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terça-feira, 3 de julho de 2012

Precisa-se de Contadores no Brasil

Em 26.06.2012
Por Hugo Amano

O ano de 2009 representou uma grande transformação no mercado de auditoria e consultoria do Brasil. A partir de então, teve início a adequação obrigatória ao novo padrão internacional de contabilidade, o International Financial Reporting Standard (IFRS). Adotada pela União Europeia desde 2005, a norma consiste em um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo International Accounting Standards Board (IASB).

Na mesma época, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu diversas resoluções estabelecendo um novo padrão contábil para as empresas que não estavam enquadradas na Lei 11.638/07, conhecida como a Nova Lei das S/A, cujo objetivo principal é harmonizar as regras brasileiras com as implementadas no mercado europeu. Com isso, chegou a vez de as pequenas e médias empresas se adaptarem às normas internacionais.

A aplicação do IFRS elevou os níveis de transparência, pois os balanços tornaram pública a real saúde financeira e patrimonial das empresas e a conversão das normas internacionais de relatórios financeiros permitiu às companhias pequenas e médias remodelar os negócios com índices reais de desempenho. Além disso, nos últimos anos, surgiram novas obrigações com o Fisco como o Sped Contábil, Sped Fiscal e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da COFINS, que tomam muito tempo dos profissionais ou exigem que novos profissionais sejam contratados.

Mas ao olharem para o lado, empresários e empreendedores se perguntaram: Onde estão os contadores especializados Como as empresas passaram a necessitar de equipes mais qualificadas para atender as exigências, tornou-se evidente a grande carência de mão-de-obra. Estão registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade 487.727 profissionais, sendo 290.208 contadores e 197.519 técnicos em contabilidade. Ao todo, são 78.970 organizações contábeis, das quais 49.369 são formadas por escritório ou empresário individual e o saldo de 29.601 representado por sociedade.

O número de registro de contadores caiu 0,75% de 2010 a 2011, enquanto o de organizações cresceu 3,5%. Em 2010, havia um contabilista para cada 396 habitantes no Brasil, conforme o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2007. Considerando o último censo (2010) e o número de contabilistas de 2011, temos um profissional para cada 391 habitantes no Brasil.

A situação não fica muito diferente quando pensamos apenas no Estado de São Paulo. São 133.848 profissionais, sendo 73.309 contadores e 60.539 técnicos contábeis registrados. Temos 19.739 organizações contábeis. Destas, 9.257 são constituídas por empresários ou escritório individual e temos um saldo de 10.482 sociedades. Cabe ressaltar que, dos 73 mil contadores registrados, uma parcela atua como auditor, perito ou consultor sem trabalhar diretamente como contador.

Em dez faculdades paulistas pesquisadas pelo IBGE, aproximadamente 2 mil vagas para Ciências Contábeis são abertas por ano. Supondo que apenas 60% chegue ao fim do curso, teremos em torno de 1.200 profissionais. Desse total, se 60% trabalharem na área, chegaremos a 720. Como desde 2011 o setor tem o exame de suficiência para poder se registrar no Conselho Regional de Contabilidade e o índice de aprovação na última edição foi de 54%, teríamos apenas 389 pessoas aprovadas por ano.

Deste total, mesmo que aprovadas, nem todas as pessoas tirarão o CRC ou terão o conhecimento pleno sobre as normas do IFRS. Não é possível saber ao certo quantos profissionais habilitados ingressam no mercado, mas certamente é um número insuficiente para atender à demanda que não para de crescer nos escritórios contábeis, empresas de auditorias e consultoria e nas milhares de empresas que possuem contabilidade interna.

IMPACTO DAS MUDANÇAS

As mudanças do IFRS viraram do avesso a rotina dos contadores brasileiros, uma vez que as regras eram bem diferentes das aplicadas no mercado nacional. As adaptações às normas internacionais foram feitas por meio da Lei nº 11.638/07, que atualizou a Nova Lei das S/A, e dizem respeito principalmente às demonstrações contábeis. Para que a contabilidade brasileira pudesse estar de acordo com o IFRS, foram introduzidos também novos conceitos na legislação societária do país.

Um dos maiores desafios que enfrentamos foi convencer os contadores de que a norma contábil é soberana e está acima da legislação tributária. Muitos contadores, especialmente aqueles que lidam com pequenas e médias empresas, tiveram ou ainda têm uma grande resistência em se adequar às normas do IFRS, pois elas alteram a forma de lançamento contábil a qual ele estava acostumado a fazer com base na legislação tributária.

A Lei nº 11.638/07 entrou em vigor no primeiro dia de 2008, estendendo-as às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. As principais modificações introduzidas pela Lei nº 11.638/07 foram as seguintes:

Introdução da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA);
Segregação entre lei tributária ou especial e normas contábeis (na escrituração ou em livros auxiliares), com objetivo de assegurar a convergência às normas internacionais Registro no ativo imobilizado dos direitos que tenham por objeto os bens para a perfeita manutenção das atividades, inclusive os que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controles desses bens;
Alteração do modo de contabilização do diferido (despesas pré-operacionais e de reestruturação que impactam o resultado de mais de um exercício);
Criação do subgrupo intangível (ágio, bens incorpóreos e fundo de comércio) Avaliação continuamente das vidas úteis de bens do ativo imobilizado e intangível para cálculo da depreciação e amortização;
Utilização da metodologia fair value para demonstrar o valor justo de mercado para instrumentos financeiros;
Ajuste a valor presente todas as operações ativas e passivas de longo prazo, além das operações relevantes de curto prazo;
A rubrica reserva de capital não servirá para registrar prêmios recebidos por debêntures ou doações e subvenções;
Os critérios para o cálculo de equivalência patrimonial para coligadas e controladas passam a ser de 20% do capital votante da investida;
Eliminação das reservas de reavaliação;
Eliminação da conta de Lucros Acumulados;
Criação da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial.

* Hugo Amano é diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil

Fonte: Dinheiro na Conta

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