Administração
1 Assembleia
- O síndico deve programar uma pauta objetiva e deixar os assuntos gerais para serem discutidos somente no final da assembleia
2 Conselho
- Mantenha o Conselho informado sobre os balancetes e convoque-o sempre que tiver uma decisão importante para tomar
3 Previsão orçamentária
- Ao fazer a previsão orçamentária, não se esquecer de levar em conta a inflação do ano e o reajuste salarial dos funcionários
4 Nota fiscal
- Sempre peça nota fiscal ou recibo para provar a aquisição de produtos e serviços e poder elaborar corretamente a prestação de contas
5 Produtos e serviços
- Ao contratar uma prestadora de serviço ou comprar um produto, atenha-se ao preço, mas principalmente à qualidade
6 Administradora e síndico profissional
- Podem trazer suporte ao síndico na administração do prédio e ser uma saída para quando ninguém quer assumir o cargo. “É necessário verificar a idoneidade da empresa contratada e a satisfação de outros clientes”, recomenda o síndico do residencial Passero, Roberto Mari
7 Prestação de contas
- A prestação de contas anual é obrigatória por lei e importante para mostrar a transparência da gestão
8 Cotas extras
- Para evitar as cotas extras próximo ao Natal para o pagamento de 13º salário, o condomínio pode fazer o parcelamento do valor e inserir na taxa condominial durante o ano
9 Orçamento
- Na contratação de produtos e serviços, peça pelo menos orçamentos de três empresas
10 Fundo de Reserva
- O Fundo de Reserva serve para cobrir emergências e não deixar o caixa no vermelho. O percentual destinado deve ser estipulado pela convenção
11 Inadimplência
- A inadimplência atrapalha a gestão do síndico e onera o condômino que quita a taxa em dia. Encontre soluções firmes para combatê-la
12 Seguros
- Exija sempre uma cópia da proposta de seguro contratado e confira com a apólice. Negocie seguros
13 Empregados
- Na escolha do empregado, deve-se entrevistar candidatos com referências e solicitar folha de antecedentes criminais. Evite hora-extra
14 Checkup
- Monte com seu zelador uma lista de itens para realização de checkup semanal para conferir o funcionamento dos equipamentos
15 Exames médicos
- Por lei, o condomínio deve contar com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e bancar exames admissionais, demissionais e periódicos
16 Contratação terceirizada
- Verifique a idoneidade e o tempo de mercado da empresa. Exija os comprovantes de pagamento do salário dos empregados e os tributos mensais. Se não for pago, o condomínio pode ser corresponsável.
17 Mediação de conflitos
- A mediação de conflitos é um método alternativo que pode facilitar a resolução de problemas mediante a colaboração e a integração dos moradores. Informe-se
18 Advertência e multa
- Nem sempre simpática, a multa às vezes é essencial para garantir a boa convivência. É importante ser precedida de advertência verbal e escrita
19 Documentação
- Os documentos do condomínio devem ser arquivados. O tempo que devem ficar guardados varia de cinco anos, como as apólices, a permanentemente, no caso de plantas do condomínio
20 Capacitação
Hoje em dia boa vontade já não basta para uma gestão eficaz, é essencial o síndico aprimorar os conhecimentos por meio de cursos e palestras de gestão condominial
Segurança
21 Equipamentos e vigilância
- A junção entre equipamentos de vigilância eletrônica, vigias 24 horas e procedimentos de moradores é um fórmula eficaz para inibir invasores
22 Encomendas
- Não permitir a entrega de flores, pizzas, presentes e outros objetos no apartamento. O morador deverá ser chamado na portaria para recebê-los
23 Treinamento
- Cursos de treinamento e de reciclagem para vigias são investimentos tão relevantes quanto em equipamentos
24 Conseg
- É interessante participar das reuniões em seu bairro. O conselho identifica e discute os problemas de segurança e encaminha à polícia civil e militar
25 Muros
- Cuidar dos muros do prédio é a melhor forma de prevenir a entrada de invasores. Recomenda-se sensores ou cercas elétricas. “A barreira perimetral é muito importante, pois se um bandido conseguir entrar na porta e render o primeiro morador, facilmente assalta o prédio inteiro”, alerta o consultor de segurança Otacílio da Rosa
26 Controle de acesso
- Para garantir segurança, o controle de acesso é fundamental. O mercado oferece desde sistema de senhas a biometria (digital)
27 Monitoramento a distância
- Se não houver vigilância humana, serviços de sistema de alarme a distância são uma boa opção. Se houver o acionamento da barreira, os profissionais da sede da empresa vão ao condomínio verificar a ocorrência
