A contabilidade de condomínios deve transmitir confiabilidade e transparência aos condôminos de modo que orçamento anual seja baseado exclusivamente em despesas reais e comprovadas. Essas despesas devem ser de caracteres indispensáveis para manutenção das atividades condominiais e alem de tudo deve conter a anuência da maioria dos condôminos.
A documentação comprobatória das despesas deve ser disponibilizada para apreciação para que os condôminos não sejam surpreendidos com surpresas desagradáveis como o não recolhimento de encargos e contribuições trabalhistas. Destaque-se que o sindico em hipótese nenhuma pode utilizar recursos para custeio de despesas pessoais, isso é um crime grave contra o patrimônio podendo vir a responder processos por apropriação em debita.
Dessa forma, torna-se indispensável que a contabilidade de condomínio seja executada por profissionais, responsáveis e compromissados com os princípios éticos e habilitados para tal tarefa. Assumindo perante os usuários (condôminos) a responsabilidade sobre a veracidade das informações nas demonstrações de resultados, pois quando os inconvenientes ocorrem alguém teve culpa e nesse caso, o contador é co-responsável por acobertar ou mesmo negligenciar com falhas nos orçamentos, demonstrativos e também na escrituração do caixa.
Não permita que o seu condomínio não tenha contabilidade, que seja feita por pessoas alheias a legislação ou que a contabilidade seja feita apenas para atender o síndico. A contabilidade de condomínios é feita com o intuito de atender aos condôminos, ela deve seguir a legislação e além de tudo, seguir rigorosamente a convenção do condomínio.
Cassiel Leite de Melo
Contador
Av. Desembardor Gonzaga 633 - Fortaleza/CE
TEL: 3032-1127
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