Atendendo há alguns pedidos, este artigo irá expor todos os apctos do Adicional Noturno
Segundo a CLT, considera-se trabalho noturno todo serviço executado entre das 22:00 as 05:00 do dia seguinte. O empregado que trabalha nesse intervalo tem sua hora diferenciada. Enquanto uma hora diurna corresponde a 60 minutos, uma hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundo. Por exemplo, quando um empregado trabalha 210 minutos ao dia, diurnamente ela trabalhou 3h 30min, se ela trabalha os 210 minutos depois das 22h, ela trabalhou na hora noturna o equivalente a 4h.
Para o trabalhador rural a hora noturna é de 60min e terá um acréscimo minimo de 25% de adicional noturno conforme o art. 7º das Lei 5889/73.
O Trabalho noturno do empregado urbano recebe um adicional de 20% sobre as horas trabalhadas noturnamente.
Calculo:
* Se o trabalho é executado inteiramente no horário noturno é só acrescentar os 20% ao seu salário. Um empregado que ganha R$ 550,00; 550 + 20% = 660,00
* Se o trabalho é executado em horas mistas, ou seja, parte em hora diurna e noturna, então calcula-se o valor de uma hora diurna, calcula-se as horas trabalhadas noturnamente e acrescenta-se 20% sobre o total de horas trabalhas no período noturno. Por exemplo: um empregado de um restaurante que trabalha nos horarios 18:00 ás 21:30 e 22:30 ás 01:00 e ganha 660 reais.
1º PASSO (Calculo das Horas Noturnos): intervalo de 22:30 ás 01:00 corresponde a 03h e 30mil, equivale a 4h noturnas.
2º PASSO (Calculo das Horas diurnas trabalhadas): 660/220 = 3,00/h
3º PASSO ( Calculo da Adicional em cima das horas noturnas diárias): 3,00 x 4 x 20% = 2,40
4° PASSO (Multiplica-se o valor diário pelos os dias úteis, nesse exemplo se considerará 26 dias): 26 x 2,40 =62,40
5º PASSO (Acrescenta-se ao salário): 660 + 62,40 = 722,40
Adicional Noturno Sobre as Horas Extras
Digamos que no exemplo anterior o funcionário tenha trabalhado 4 horas extras no horario noturno
O calculo será: hora trabalhada normal + 20% x 1,50 x 4; 3 + 20% x 1,50 x 4 = 21,60
Remuneração no fim do mês: R$ 744,00
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Seja Bem vindo a J.C. MELO CONTABILIDADE Tem o prazer de atender e esclarecer suas dúvidas
Quem Somos:
A JCMELO CONTABILIDADE é uma empresa do ramo de serviços contábeis e consultoria empresarial nova e moderna que busca o desenvolvimento contínuo de suas empresas-clientes. Oferecemos uma linha de serviços que vão além do cumprimento das exigencias legais, propondo uma assistência focada no ramo de atividade, na eficiência da gestão e na maximização dos resultados.
O empresário pode contar conosco para desenvolver suas idéias e projetos para que juntos possamos idealizar, planejar, implantar e traduzir nossos esforços em resultados reais.
Desenvolvemos nossos serviços de forma personalizada, de acordo com as caracteristicas e necessidades de cada de negócio, levando sempre em consideração o que os nossos clientes almejam.
A JCMELO CONTABILIDADE tem satisfação em discutir e transmitir os benefícios que a contabilidade traz para empresas e seus gestores, esclarecer dúvidas e transformar idéias em novos negócios.
NOSSO ENDEREÇO:
Av. Desembargador Gonzaga 633 - Cidade dos Funcionário - Fortaleza/CE
Tel: (085) 3032-1127
Acesse o nosso site: www.jcmelocontabilidade.com.br
Envie suas dúvidas e sugestões para o nosso e-mail: jcmelocontabilidade@gmail.com
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quarta-feira, 20 de abril de 2011
quinta-feira, 31 de março de 2011
FATOR PREVIDENCIÁRIO - O QUE FAZER SE O CÁLCULO NÃO FOR O ESPERADO?