28 CFTV
- Circuito de CFTV. É importante investir em equipamentos com boa qualidade de resolução. Busque orientação de um profissional habilitado antes de adquirir o produto
29 Plano de segurança
- Para a elaboração de um plano de segurança é recomendado contar com o apoio de um consultor de segurança especializado em detectar as vulnerabilidades do prédio
30 Vizinhos
- Troque informações com os vizinhos sobre a segurança da região e combine um sinal em caso de perigo
31 Inquilinos de temporada
- Fornecer fichas às imobiliárias para informar dados dos locatários, como dia de entrada e previsão de saída, além de placa do carro
32 Guarita
- A guarita deve oferecer visibilidade para o controle de entrada e saída. O ideal é ser blindada, com dispositivo de recepção de encomendas
33 Para-raios
- Sempre que tiver reformas e pinturas no prédio, ou após forte tempestade, é fundamental chamar um profissional pra revisar a resistência do aterramento
34 Extintores e mangueiras de incêndio
- Não esqueça do período de recarga dos extintores e de revisão das mangueiras
35 Porta corta-fogo
- Mantenha sempre fechada e sem obstruções
36 Gás
- A Central de gás deve estar limpa e arejada, sem quaisquer objetos dentro da mesma que não sejam os cilindros de GLP e o estrado de madeira
37 Primeiros socorros
- É fundamental que o síndico ou os funcionários estejam preparados para o atendimento de primeiros socorros
38 Plano de abandono
- O condomínio deve ter um plano de abandono que determine as atitudes necessárias para prevenir e minimizar acidentes
39 Incêndio
- Em caso de incêndio desligue a central de gás, a chave geral de energia elétrica, evacue o prédio e ligue para os Bombeiros (193)
40 Emergência
- Tenha o telefone de emergência da Polícia Militar (190), da Civil (1970) e do Samu (192)
Saúde, bem estar e meio ambiente
41 Jardins e área de lazer
- Investir em jardins e áreas de lazer nos condomínios é um benefício para os moradores e influi na qualidade de vida
42 Paisagista
- Para planejar um jardim corretamente, o síndico deve consultar um profissional habilitado, de preferência um paisagista
43 Esgoto
- Certifique-se que a empresa de limpa-fossa e tratamento de esgoto, que presta serviços ao condomínio, dê um destino certo aos dejetos
44 Plantas
- Para minimizar o trabalho de jardinagem, é indicada a utilização de plantas de baixa manutenção no jardim, como as palmeiras Butiá e Jerivá
45 Luz natural
- Aproveite a luz natural, pois tem maior eficiência luminosa e é renovável
46 Dengue
- Tampe bem os reservatórios de água. Não deixe potes que possam acumular água nos jardins, verifique acúmulo de água em poços de elevadores e imóveis fechados
47 Reciclagem de lixo
- Organize a reciclagem de lixo no prédio. Os resíduos podem ser vendidos para cooperativas ou recolhidos pela concessionária de coleta de lixo
48 Óleo de cozinha
- Reciclar o óleo de cozinha contribui para minimizar impactos ambientais. Existem programas de entidades que recolhem o óleo reciclado direto nos condomínios
49Telhado branco
- Para reduzir o aquecimento do prédio, pinte o telhado de branco. Também ajuda a diminuir a emissão de dióxido de carbono. “Gera uma boa economia com ar-condicionado”, aponta o arquiteto Mário Rigueira
50 Hidrômetros individuais
- A individualização dos hidrômetros nas unidades ajuda a diminuir o consumo de água
51 Água da chuva
- A construção de um sistema de captação de água da chuva para utilizar na rega de jardins e descarga de vaso sanitário economiza 30% da água potável
52 Campanhas
- Faça campanhas de consumo consciente de água e energia elétrica para sensibilizar os moradores
53 Produtos de limpeza
- Não compre produtos de limpeza clandestinos, podem provocar queimaduras, irritações e intoxicações
54 Entulho
- Certifique-se de que a empresa que faz reformas no condomínio dá um destino certo para os entulhos da construção civil
55 Caixa da água e cisternas
- Limpeza deve ser realizada a cada seis meses
56 Drogas
- Realizar palestras e atividades de conscientização sobre o mal das drogas para crianças, pais e jovens do condomínio
57 Pragas
- Manter a limpeza dos locais onde é acondicionado o lixo do prédio evita a infestação de ratos e baratas. Também é indicado o prédio fazer a desinsetização periodicamente
58 Quadras de esporte e pista de caminhada
- A construção de quadras poliesportivas garantem a diversão das crianças, como uma pista de caminhada é um atrativo para idosos que não querem sair do prédio
59 Confraternização
