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Quem Somos:



A JCMELO CONTABILIDADE é uma empresa do ramo de serviços contábeis e consultoria empresarial nova e moderna que busca o desenvolvimento contínuo de suas empresas-clientes. Oferecemos uma linha de serviços que vão além do cumprimento das exigencias legais, propondo uma assistência focada no ramo de atividade, na eficiência da gestão e na maximização dos resultados.



O empresário pode contar conosco para desenvolver suas idéias e projetos para que juntos possamos idealizar, planejar, implantar e traduzir nossos esforços em resultados reais.



Desenvolvemos nossos serviços de forma personalizada, de acordo com as caracteristicas e necessidades de cada de negócio, levando sempre em consideração o que os nossos clientes almejam.



A JCMELO CONTABILIDADE tem satisfação em discutir e transmitir os benefícios que a contabilidade traz para empresas e seus gestores, esclarecer dúvidas e transformar idéias em novos negócios.



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terça-feira, 15 de março de 2011

IRPF 2011- As armadilhas da Receita Federal

Todo mundo pensa que elaborar uma declaração de imposto de renda é uma tarefa fácil - tão fácil, que basta preencher um formulário na internet com todas as informações, como os ganhos de salários, aluguel, etc., os bens e as despesas permitidas por lei.
Porém, há uma grande inteligência por de trás de cada uma destas informações, a qual ilustro a seguir.

Quando é informado, por exemplo, os rendimentos ou ganhos, estas informações são comparadas com as informações que a Receita Federal já possui em seu Banco de Dados, onde as empresas e os bancos já as enviaram, em 28 de fevereiro, a DIRF- Declaração de Imposto de Renda na Fonte.

Quando há a compra ou venda de um imóvel, por exemplo, a imobiliária que intermediou a negociação, já informou a Receita Federal através da DIMOB- Declaração de Informações Imobiliárias.

Quando há compra e venda de ações na Bolsa de Valores é informado pela BOVESPA o valor do imposto de renda retido.

Ainda assim, temos as notas fiscais eletrônicas que estão na base de dados da Receita Federal, informando por CPF os valores gastos com restaurantes, combustíveis, farmácias, supermercados, carros, etc.
Além de todas estas pegadinhas, há a maior e a pior de todas, que é o cruzamento da movimentação bancária. Hoje, a Receita Federal recebe as informações dos bancos contendo todos os ingressos e saídas de recursos.

Portanto todo cuidado é pouco na elaboração de sua declaração e é aconselhável a assessoria de um contador sério e honesto.

FONTE: DCI

quarta-feira, 2 de março de 2011

CIAP no limite. Sua empresa está preparada?


22 de Fevereiro de 2011

Em Janeiro de 2011 mais uma fase do projeto Sped entra em vigor: EFD-CIAP. Já bastante comentado aqui no Aliz Informa, o CIAP deixa de ser complementar e agora integra o projeto SPED Fiscal. Agora, o Fisco exige o detalhamento de todos os bens e componentes que são passíveis de crédito no estabelecimento, com os respectivos lastros documentais de seus valores.
O livro CIAP fica como parte integrante da estrutura do SPED Fiscal, com forte relacionamento entre as informações: maior facilidade de rastreabilidade com as Notas Fiscais escrituradas, além da evidência do imposto apropriado com a Apuração de ICMS. Antes, o livro era feito em papel com pequena possibilidade de cruzamento de dados e identificação de divergências. Lembramos que a falta de registro dessas operações e o não atendimento dessa nova exigência, podem representar autuações de até 1% do Valor das Operações envolvendo o Ativo Permanente.
Existem ainda particularidades que envolvem regimes especiais, compras com diferencial de alíquotas e isenções, que antecipará o esforço e ajudará no processo de atendimento à estas novas exigências. Revisar os processos que envolvem todas as operações com o Ativo Imobilizado é imprescindível para minimizar riscos e a exposição fiscal. Mesma coisa para a qualidade do cadastro dos bens e componentes. Neste novo cenário, não serão permitidos códigos e descrições genéricas e os centros de custos serão base para a localização dos bens dentro do sistema produtivo.
O grande desafio da EFD CIAP é a integridade dos dados. As informações serão disponibilizadas em um layout padronizado e estruturado com forte relacionamento contábil e fiscal. Assim, qualquer divergência entre as obrigações e declarações acessórias será facilmente identificada pelo Fisco.
Descobrimos, a partir de uma consulta realizada no GT48 (grupo Técnico da RFB), que o mesmo menciona que não há possibilidade dos créditos de ICMS do Ativo Imobilizado em curso ou futuros, referentes a aquisições de bens ou componentes anteriores ao período atual, serem apropriados no EFD CIAP, sem os correspondentes lastros documentais de seus valores, nos Registros G130 e G140.
O mercado vive um momento onde transparência e governança são requisitos essenciais para as organizações que desejam ser reconhecidas e valorizadas em um cenário competitivo e global. Todos estes desafios são reflexos da evolução do projeto SPED no Brasil e estas mudanças fazem parte da modernização das esferas tributárias.

