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Quem Somos:



A JCMELO CONTABILIDADE é uma empresa do ramo de serviços contábeis e consultoria empresarial nova e moderna que busca o desenvolvimento contínuo de suas empresas-clientes. Oferecemos uma linha de serviços que vão além do cumprimento das exigencias legais, propondo uma assistência focada no ramo de atividade, na eficiência da gestão e na maximização dos resultados.



O empresário pode contar conosco para desenvolver suas idéias e projetos para que juntos possamos idealizar, planejar, implantar e traduzir nossos esforços em resultados reais.



Desenvolvemos nossos serviços de forma personalizada, de acordo com as caracteristicas e necessidades de cada de negócio, levando sempre em consideração o que os nossos clientes almejam.



A JCMELO CONTABILIDADE tem satisfação em discutir e transmitir os benefícios que a contabilidade traz para empresas e seus gestores, esclarecer dúvidas e transformar idéias em novos negócios.



NOSSO ENDEREÇO:



Av. Desembargador Gonzaga 633 - Cidade dos Funcionário - Fortaleza/CE



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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

NFS-e da Prefeitura de Fortaleza é adiada

Após vários contatos e reuniões do CRC-CE e as entidades representativas da classe contábil cearense com a Secretaria de Finanças - SEFIN, discutindo a apresentando sugestões sobre a implantação do projeto "FORTALEZA ONLINE" e sensível a essas solicitações, o Secretário de Finanças do Município, Alexandre Sobreira Cialdine, expediu e mandou publicar uma nova IN, que traz as alterações abaixo:
PROGRAMA FORTALEZA ONLINE
Algumas atividades de prestação de serviços tiveram o início de obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de serviço eletrônica adiado, conforme demonstrativo a seguir:
Atividade
Data anterior
Nova data
Serviços relativos à engenharia, à arquitetura, à geologia, ao urbanismo, à construção civil, à manutenção, à limpeza, ao meio ambiente, ao saneamento e congêneres: Item 7; subitens 7.1 a 7.20)
01.01.2011
01.07.2011
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hoteis, hotéis residências, residence service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço: Item 9.1
01.01.2011
01.05.2011
Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço: Item 17.5
01.01.2011
01.05.2011
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de  vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e os demais materiais publicitários: Item 17.6
01.01.2011
01.07.2011
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres: Item 4; subitens 4.1 a 4.23
01.03.2011
01.05.2011
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres: Item 5; subitens 5.1 a 5.9
01.03.2011
01.05.2011
OBSERVAÇÕES:
  1. as demais datas permanecem inalteradas. (vide IN 03/2010);
  2. a partir de 01.01.2011 não mais será autorizada a confecção de blocos de notas fiscal em papel ou formulários contínuos;
  3. os blocos de notas fiscais em papel ou formulários contínuos totalmente escriturados serão substituídos por notas fiscais de serviços eletrônicas, independente da atividade ou início de operação.
Obs. Matéria de responsabilidade da SEFIN.

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