- Para unir os moradores do condomínio, promova festas de confraternização em datas festivas como Natal e Páscoa
Infraestrutura e manutenção
60 Manutenção preventiva
- Verificar periodicamente como estão a estrutura e o sistema hidráulico gera economia, pois reparos corretivos saem mais caros
61 Sistema elétrico
- Chame um especialista para fazer um checkup da instalação elétrica a cada cinco anos
62 Impermeabilização
- A impermeabilização deve ser aplicada nos locais da construção que estejam em contato com a água, pois previne a infiltração e corrosão das armaduras
63 Telhado
- Faça a manutenção do telhado no outono, pois é o período do ano em que menos chove
64 Elevadores e temporizadores
- A modernização de elevadores e temporizadores nas lâmpadas de corredores ajudam a reduzir os custos com energia elétrica
65 Salão de festas
- Na reforma do salão de festas, optar por janelas e materiais com atenuação acústica para evitar a propagação do barulho
66 Bombas
- O tempo útil de uma bomba é de cerca de 10 anos. Com a manutenção periódica sua vida útil aumenta, mas se manuseada sem cuidado pode não ultrapassar dois
67 Pintura
- É indicada a repintura do prédio a cada cinco anos, com lavação em intervalos de 2,5 anos
68 Cores
- As tonalidades suaves duram mais do que as cores fortes e absorvem menos calor
69 Acessibilidade
- Os acessos, circulação e banheiros do prédio devem atender às normas de acessibilidade para pessoas com deficiências. O arquiteto Paulo Gobbi lembra que a acessibilidade deve estar presente nas áreas de lazer
70 Academia
- Ao instalar uma academia, o síndico deve contar com a assessoria de um profissional de educação física para a escolha dos equipamentos e adequação da sala
71 Piscina
- Mesmo em períodos de pouco uso e quando a piscina tem cobertura de proteção, é preciso tratar a água e realizar filtragem
72 Bombas manuais
- O arquiteto Armando Felipe da Silva orienta conter nos edifícios bombas de recalque manuais para a drenagem da água da chuva na falta de energia elétrica
73 Playground
- Dê preferência aos que seguem as normas NBR 14350-1 e NBR 14350-2 (Segurança de brinquedos de playground) da ABNT
74 Garagens
Mantenha a pintura, limpeza, sinalização e amortecedores de impacto da garagem
75 Pisos
- Pisos em mármores, granitos e granilites desgastados com o uso requerem tratamento especializado
76 Gerador
- Deve ser vistoriado uma vez por semana pelo zelador, que deve por em funcionamento para manter o aparelho lubrificado
77 Sacadas
O fechamento móvel de sacadas é uma opção que ganha espaço nas unidades, pois amplia a possibilidade de uso do espaço, mas precisa passar por aprovação de assembleia
78 Inspeção predial
- Realizar inspeção predial periódica é uma maneira de garantir mais tempo de vida à estrutura. É um checkup do edifício inteiro, das fundações ao telhado, para averiguar anomalias. É indicado que a vistoria seja feita a cada cinco ou três anos, dependendo da idade do prédio.
79 ART
- Sempre peça a ART em reformas do prédio. “Garantir a qualidade do trabalho nas manutenções depende de profissionais e empresas qualificadas e exigência das ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica)”, alerta o assessor do Crea-SC, Claude Faria
Jurídico
80 Legislação condominial
- O advogado Alberto Calgaro diz ser imprescindível o síndico conhecer a legislação condominial. Novo Código Civil (art. 1.331 a 1.358), Lei dos Condomínios (nº 4.591/1964), convenção e regimento interno
81 Convenção
- Atualizar a convenção com o Código Civil de 2002
82 Convocação de assembleia
- Todos devem receber convocação sob pena de assembleia ser anulada
83 Procurações
- É importante que haja limitação no uso de procurações, definindo número máximo de outorgadas à mesma pessoa.
84 Multa
- Assim como a multa deve ser disciplinada pela convenção ou regulamento, o valor deve estar determinado nas mesmas regras internas
85 Votação de inquilinos
- Os inquilinos podem participar e votar nas assembleias desde que o proprietário não esteja presente e desde que a matéria não seja relativa às despesas extraordinárias
86 Direito ao voto
- Nenhum condômino pode participar, nem votar em assembleias gerais se não estiver em dia com a taxa condominial
87 Protesto em cartório
- Solução para minimizar a inadimplência. “O protesto em cartório é uma ferramenta para manter a saúde financeira dos condomínios”, afirma o presidente do Secovi Florianópolis, Fernando Willrich
88 Antissocial
- A convenção deve determinar o que é considerado comportamento antissocial, já que o Código Civil trouxe a multa, mas não especifica o critério.
