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sexta-feira, 22 de outubro de 2010

O QUE É MELHOR PARA POUPAR, PGBL, VGBL, CDBS OU FUNDOS?

Tenho um excedente mensal de R$ 1.500,00. Sei que a previdência privada tem vantagens tributarias, porém, parece que as taxas cobradas são altas em relação aos CDBs e fundos. Qual a diferença em porcentagem e onde ficaria interessante este tipo de aplicação? J.R.
Gisele Colombo de Andrade, CFP: Precisamos voltar alguns passos antes de responder: você tem algum objetivo específico para sua reserva? É extremamente importante conseguir guardar recursos para o futuro e “gastar menos do que se ganha”, mas para fazer uma alocação eficiente de seu patrimônio precisamos pensar de uma forma um pouco mais estratégica.
Sempre que ouvimos falar que um investimento traz benefício fiscal, ficamos tentados a aportar nossos recursos, pois já pagamos tantos impostos… Se você pensa em assegurar seu padrão de vida na aposentadoria, sem depender do sistema público de previdência, o investimento desde já num plano privado poderá trazer esse conforto. Essa é a primeira razão de ser desses produtos.
Como um investimento de longo prazo, também pode ser muito interessante utilizar os instrumentos de previdência privada, pois o governo, visando incentivar esse tipo de produto, definiu que não há incidência do imposto de renda semestral sobre o valor investido (o chamado “come-cotas”). Esse fato gera um rendimento adicional, já que o valor que poderia ter sido recolhido de imposto continua trabalhando a seu favor.
Além disso, há uma tabela de tributação especial para a previdência privada, que é opcional, onde a maior alíquota de imposto de renda é de 35% e vai regredindo ao longo do tempo, chegando a 10% a partir do décimo ano de investimento, a menor alíquota disponível para produtos de investimento no mercado brasileiro hoje.
Resolvido o planejamento de longo prazo, vamos ao tático: há produtos com taxas de carregamento (que incidem sobre aportes e/ou resgates) e taxas de administração muito diversas no mercado, aí vale uma pesquisa entre as instituições.
Além disso, você precisa conhecer as duas modalidades existentes. O PGBL permite a dedução de até 12% da renda bruta anual, ou seja, você difere o pagamento do imposto. Mas a incidência do IR se dá sobre o saldo total acumulado no momento do resgate. Já o VGBL é indicado para quem não tem deduções na renda (recebe rendimentos isentos ou não tributáveis). E a tributação no resgate incidirá somente sobre os rendimentos da aplicação.
Os fundos de investimento são ferramentas mais flexíveis, embora a tributação também favoreça a permanência dos recursos por prazos mais longos. Também vale, nesses casos, a comparação entre as taxas de administração cobradas pelas instituições. Assim como os CDBs e outros instrumentos de renda fixa, a tributação inicia-se em 22,5% sobre os rendimentos, regredindo semestralmente em 2,5% até chegar à mínima de 15% a partir de 2 anos.
CDBs e operações compromissadas, bastante tradicionais no mercado, também podem se ajustar às suas necessidades de curto prazo, sendo remunerados em relação ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário, taxa de referência entre bancos, indexados a índices de inflação ou mesmo prefixados. Embora não haja taxa de administração nessas ferramentas, a negociação será feita considerando os prazos, as condições de resgate (liquidez) e o relacionamento que você mantém com seu banco.
Muito importante é aprofundar seu questionamento sobre os riscos que você quer ou pode correr. A performance dos seus investimentos também estará muito relacionada ao perfil escolhido. Eu também consideraria aportar parte em produtos para seus projetos de curto prazo (com conservadorismo) e outra parte para os de longo prazo (pensando em assumir mais riscos), pois essas alternativas não são excludentes. E aí temos mais pontos para incluir no seu planejamento.

DIFERENÇAS ENTRE VGBL E PGBL
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) possui a vantagem de permitir ao investidor deduzir as contribuições feitas ao plano da base de cálculo do imposto de renda. Essas deduções só podem ser feitas pelas pessoas que efetuam a declaração completa do IR e que, simultaneamente, contribuem para a previdência oficial. Este fundo é mais interessante para assalariados que têm o imposto retido na fonte pela entidade pagadora. As contribuições podem ser diferidas até o limite de 12% da renda bruta tributável anual do participante.
Contudo, essa vantagem de dedução do PGBL não é relevante para aqueles contribuintes que não têm rendimentos tributáveis, como por exemplo, empresários cujos rendimentos advêm de distribuição do lucro das suas empresas. Para atender a esse público foi criado o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
O VGBL está enquadrado no ramo de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, onde se forma uma reserva que será paga ao próprio segurado no futuro. Seu funcionamento é similar ao do PGBL e a principal diferença é que as contribuições não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
Em ambos, PGBL e VGBL, o rendimento da reserva é diário e funciona de forma semelhante a um fundo de investimento. No momento da contratação, escolhe-se o tipo de carteira de investimentos, como por exemplo: Referenciado DI (atrelados ao juro diário do CDI); Renda Fixa (ativos do mercado de renda fixa em geral) ou Compostos (composição feita com renda fixa e ações).
Apesar das semelhanças entre os produtos existentes no mercado, alguns pontos-chave devem ser sempre observados antes da contratação, como por exemplo, a taxa de administração, o histórico de rentabilidade do gestor e a solidez da instituição, afinal este é um investimento para muitos anos.
Outro ponto a ser considerado é a idade de entrada no plano e a idade em que se deseja começar a usufruir da renda. Quanto menor o tempo de contribuição, maior o valor que deve ser depositado no plano para a mesma renda desejada. Portanto é importante começar cedo. Mas, se você já passou dos 50, não desanime. Lembre-se da máxima: “é melhor algum do que nenhum”.
Estabeleça metas factíveis para a renda e a idade de aposentadoria que você deseja, como por exemplo, 80% da renda atual aos 65 anos. Faça os cálculos de forma conservadora, escolha um plano adequado ao seu perfil de investidor e ao tempo que contribuição – jovens podem aplicar em fundos mais agressivos – e inicie um plano de disciplina financeira mensal até a data da tão sonhada aposentadoria. Mesmo que você sinta um pouco de “dor” no caminho, ao chegar lá, verificará que valeu a pena.
Agora que você já sabe quais são as diferenças entre um PGBL e um VGBL e o que deve considerar para contratar um plano, resta saber qual é o mais adequado para a sua situação. Se você não tiver direito a deduzir suas contribuições ao plano no imposto de renda, aplique em um VGBL. Caso contrário, a melhor opção é o PGBL. E se você puder guardar mais de 12% da sua renda bruta tributável, faça um PGBL até o limite dos 12% e o restante aplique em um VGBL. Assim você otimiza sua carga tributária e ainda garante uma aposentadoria mais tranqüila.

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