Em 26.06.2012
Por Hugo Amano
O ano de 2009 representou
uma grande transformação no mercado de auditoria e consultoria do Brasil. A
partir de então, teve início a adequação obrigatória ao novo padrão
internacional de contabilidade, o International Financial Reporting Standard
(IFRS). Adotada pela União Europeia desde 2005, a norma consiste em um conjunto
de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo
International Accounting Standards Board (IASB).
Na mesma época, o
Conselho Federal de Contabilidade emitiu diversas resoluções estabelecendo um
novo padrão contábil para as empresas que não estavam enquadradas na Lei
11.638/07, conhecida como a Nova Lei das S/A, cujo objetivo principal é
harmonizar as regras brasileiras com as implementadas no mercado europeu. Com
isso, chegou a vez de as pequenas e médias empresas se adaptarem às normas
internacionais.
A aplicação do IFRS elevou os níveis de transparência,
pois os balanços tornaram pública a real saúde financeira e patrimonial das
empresas e a conversão das normas internacionais de relatórios financeiros
permitiu às companhias pequenas e médias remodelar os negócios com índices reais
de desempenho. Além disso, nos últimos anos, surgiram novas obrigações com o
Fisco como o Sped Contábil, Sped Fiscal e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do
PIS e da COFINS, que tomam muito tempo dos profissionais ou exigem que novos
profissionais sejam contratados.
Mas ao olharem para o lado, empresários
e empreendedores se perguntaram: Onde estão os contadores especializados Como as
empresas passaram a necessitar de equipes mais qualificadas para atender as
exigências, tornou-se evidente a grande carência de mão-de-obra. Estão
registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade 487.727 profissionais,
sendo 290.208 contadores e 197.519 técnicos em contabilidade. Ao todo, são
78.970 organizações contábeis, das quais 49.369 são formadas por escritório ou
empresário individual e o saldo de 29.601 representado por sociedade.
O
número de registro de contadores caiu 0,75% de 2010 a 2011, enquanto o de
organizações cresceu 3,5%. Em 2010, havia um contabilista para cada 396
habitantes no Brasil, conforme o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) de 2007. Considerando o último censo (2010) e o número de
contabilistas de 2011, temos um profissional para cada 391 habitantes no
Brasil.
A situação não fica muito diferente quando pensamos apenas no
Estado de São Paulo. São 133.848 profissionais, sendo 73.309 contadores e 60.539
técnicos contábeis registrados. Temos 19.739 organizações contábeis. Destas,
9.257 são constituídas por empresários ou escritório individual e temos um saldo
de 10.482 sociedades. Cabe ressaltar que, dos 73 mil contadores registrados, uma
parcela atua como auditor, perito ou consultor sem trabalhar diretamente como
contador.
Em dez faculdades paulistas pesquisadas pelo IBGE,
aproximadamente 2 mil vagas para Ciências Contábeis são abertas por ano. Supondo
que apenas 60% chegue ao fim do curso, teremos em torno de 1.200 profissionais.
Desse total, se 60% trabalharem na área, chegaremos a 720. Como desde 2011 o
setor tem o exame de suficiência para poder se registrar no Conselho Regional de
Contabilidade e o índice de aprovação na última edição foi de 54%, teríamos
apenas 389 pessoas aprovadas por ano.
Deste total, mesmo que aprovadas,
nem todas as pessoas tirarão o CRC ou terão o conhecimento pleno sobre as normas
do IFRS. Não é possível saber ao certo quantos profissionais habilitados
ingressam no mercado, mas certamente é um número insuficiente para atender à
demanda que não para de crescer nos escritórios contábeis, empresas de
auditorias e consultoria e nas milhares de empresas que possuem contabilidade
interna.
IMPACTO DAS MUDANÇAS
As mudanças do IFRS viraram do
avesso a rotina dos contadores brasileiros, uma vez que as regras eram bem
diferentes das aplicadas no mercado nacional. As adaptações às normas
internacionais foram feitas por meio da Lei nº 11.638/07, que atualizou a Nova
Lei das S/A, e dizem respeito principalmente às demonstrações contábeis. Para
que a contabilidade brasileira pudesse estar de acordo com o IFRS, foram
introduzidos também novos conceitos na legislação societária do país.
Um
dos maiores desafios que enfrentamos foi convencer os contadores de que a norma
contábil é soberana e está acima da legislação tributária. Muitos contadores,
especialmente aqueles que lidam com pequenas e médias empresas, tiveram ou ainda
têm uma grande resistência em se adequar às normas do IFRS, pois elas alteram a
forma de lançamento contábil a qual ele estava acostumado a fazer com base na
legislação tributária.
A Lei nº 11.638/07 entrou em vigor no primeiro dia
de 2008, estendendo-as às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas
sob a forma de sociedades por ações. As principais modificações introduzidas
pela Lei nº 11.638/07 foram as seguintes:
Introdução da Demonstração
dos Fluxos de Caixa (DFC) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA);
Segregação entre lei tributária ou especial e normas contábeis (na escrituração
ou em livros auxiliares), com objetivo de assegurar a convergência às normas
internacionais Registro no ativo imobilizado dos direitos que tenham por objeto
os bens para a perfeita manutenção das atividades, inclusive os que transfiram à
companhia os benefícios, riscos e controles desses bens;
Alteração do modo
de contabilização do diferido (despesas pré-operacionais e de reestruturação que
impactam o resultado de mais de um exercício);
Criação do subgrupo
intangível (ágio, bens incorpóreos e fundo de comércio) Avaliação continuamente
das vidas úteis de bens do ativo imobilizado e intangível para cálculo da
depreciação e amortização;
Utilização da metodologia fair value para
demonstrar o valor justo de mercado para instrumentos financeiros;
Ajuste a
valor presente todas as operações ativas e passivas de longo prazo, além das
operações relevantes de curto prazo;
A rubrica reserva de capital não servirá
para registrar prêmios recebidos por debêntures ou doações e subvenções;
Os
critérios para o cálculo de equivalência patrimonial para coligadas e
controladas passam a ser de 20% do capital votante da investida;
Eliminação
das reservas de reavaliação;
Eliminação da conta de Lucros Acumulados;
Criação da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial.
* Hugo Amano é
diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil
Fonte: Dinheiro
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