89 Inadimplente reiterado
- O condômino que não paga a taxa condominial reiteradamente pode ser enquadrado como antissocial e poderá ter de arcar com multa de até 10 vezes o valor da contribuição.
90 Contribuição sindical
- Contribua com o sindicato da categoria, pois é obrigatório. Não se esqueça de cobrar ações e a convenção coletiva
91 Divisão de despesas
- A divisão das despesas no condomínio deve estar prevista na convenção. Caso contrário, deve ser por rateio de acordo com a fração ideal
92 Remuneração do síndico
- A remuneração do síndico deve ser decidida em convenção ou assembleia
93 INSS
- O síndico que recebe remuneração ou isenção de taxa condominial deve contribuir com o INSS sobre o valor recebido
94 RAIS
Condomínios devem entregar anualmente a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ao Ministério do Trabalho
95 Horário de reformas
- “As reformas em apartamentos devem seguir regras de horário, previstas na convenção e regimento interno”, explica a advogada Dirlei Magro. Normalmente o horário estipulado é das 8h às 12h e das 14h às 18h nos condomínios residenciais e no horário oposto nos comerciais
96 Limitação de inquilinos
- Para determinar o número máximo de inquilinos nos apartamentos, para evitar a superlotação nos condomínios de praia, o limite deve constar no regimento interno ou ser aprovado em assembleia
97 Animais
- A lei impede que o condomínio proíba os moradores de terem animais de estimação, mas devem ser estipuladas regras para a circulação deles no prédio
98 Fumo
- Proibir o fumo nas áreas coletivas fechadas, conforme lei estadual nº 14.874/2009
99 Assessoria jurídica
- Na administração de um condomínio, o síndico tem que lidar com muitas questões legais. O auxílio de uma assessoria jurídica pode evitar problemas
Dica número 100: Leia o Jornal dos Condomínios
- Por meio da publicação, o síndico se mantém informado sobre os assuntos condominiais.
Fonte: Condomínios Online
BLogger com informações gratuítas sobre empreendedorismo, contabilidade, gestão e finanças para empresários, estudantes e profissionias diversos. Conheça a JCMELO, consulte-nos.
Seja Bem vindo a J.C. MELO CONTABILIDADE Tem o prazer de atender e esclarecer suas dúvidas
Quem Somos:
A JCMELO CONTABILIDADE é uma empresa do ramo de serviços contábeis e consultoria empresarial nova e moderna que busca o desenvolvimento contínuo de suas empresas-clientes. Oferecemos uma linha de serviços que vão além do cumprimento das exigencias legais, propondo uma assistência focada no ramo de atividade, na eficiência da gestão e na maximização dos resultados.
O empresário pode contar conosco para desenvolver suas idéias e projetos para que juntos possamos idealizar, planejar, implantar e traduzir nossos esforços em resultados reais.
Desenvolvemos nossos serviços de forma personalizada, de acordo com as caracteristicas e necessidades de cada de negócio, levando sempre em consideração o que os nossos clientes almejam.
A JCMELO CONTABILIDADE tem satisfação em discutir e transmitir os benefícios que a contabilidade traz para empresas e seus gestores, esclarecer dúvidas e transformar idéias em novos negócios.
NOSSO ENDEREÇO:
Av. Desembargador Gonzaga 633 - Cidade dos Funcionário - Fortaleza/CE
Tel: (085) 3032-1127
Acesse o nosso site: www.jcmelocontabilidade.com.br
Envie suas dúvidas e sugestões para o nosso e-mail: jcmelocontabilidade@gmail.com
A JCMELO CONTABILIDADE é uma empresa do ramo de serviços contábeis e consultoria empresarial nova e moderna que busca o desenvolvimento contínuo de suas empresas-clientes. Oferecemos uma linha de serviços que vão além do cumprimento das exigencias legais, propondo uma assistência focada no ramo de atividade, na eficiência da gestão e na maximização dos resultados.
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A JCMELO CONTABILIDADE tem satisfação em discutir e transmitir os benefícios que a contabilidade traz para empresas e seus gestores, esclarecer dúvidas e transformar idéias em novos negócios.