FONTE: Portal Tributário
Sérgio Ferreira Pantaleão
O Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o qual guarda relação com a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.
O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.
São dois os elementos principais que interferem no cálculo do valor do benefício por meio do Fator Previdenciário a saber:- Tempo de Contribuição: o tempo de contribuição irá influenciar diretamente o resultado do Fator que será aplicado para cálculo do benefício, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado e quanto menor o tempo de contribuição, maior o redutor;
- Expectativa de sobrevida: a expectativa de sobrevida também é um elemento que poderá influenciar na redução do valor do benefício à medida em que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício.
A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tabela completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
Publicada a tabela de mortalidade, os benefícios previdenciários requeridos a partir dessa data considerarão a nova expectativa de sobrevida.
O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula:
Onde:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição ao INSS até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria; e
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (constante, que corresponde a 20% das contribuições patronais, mais até 11% das contribuições do empregado).
O CÁLCULO DO FATOR NÃO FOI O ESPERADO - O QUE FAZER?
Ao requerer a aposentadoria, o segurado não tem conhecimento da renda mensal inicial que passará a receber, nem a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício. Essas informações somente são fornecidas na carta que o INSS envia comunicando que a aposentadoria foi concedida.
Se o segurado entrou com pedido de aposentadoria e ao receber o comunicado do INSS informando qual o valor que irá receber não ficar satisfeito com o valor do benefício, poderá desistir da aposentadoria.
A condição, no entanto, é não sacar o primeiro pagamento depositado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem o FGTS ou o PIS. A condição anterior que era de 30 dias para a desistência foi alterada pelo Decreto nº 6.208, de 19 de setembro de 2007, que estabeleceu as novas condições citadas.
Em caso de desistência, o processo de requerimento do benefício já concedido será arquivado, e o segurado poderá aguardar a data que melhor lhe convier para entrar com novo requerimento de aposentadoria.
A imposição do prazo de 30 dias para cancelamento causava prejuízos irreversíveis aos segurados da Previdência Social. Isso acontecia, por exemplo, com um segurado que decidia adiar por mais algum tempo sua aposentadoria em troca de um benefício maior, mas só fazia as contas depois da concessão, que é quando o INSS define os valores que serão pagos mensalmente.
O presidente do INSS, Marco Antonio de Oliveira, afirma que o decreto garante ao segurado a condição de optar ou não pela aposentadoria após saber o valor do benefício e fazer os cálculos que achar convenientes. "Decidimos extinguir o prazo de 30 dias para facilitar a decisão do cidadão. Somente com a efetivação do saque é que ele estará confirmando a aposentadoria", ressaltou Oliveira.
Ele lembra que o prazo anterior, além de causar transtornos para os segurados, aumentava a demanda nas Agências da Previdência Social (APS), devido à perda do prazo. Agora, o cancelamento pode ser pedido a qualquer momento, mesmo que o primeiro pagamento já tenha sido encaminhado ao banco. O segurado só não pode sacar o valor.
No caso de o segurado optar por cancelar o pedido de aposentadoria, ele deverá se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) em que deu entrada no requerimento para comunicar a decisão.
terça-feira, 29 de março de 2011
10 atitudes para otimizar a gestão de seu condomínio
A função de síndico requer muitas habilidades diferentes, e é bastante complexa. Por isso, é preciso ter os procedimentos e ferramentas adequados. Para ajudar nesta tarefa, a J.C MELO CONTABILIDADE S/S faz aqui um resumo de observações colhidas ao longo de algumas pesquisas, a partir do estudo de acertos e dos erros relatados por síndicos, condôminos em Fortaleza.
Atitudes:
1- Limitar o desgaste
2 - Dividir funções e responsabilidades
3 - Conhecer a legislação
4 - Organização
5 - Perceber as demandas
6 - Autoridade sem autoritarismo
7 - Conhecer bem o condomínio
8 - Agir com criatividade
9 - Nunca descuidar da manutenção
10 - Boa estratégia de comunicação
É essencial limitar horários para sua atuação, orientando inclusive o zelador e os porteiros a não dirigir reclamações por interfone; em assembléias, ou quando surgem problemas de convivência no dia-a-dia, não tomar parte em discussões nem alimentá-las.
