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado.
Em resumo, no Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento.
A apuração pelo Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
A apuração pelo Lucro Real trimestral só é recomendada quando a empresa apresenta resultados relativamente uniformes durante o ano. Quando há sazonalidade em suas operações, em que num mês ocorre Lucro e em outro Prejuízo, este Prejuízo só é compensado no limite de 30% do lucro do período.
Já na apuração pelo Lucro Real Anual a empresa pode levantar balanços mensais acumulados, cujos resultados positivos (lucros) e negativos (prejuízos) são compensados automaticamente no período de apuração, sem limitação.
Apurando-se o Lucro Real, aplicam-se as alíquotas do IRPJ e da CSLL acima descritas.
No caso de opção pelo Lucro Real, a alíquota do PIS muda: passa de 0,65% para 1,65%. Já a alíquota da COFINS passa de 3% para 7,6% da Receita. Só que,neste caso, podem ser feitas deduções da base de cálculo da Receita sobre alguns pagamentos feitos a outras pessoas jurídicas,diretamente ligados à produção dos serviços, com o que a alíquota efetiva passa a ser inferior a 1,65% ou a 7,6%. Essas deduções ou recuperações do chamado PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa na área de prestação de serviços acabam representando um percentual igual ou menor a 1,65% ou 7,6%, dependendo dos custos de cada empresa.
Exemplos
1) Faturamento trimestral: R$ 200.000,00 (100%)
Lucro Real Apurado: R$ 40.000,00 (20%)
TRIBUTO | VALOR | % S/ FAT |
COFINS (7,6% X R$ 100.000,00) | 7.600,00 | 3,8% (1) |
PIS (1,65% X R$ 100.000,00) | 1.650,00 | 0,82% (1) |
IRPJ (15% X R$ 40.000,00) | 6.000,00 | 3% |
CSLL (9% X R$ 40.000,00) | 3.600,00 | 1,8% |
Totais | 18.850,00 | 9,42 |
(1) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 50%.
2) Faturamento trimestral: R$ 300.000,00 (100%)
Lucro Real Apurado: R$ 75.000,00 (25%)
TRIBUTO | VALOR | % S/ FAT |
COFINS (7,6% X R$ 150.000,00) | 11.400,00 | 3,8% (1) |
PIS (1,65% X R$ 150.000,00) | 2.475,00 | 0,82% (1) |
IRPJ (15% X R$ 60.000,00) | 9.000,00 | 3,00% |
IRPJ (25% X R$ 15.000,00) | 3.750,00 | 1,25% |
CSLL (9% X R$ 75.000,00 | 6.750,00 | 2,25% |
Totais | 11,12% |
(1) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 50%.
Quando optar
A opção pelo pagamento do IRPJ e da CSLL com base no Lucro Presumido ou no Lucro Real é feita com o pagamento do DARF da 1ª parcela do IRPJ trimestral (Lucro Presumido) ou mensal ou trimestral (Lucro Real) e é válida para todo o Ano Calendário, não podendo, pois, ser alterada em qualquer mês do ano. Isso significa que o empresário deve consultar sua “bola de cristal” no início do ano para poder planejar o resultado (Lucro ou Prejuízo) do ano para seu negócio e fazer a melhor opção.
(*) João Aleixo Pereira, é Sócio-Diretor da Aleixo & Associados Contabilidade e Assessoria Ltda
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