Após vários contatos e reuniões do CRC-CE e as entidades representativas da classe contábil cearense com a Secretaria de Finanças - SEFIN, discutindo a apresentando sugestões sobre a implantação do projeto "FORTALEZA ONLINE" e sensível a essas solicitações, o Secretário de Finanças do Município, Alexandre Sobreira Cialdine, expediu e mandou publicar uma nova IN, que traz as alterações abaixo:
PROGRAMA FORTALEZA ONLINE
Algumas atividades de prestação de serviços tiveram o início de obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de serviço eletrônica adiado, conforme demonstrativo a seguir:
Atividade | Data anterior | Nova data |
Serviços relativos à engenharia, à arquitetura, à geologia, ao urbanismo, à construção civil, à manutenção, à limpeza, ao meio ambiente, ao saneamento e congêneres: Item 7; subitens 7.1 a 7.20) | 01.01.2011 | 01.07.2011 |
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hoteis, hotéis residências, residence service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço: Item 9.1 | 01.01.2011 | 01.05.2011 |
Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço: Item 17.5 | 01.01.2011 | 01.05.2011 |
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e os demais materiais publicitários: Item 17.6 | 01.01.2011 | 01.07.2011 |
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres: Item 4; subitens 4.1 a 4.23 | 01.03.2011 | 01.05.2011 |
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres: Item 5; subitens 5.1 a 5.9 | 01.03.2011 | 01.05.2011 |
OBSERVAÇÕES:
- as demais datas permanecem inalteradas. (vide IN 03/2010);
- a partir de 01.01.2011 não mais será autorizada a confecção de blocos de notas fiscal em papel ou formulários contínuos;
- os blocos de notas fiscais em papel ou formulários contínuos totalmente escriturados serão substituídos por notas fiscais de serviços eletrônicas, independente da atividade ou início de operação.
Obs. Matéria de responsabilidade da SEFIN.
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