Tabela de Contribuição do INSS e Salário Família a partir de 1º de janeiro 2011.
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos.
Tabela de contribuição dos segurados, empregado com vinculo, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2011.
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos.
Tabela de contribuição dos segurados, empregado com vinculo, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2011.
Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 1.106,90 | 8,00 |
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 | 9,00 |
de R$ 1.844,84 a R$ 3.689,66 | 11,00 |
Obs.: Essas alíquotas - relativas aos salários pagos em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro 2011.
2. Salário Família a partir de 1º de janeiro de 2011.
A partir de 1º de janeiro de 2011, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
a) R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58;
b) R$ 20,73 para o segurado com remuneração mensal, superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.
2. Salário Família a partir de 1º de janeiro de 2011.
A partir de 1º de janeiro de 2011, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
a) R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58;
b) R$ 20,73 para o segurado com remuneração mensal, superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.
Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
Até 573,58 | 29,41 |
De R$ 573,58 até 862,11 | 20,73 |
Fonte: Portaria nº 525, MPS-MF de 13/12/2010, DOU de 14/12/2010 (nº 238, Seção 1, pág. 71).
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