A Caixa Econômica Federal, através da Circular 547, de 19.04.2011, instituiu a obrigatoriedade do uso de certificado digital emitido no padrão ICP Brasil, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento CONECTIVIDADE SOCIAL.
O uso obrigatório de certificado digital nas transações foi escalonado ao longo de 2011 e abrangerá todos os empregadores a partir de 01/01/2012. Até lá, os dois ambientes (com e sem uso obrigatório de certificação digital) continuarão funcionando.
O cronograma de migração é o seguinte:
A partir destes prazos, as empresas obrigatoriamente deverão usar o novo Conectividade Social, com uso de certificação digital.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
1) A empresa que já possui certificado digital padrão ICP Brasil, precisa adiquirir um novo?
Não. As empresas que já possuam um certificado e-CNPJ poderão também utilizá-lo para a conectividade social
2) Os certificados emitidos pela CEF, padrão proprietário, para uso no antigo Conectividade Social, terão acesso ao novo Conectividade Social?
Não. As empresas que tem apenas esse certificado, obrigatoriamente terão que emitir um certificado digital padrão ICP Brasil.
3) As empresas poderão emitir procuração para que terceiros acessem o sitema em seu nome?
Sim. As empresas poderão conceder procurações eletrônicas, por meio do próprio novo Conectividade Social, a outras pessoas jurídicas ou físicas, desde que estes também sejam titulares de um certificado padrão ICP Brasil. No caso de procurações passadas para pessoas físicas, os seus certificados e-CPF deverão ter o número do PIS do titular gravado no momento em que o certificado foi comprado, caso contrário não serão aceitos.
4) Um certificado e-CPF do titular da empresa poderá ser utilizado para transações da PJ no novo Conectividade Social?
Não. Diferentemente do que ocorre com a RFB, isso não será possível. Neste caso será necessário a emissão de um certificado e-CNPJ para a empresa.
5) Todas as funcionalidades do antigo Conectividade Social migrarão de imediato para o novo?
Não. A descontinuidade da versão anterior, bem como os prazos de migração já divulgados, se aplicam aos serviços relacionados ao FGTS. Demais serviços (RAIS, por exemplo) continuarão sendo efetuados na versão antiga, sem uso de certificação digital, até que estas também sejam migradas.
6) Como acessar o novo Conectividade Social?
O novo sistema foi todo desenvolvido em plataforma WEB, não havendo mais a necessidade de baixa de programas. O acesso pode ser feito direto no endereço https://conectividade.caixa.gov.br ou no site da CEF www.caixa.gov.br
7) Mesmo não decorrido o prazo para a migração de uma determidada empresa ela pode se antecipar e migrar para o novo sistema?
Não só pode como deve. É uma forma de evitar transtornos de última hora.
Diante da importância que a medida representa para empresas e contabilistas e da exiguidade dos prazos, o SESCAP recomenda:
- Ao adquirir um certificado e-CPF, no momento da compra, digite o número do seu PIS e compareça para a validação munido de comprovante com o seu número de inscrição;
- Antecipe e programe a sua compra e atendimento. Não deixe para a última hora.
- Todos os nossos postos de atendimento estão preparados para atender as empresas que necessitem adquirir um certificado padrão ICP Brasil
FONTE: SESCAP-CE
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