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sexta-feira, 2 de setembro de 2011
quarta-feira, 20 de julho de 2011
Aspectos legais e formais para registro de atos societários de sociedades empresárias
O registro de atos societários das sociedades empresárias, apesar de se tratar de assunto corriqueiro, ainda gera dúvidas às empresas e aos profissionais responsáveis pela obtenção desse registro. Com isso, abordaremos, a seguir, a legislação aplicável ao assunto, onde poderão ser encontrados os aspectos legais e formais desse procedimento.
Inicialmente, lembramos que a competência para legislar sobre registros públicos é privativa da União, segundo dispõe o artigo 22 da Constituição Federal de 1988, em seu inciso XXV. No entanto, compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre o estabelecimento e o funcionamento das Juntas Comerciais, que são os órgãos estaduais competentes para a execução e a administração dos serviços de registro.
O Novo Código Civil de 2002, em substituição ao antigo Código Comercial, regulamenta o Direito de Empresa em seus artigos 966 a 1.195 e refere-se aos registros de atos societários nos artigos 1.150 a 1.154.
Especificadamente em relação às Sociedades por Ações, o artigo 1.089 do Novo Código Civil prevê que esse tipo societário será regido por lei especial (a Lei nº 6.404/76 - Lei de Sociedade por Ações e alterações posteriores), aplicando-lhes aos casos omissos, as disposições do Código Civil.
Além dos dispositivos da Constituição Federal e do Novo Código Civil, é de suma importância a observância dos dispositivos da Lei nº 8.934/94 (Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis) que regulamenta os aspectos formais e legais que devem ser observados quando da apresentação de atos societários de empresas mercantis (atuais sociedades empresarias) a registro. Essa Lei, que já sofreu algumas alterações, permanece em vigor mesmo após o advento do Novo Código Civil de 2002.
De acordo com a referida legislação, a finalidade principal do registro de atos societários das atuais sociedades empresárias é garantir a publicidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos sujeitos a tal registro, entre sócios e perante terceiros, além de promover o cadastro de empresas nacionais e estrangeiras atuando no país e a proteção do nome empresarial.
O próprio Código Civil, no artigo 1.154, prevê que o ato sujeito a registro não pode ser oponível a terceiros até a efetivação do seu respectivo registro.
A Lei de Registro de Empresas Mercantis determinou que os Serviços Públicos de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, pelos seguintes órgãos: I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), órgão central, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo; e II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.
O DNRC, com o intuito de facilitar o usuário das Juntas Comerciais, editou, através das Instruções Normativas nº 97, 98, 100 e 101 /2003, respectivamente, os Manuais de Atos de Registro de Empresário, de Sociedade Limitada, de Sociedade por Ações e das Cooperativas. Os referidos Manuais são documentos que compilam todas as determinações legais e formais encontradas na legislação vigente que devem ser observados quando do registro de atos de empresários, sociedades empresárias e atividades correlacionadas.
Conforme já mencionado, a competência das Juntas Comerciais é estadual e, portanto, a segurança e publicidade decorrentes dos arquivamentos é também estadual. Assim, no caso da proteção ao nome empresarial, por exemplo, para que essa seja estendida a outras unidades da federação, deve ocorrer requerimento da empresa interessada, observada a Instrução Normativa do DNRC a respeito (Instrução nº 93/2002).
Com relação ao prazo para apresentação dos atos societários para registro, a Lei de Registro de Empresas Mercantis e o Código Civil mencionam que esse prazo é de 30 dias contados da lavratura do respectivo ato. Importante salientar que, se o ato for apresentado a registro dentro deste prazo, o mesmo terá eficácia retroativa à data de sua lavratura. Caso contrário, o ato somente terá eficácia a partir de seu registro. A exceção a essa regra geral de registro é o prazo para apresentação para registro de Atas de Reunião e/ou Assembléia de Sócios de sociedade empresária limitada que, nesse caso, é de 20 dias (art. 1.075, parágrafo 2º do CC).
Vale ressaltar que todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento, será objeto de exame pela Junta Comercial que verificará a existência de qualquer vício. O vício pode ser insanável, quando o processo será indeferido, ou sanável, quando o processo será colocado em exigência.
As exigências formuladas pela Junta Comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho. O processo em exigência, não sanado neste prazo, será considerado como novo pedido e se sujeitará novamente ao pagamento das taxas correspondentes.