Dicas:
- É preferível enviar por escrito advertências e avisos de multa por infração ao Regulamento.
- Não receber reclamações por telefone ou interfone. Deixe um livro de sugestões e críticas com o zelador, e oriente-o a aconselhar os condôminos a registrar suas queixas, e avisá-lo das ocorrências.
- Discussões agressivas em assembléias devem ser esvaziadas. O presidente da mesa deve encaminhar a questão em conflito rapidamente para votação, e os discordantes da decisão devem ter seu protesto registrado em ata.
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É sempre conveniente limitar o máximo possível o trabalho do síndico, contando com uma empresa administradora ou escritório de contabilidade.
Por outro lado, dividir responsabilidades e funções é dividir poder, ou seja, envolver os condôminos na gestão da coisa comum. Decisões importantes devem ser tomadas pela Assembléia. O síndico é o Poder Executivo do condomínio, ou seja, ele executa o que todos determinaram. Assim, o síndico não será "crucificado" caso aconteça algum problema.
Dicas:
- Estimule a criação de comissões de condôminos para assuntos específicos, como obras, segurança, lazer etc. A comissão fará a triagem do que é preciso ser feito, levantamento de materiais, orçamentos, para que a assembléia faça a escolha com mais respaldo.
- Envolva o conselho e o subsíndico na administração, realizando reuniões a cada semana, 15 dias ou no máximo 1 mês.
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Tudo o que o síndico faz tem de estar respaldado pelas leis e pela Convenção Condominial. Deveria ser o primeiro ato de uma gestão uma leitura atenta destes textos, que não são muitos. Eles já trazem pronta a solução para os principais conflitos que podem ocorrer. Basta aplicar corretamente.
Dicas:
- Tenha sempre uma cópia da Convenção e do Regulamento Interno do seu condomínio.
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O síndico não pode ser "inimigo dos papéis". Os condomínios necessitam muita documentação que necessita, legalmente, ser arquivada: notas fiscais, documentação trabalhista, atas de assembléias.
Como também é preciso controlar muitos setores simultaneamente (segurança, inadimplência, funcionários etc.), é aconselhável ter planilhas onde se registre o andamento de cada questão pendente.
Além disso, para lidar com o dinheiro comum (e depois, como exige a lei, prestar contas anualmente), é preciso saber exatamente o que está sendo gasto em quê, e ter uma previsão orçamentária.
Dicas:
- Mantenha o hábito de arquivar um documento assim que recebê-lo
- Controle os setores do condomínio com planilhas em Excel, de fácil manejo e muito úteis, dividindo-as por tópicos (manutenção, funcionários, previsão orçamentária, inadimplência, demonstrativo financeiro etc.)
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É importante ter uma percepção concreta do que os condôminos pensam sobre os serviços do condomínio, sobre o que eles desejam de melhorias, o que não está sendo feito e é necessário.
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O síndico "linha dura" sempre acaba criando mais descontentamento do que ordem. É preciso fazer os condôminos cumprirem o que é determinado pelas leis e pela Convenção e o Regulamento Interno, é claro, além das decisões soberanas da Assembléia. Mas o síndico não deve criar regras, apenas executá-las, deixando isso claro para a comunidade condominial
Dicas:
- Afixar cópia do Regimento Interno em área social
- Enviar comunicados das decisões da assembléia para todos os condôminos, em até 1 semana.
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Isso inclui os funcionários, a estrutura da edificação, e os condôminos.
Dicas:
Dicas:
- Faça uma inspeção na edificação, acompanhado pelo zelador, pelo menos uma vez por mês. Assim você poderá visualizar a situação em cada andar, no topo do edifício, na sala de máquinas etc.
- Converse com os funcionários sempre que possível, para saber do andamento de seus trabalhos, problemas com condôminos e outros funcionários.
- Mantenha um cadastro de moradores.
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Tente descobrir soluções a partir das condições do condomínio. Em condomínios com muitas crianças, é possível envolvê-las em uma campanha de reciclagem, por exemplo; em condomínios com muitos idosos, organizar ações para a terceira idade em áreas comuns pode ser muito estimulante para esses moradores.