Por fim, conclui-se que, quando da apresentação do ato societário a registro é necessário verificar se o objeto de deliberação do respectivo ato está de acordo com as prescrições da legislação aplicável (Código Civil, Lei das Sociedades por Ações e Lei de Registro de Empresas Mercantis e se o DNRC não exige a apresentação de documentação específica. Por exemplo, no caso de arquivamento de atos de transformação de tipo jurídico, incorporação, fusão e cisão, a IN nº 88/2001 do DNRC, editada com base em legislações específicas, obriga as empresas a instruir tais pedidos com as seguintes certidões: I - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal; II - Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - do INSS; III - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; e IV - Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. As certidões descritas nos incisos I e IV correspondem, atualmente, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
Fonte: Fiscosoft
Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/main_index.php?
Você já tentou abrir uma empresa hoje?
Anos atrás, mais precisamente na década de 80, abrir uma empresa no Brasil era algo muito simples e sem muitas exigências, e por consequência dessa facilidade, inúmeras empresas eram abertas. Com o passar do tempo, os órgãos responsáveis foram dificultando algumas questões relacionadas a documentação com o objetivo de evitar o aumento das empresas fantasmas. Resultado: Burocracia, custos elevados e uma grande espera até o funcionamento inicial da empresa.
Nos dias de hoje, um empreendedor que queira abrir uma empresa, deverá ter, acima de tudo, paciência, mínimo de conhecimento e um estudo sobre os aspectos e fases que envolvem a abertura de um negócio, as características e o tamanho do mercado no qual pretende atuar, a legislação pertinente, os padrões de qualidade e como obter o dinheiro suficiente para a instalação e a operação do empreendimento.
Além disso, o interessado deverá fazer uma verdadeira maratona de lugares que deverá comparecer para assinar, protocolar, registrar e retornar para obter determinados documentos, entre eles: Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura, Secretaria Estadual da Fazenda, etc. É necessário planejar bem o negócio para que a empresa progrida e não encerre suas atividades logo nos primeiros anos de vida.
As maiores dificuldades que as pessoas encontram na hora de abrir uma empresa, além do alto custo, é a respeito da documentação. A lista de documentos e inscrições a serem feitas é bastante extensa. Mesmo a maioria das inscrições podendo ser feita pela internet, isso não faz com que o interessado ganhe tempo, pois o prazo para uma empresa começar a funcionar, geralmente, é de 30 a 45 dias, dependendo da atividade.
Além disso, há o alto custo que o empreendedor deve arcar. Isso requer também muita atenção e conhecimento por parte do contador, que em outras palavras, significa dizer que o profissional de contabilidade deve ter bastante experiência com todas essas questões burocráticas para que o cliente não se sinta desamparado.
O contador, nesses casos, deve atuar como meio de campo, orientando o cliente a seguir uma ordem pré-estabelecida, ou seja, uma rotina para separar e enviar os documentos para serem escriturados e contabilizados corretamente. É importante que o profissional saiba assessorar o cliente da melhor maneira na condução dos negócios e as demais exigências.
Por enfim, é válido ressaltar que essa burocracia cria dificuldades e um custo que muitas vezes, faz com que um empreendedor que esteja abrindo uma empresa pela primeira vez reavalie seus pontos positivos, seus ganhos e seu investimento. Entretanto, essa burocracia, infelizmente, ainda é necessária para que não haja o aumento de empresas fantasmas. Os órgãos públicos exigem esses documentos e muitos outros detalhes para que dessa forma, uma empresa somente seja aberta para quem realmente esteja necessitando.
Fonte: Rede Nacional de Contabilidade
A Súmula nº. 435 do STJ e a difícil tarefa de ser empresário no Brasil
Fonte: Empresário On-lineÉ oportuno apontar as agruras por que passam os empresários em nosso País. Excesso de leis e de tributos geram um ambiente hostil ao empreendedor, constituindo severo entrave ao desenvolvimento nacional. É nesse contexto que o STJ, responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, vem tentando construir um ambiente de segurança jurídica com a edição de diversas súmulas no campo do direito empresarial e também no tributário. Todavia, nem sempre de forma feliz.
Recentemente, o STJ editou a Súmula nº. 435, visando a encerrar grande celeuma doutrinária e jurisprudencial. Eis seu teor: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”
A súmula sedimenta entendimento do tribunal fundado em interpretação do art. 135 do CTN, que trata da responsabilidade pessoal, entre outros, do diretor ou sócio-gerente pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Quem já tentou encerrar uma empresa em nosso país conhece as dificuldades e o perigo que essa súmula representa. Com efeito, pelo menos no caso do pequeno empresário, a regra revelada pela experiência cotidiana é que, diante do insucesso da empresa ou da perspectiva nebulosa que se lhe apresenta, o empreendedor simplesmente feche as portas e deixe de prosseguir com a empresa, sem qualquer comunicação à Junta e à Receita. Isso é muito comum, e se deve não apenas ao custo inerente ao procedimento (a infinidade de guias, as sempre polpudas multas e o tempo e a paciência despendidos), mas, sobretudo, ao fato de que, no Brasil, a dissolução extrajudicial somente se faz possível após o integral cumprimento das obrigações tributárias pela sociedade e pelos sócios responsáveis.
Ora, não é difícil concluir que se o empresário encontrou dificuldades para prosseguir com seu negócio, também haverá de enfrentar dificuldades em satisfazer a ânsia do Fisco, ainda mais com nossa carga tribuária.
Pois agora, com a súmula, consolidou o entendimento de que o empresário que simplesmente fecha suas portas terá que enfrentar a presunção de que dissolveu irregularmente sua empresa, o que autoriza o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Cabem aqui algumas ponderações.
A súmula tem o mérito de fazer referência a “sócio-gerente”, afastando a responsabilização do sócio que não influenciava no desenvolvimento das atividades da empresa ao tempo da dissolução.
Além disso, é imprescindível que se considere, como o próprio STJ vem fazendo, ser incabível, em nosso ordenamento, a figura da responsabilidade objetiva, isto é, o fato da dissolução irregular acarretar o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente não implica que este necessariamente será condenado ao pagamento. Não: apenas se, de fato, tiver agido com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder na forma do art. 135, III, do CTN é que será condenado. A súmula explicita, todavia, que é ônus dele, sócio-gerente, ilidir a presunção que agora pesa contra si. Deverá ele, portanto, fazer a prova (nesse sentido: AgRg no REsp 1091371/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 05/11/2010).
Dito de outro modo, a presunção de que estamos tratando é relativa – comporta prova em sentido contrário.
Por fim, por mais que esteja implícita a ideia, nunca é demais ressaltar: estamos falando da possibilidade de “redirecionamento” da execução fiscal, o que significa, por óbvio, que o Fisco deve sempre tentar obter a satisfação de seu crédito, de início, da própria sociedade, que é a devedora-principal.
Seja como for, súmulas como esta demonstram que nem diante do insucesso retumbante da empresa está o sócio protegido. Bem ele, que constituíra a sociedade para proteger seu patrimônio. É de se indagar se essa tendência em se procurar satisfazer o Fisco, sob todas as formas, é salutar para nossa economia. Afinal, inegável o desestímulo que posicionamentos como esse trazem a milhares de empreendedores em todo o Brasil, que não conseguiriam dissolver regularmente suas empresas nem se quisessem, ante a infinita burocracia reinante: comunicação à receita, ao Município, ao Estado, ao FGTS, ao INSS...
A centralização e simplificação desse procedimento de extinção desagradam a quem?
quinta-feira, 16 de junho de 2011
Empresa individual de responsabilidade limitada
Recentemente recebemos a consulta de um empresário estrangeiro que pretende exercer atividades empresariais no País. O cliente, que fixará residência permanente no Brasil, não se conforma em ter que “arrumar” um sócio para abrir uma empresa prestadora de serviços no território nacional.
A intenção dele é apenas explorar a atividade empresarial mediante uma pessoa jurídica, com a garantia da separação entre o seu patrimônio pessoal e o da empresa.
É muito antiga no ordenamento jurídico a separação patrimonial entre pessoas físicas e jurídicas. Os bens da primeira não se confundem com os bens da segunda em uma sociedade limitada. A responsabilidade é limitada justamente por se ater ao patrimônio da empresa.
Trata-se de segregação correta, e necessária ao fomento das atividades econômicas. Aliás, é assim em quase todo o mundo capitalista.
A questão é que para se obter o registro de pessoa jurídica na junta comercial com a limitação da responsabilidade aos bens da empresa, o empresário precisa constituir uma sociedade, obrigando-se a se tornar sócio de alguém, que muitas vezes não faz a menor ideia acerca do negócio a ser desenvolvido.
O argumento do cliente é que a empresa será dele e o outro sócio não teria qualquer participação prática na pessoa jurídica. Seria apenas um “empréstimo” de nome para satisfazer uma formalidade legal.
Realmente um absurdo. Um estímulo legal à figuração. Pois bem. Ao pesquisar soluções para o caso do nosso cliente, tive duas agradáveis surpresas.
A primeira foi descobrir que o problema que, há muito atormenta a vida dos advogados e empresários brasileiros, parece que será brevemente solucionado pelo PLC 18/2011, já aprovado nas respectivas comissões competentes da Câmara e do Senado.