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O jardim é um caso claro: quando o condomínio não contrata por muito tempo uma empresa de paisagismo ou um jardineiro para a manutenção, acaba gastando muito mais, porque vai ter de reformar todo o jardim. O mesmo acontece com os equipamentos do condomínio.
Dica:
- Ter contratos de manutenção com empresas especializadas: interfones, bombas d'água, elevadores, portões eletrônicos.
- Evite desperdícios e gastos equivocados. Muitas obras e/ou manutenções são mal dimensionadas e acabam por apenas camuflar um problema, gerando um gasto maior no futuro.
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Não basta ser eficiente e honesto, é preciso que os condôminos sejam lembrados disso. Os síndicos devem comunicar-se sempre com os condôminos, mostrando o que está sendo realizado e o que está sendo feito com o dinheiro do condomínio.
É importante se comunicar com muita clareza, desde o recadinho de duas frases afixado no elevador até, eventualmente, o jornal do condomínio.
Dica:
- Enviar balancete mensal. Consultar os condôminos para verificar se estão entendendo as informações.
- Discutir com o conselho e o subsíndico as mensagens a serem afixadas ou enviadas para os condôminos, com o intuito de ser o mais claro e objetivo possível, evitando qualquer mal-entendido.
segunda-feira, 21 de março de 2011
O que considerar antes de escolher o ramo do negócio
Dirigir a própria empresa não é nada fácil, por isso analise bem o ramo de atividade antes de empreender nele
Antes de mais nada, é preciso avaliar se o negócio de seu interesse está de acordo com a economia atual. Em segundo lugar, não cometa o erro de achar que ter empresa é sinônimo de ganhar dinheiro. O lucro que seu negócio vai gerar vai ser a consequência da atividade que você escolheu. A consultora do Sebrae Flávia Alves de Brito Lacerda tem outras recomendações sobre o que considerar antes de definir em que ramo de negócio você quer atuar.
Pense nisso
- Conhecimento vale mais do que dinheiro
- A concorrência hoje é globalizada e pode surgir de todas as partes do mundo
- Investir em inovação pode fazer a diferença no mercado
- Crescente consciência ambiental
- A qualidade do atendimento é mais valorizada que o preço do produto ou serviço
- Aumento da economia informal
- Concentração de empresas
- Crescente violência social
- Valorização do indivíduo
- Valorização da qualidade de vida
- Responsabilidade social não é exclusiva dos governos, também é tarefa de todos nós
DOENÇA GRAVE PERMITE APOSENTADORIA INTEGRAL
Fonte: TJ/RN - 10/03/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Uma professora portadora de 'neoplasia maligna' conseguiu que fosse revisado o valor de sua aposentadoria por invalidez, após uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que reformou a sentença inicial.
A neoplasia é o termo que designa alterações celulares que acarretam um crescimento exagerado destas células. Trata-se de uma proliferação celular anormal e sem controle. Desta forma, a decisão considerou que, ao ser constatado por Junta Médica Oficial, que a segurada é portador de moléstia grave, os proventos lhe devem ser pagos integralmente, conforme exceção constitucionalmente prevista.
De acordo com a autora da ação, ela foi acometida por patologia de natureza grave, forçando-a a requerer aposentadoria do cargo de professora do Município. Afirmou que seu pleito foi deferido, com publicação da Portaria nº 1.653/08-AP, onde ficou determinada sua aposentadoria com proventos integrais.
Sustentou, também, que o Ente Público, em afronta ao ato jurídico perfeito e o direito adquirido, revisou o cálculo do seu provento para pagá-lo pela média de 80% do salário de contribuição.
No entanto, a Corte ressaltou que a Carta Magna estabelece que determinadas doenças previstas em lei como grave, contagiosa ou incurável, possibilitam a concessão de aposentadoria com proventos integrais, conforme o artigo 40, da Constituição Federal.
Perante o INSS, tais doenças estão estipuladas no art. 151, da Lei 8.213, sendo:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida-aids; e
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
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