A segunda boa surpresa foi descobrir que a iniciativa foi do Deputado Marcos Montes, parlamentar que tem sua base eleitoral em Uberaba. Acredito que as boas ideias, inobstante o caráter político, devem ser exaltadas.
O deputado, que foi esportista, fez um gol de placa. Terá seu nome cravado na história do direito comercial brasileiro com a inserção de um novo tipo societário que agora fará parte do Código Civil.
Acabou-se aquela situação onde um sócio é apenas decorativo, que muito incomoda os advogados e pode trazer graves consequências para amigos e parentes que emprestam seu nome aos empreendedores.
O projeto corrige uma distorção do sistema, que não previa esse tipo societário e acaba com uma formalidade legal hipócrita. Não é preciso de dois sócios em uma empresa quando só um deles é o dono do negócio.
Com a transformação do projeto em Lei, o que parece próximo, sociedades com quotas ou ações com 99% para um sócio e 1% ou até 0,1% para outro, tendem a diminuir.
O PLC 18 de 2011 institui legalmente a Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada. Sem dúvida, um avanço.
Regrar uma situação com existência prática concreta, quando passível de legalização, é um dos deveres do legislador.
Diz o projeto que a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
E acrescenta que somente o patrimônio social da pessoa jurídica responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui.
Fica aqui o registro da bela iniciativa do deputado que, quando for sancionada pela presidente Dilma, certamente, será festejada nos meios empresarial e jurídico do país.
Marcelo Guaritá Bento é advogado em São Paulo, mestre em Direito do Estado, membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e sócio do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.
fonte: Jornal da Manhã
A intenção dele é apenas explorar a atividade empresarial mediante uma pessoa jurídica, com a garantia da separação entre o seu patrimônio pessoal e o da empresa.
É muito antiga no ordenamento jurídico a separação patrimonial entre pessoas físicas e jurídicas. Os bens da primeira não se confundem com os bens da segunda em uma sociedade limitada. A responsabilidade é limitada justamente por se ater ao patrimônio da empresa.
Trata-se de segregação correta, e necessária ao fomento das atividades econômicas. Aliás, é assim em quase todo o mundo capitalista.
A questão é que para se obter o registro de pessoa jurídica na junta comercial com a limitação da responsabilidade aos bens da empresa, o empresário precisa constituir uma sociedade, obrigando-se a se tornar sócio de alguém, que muitas vezes não faz a menor ideia acerca do negócio a ser desenvolvido.
O argumento do cliente é que a empresa será dele e o outro sócio não teria qualquer participação prática na pessoa jurídica. Seria apenas um “empréstimo” de nome para satisfazer uma formalidade legal.
Realmente um absurdo. Um estímulo legal à figuração. Pois bem. Ao pesquisar soluções para o caso do nosso cliente, tive duas agradáveis surpresas.
A primeira foi descobrir que o problema que, há muito atormenta a vida dos advogados e empresários brasileiros, parece que será brevemente solucionado pelo PLC 18/2011, já aprovado nas respectivas comissões competentes da Câmara e do Senado.
A segunda boa surpresa foi descobrir que a iniciativa foi do Deputado Marcos Montes, parlamentar que tem sua base eleitoral em Uberaba. Acredito que as boas ideias, inobstante o caráter político, devem ser exaltadas.
O deputado, que foi esportista, fez um gol de placa. Terá seu nome cravado na história do direito comercial brasileiro com a inserção de um novo tipo societário que agora fará parte do Código Civil.
Acabou-se aquela situação onde um sócio é apenas decorativo, que muito incomoda os advogados e pode trazer graves consequências para amigos e parentes que emprestam seu nome aos empreendedores.
O projeto corrige uma distorção do sistema, que não previa esse tipo societário e acaba com uma formalidade legal hipócrita. Não é preciso de dois sócios em uma empresa quando só um deles é o dono do negócio.
Com a transformação do projeto em Lei, o que parece próximo, sociedades com quotas ou ações com 99% para um sócio e 1% ou até 0,1% para outro, tendem a diminuir.
O PLC 18 de 2011 institui legalmente a Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada. Sem dúvida, um avanço.
Regrar uma situação com existência prática concreta, quando passível de legalização, é um dos deveres do legislador.
Diz o projeto que a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
E acrescenta que somente o patrimônio social da pessoa jurídica responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui.
Fica aqui o registro da bela iniciativa do deputado que, quando for sancionada pela presidente Dilma, certamente, será festejada nos meios empresarial e jurídico do país.
Marcelo Guaritá Bento é advogado em São Paulo, mestre em Direito do Estado, membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e sócio do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados.
fonte: Jornal da Manhã
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