Sua empresa já se preparou para os desafios do CIAP?

FONTE: CRC-CE

IRPF 2011 - Cuidados para não cair na malha fina

Na pressa, muitos contribuintes cometem erros primários que podem atrasar o imposto a restituir

"A culpa de cair na malha fina é na maioria das vezes do próprio contribuinte." O alerta é de Antonio Carlos Bordin, sócio-diretor da Assessor-Bordin Consultores. "No afã de receber rápido a restituição, o contribuinte comete erros primários, como não informar rendimentos cujos informes não recebeu ou de dependentes, confundir códigos de despesas, digitar valor errado de recibos."
Ele reforça que a Receita Federal do Brasil é uma das mais informatizadas do mundo, portanto, preparada para fazer cruzamentos de declarações. "Por isso as estatísticas mostram que das declarações que caíram em malha fina 40% ficaram retidas porque o titular omitiu renda recebida e 35% porque o valor declarado divergiu do informado pela fonte pagadora", alerta Bordin.
Abaixo, o consultor lista os problemas mais comuns em declarações retidas:
Não informar rendimento recebido, como um aluguel, ou informar valor diferente do recebido.
Informar despesas médicas inexistentes.
Indicar dependentes que apresentam declaração em separado.
Deduzir despesa médica com cirurgia plástica de finalidade estética.
Não informar operações em bolsa de valores. A Receita possui um mecanismo de "dedo-duro": as corretoras recolhem na fonte um imposto mínimo sobre lucro de clientes nessas operações e com base nisso a Receita sabe que o contribuinte negociou ações.
Omitir pensão alimentícia recebida pelo titular ou dependente e sonegar Carnê-leão sobre o valor. A omissão é pega porque o contribuinte que paga abate esse valor integralmente na sua declaração.
Apresentar sinais exteriores de riqueza inconsistentes, como imóveis e aplicações incompatíveis com a renda
Apresentar rendimentos incompatíveis com movimentação financeira. O governo perdeu a CPMF, mas continua fazendo esse controle por meio da Dimof, elaborada pelas instituições financeiras. "O governo sabe quem movimenta mais de R$ 5 mil por semestre", diz Bordin.
Apresentar rendimentos incompatíveis com movimentação em cartão de crédito. "As administradoras entregam ao governo todos os meses a Decred, uma declaração que lista clientes com despesas acima de R$ 5 mil por mês, por bandeira", explica Bordin.
Informar doações inexistentes em dinheiro, com o propósito de promover acerto na declaração de terceiros. A Receita pode pedir comprovantes da transação, como extrato bancário.
Informar venda de imóvel por valor diferente do declarado no cartório, para evitar ou reduzir imposto sobre o ganho de capital. Os cartórios são obrigados a enviar a DOI ao governo, com dados de todos os negócios. Além disso, a declaração do comprador, se trouxer o valor correto, pode expor a sonegação.
Omitir ou alterar valores de aluguel administrado por imobiliária e de transações imobiliárias. As imobiliárias estão obrigadas a enviar ao governo a Dimob, declaração onde listam dados dessas atividades, com valores e nome e CPF de clientes.


NÚMEROS

40% das declarações retidas em 2008 ficaram na malha porapresentarem omissão de rendimentos 35% das declarações pegas na malha fina em 2008 apresentaram divergência no valor de rendimentos no confronto com a declaração da fonte pagadora


Fonte: O Estado de S. Paulo

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

A VANTAGEM DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO BRASIL


A Lei Complementar 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

É também chamada de “Lei Complementar do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte” (LCMEPP).

Substitui, integralmente, a partir de 01.07.2007, as normas do Simples Federal (Lei 9.317/1996), vigente desde 1997, e o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841/1999).

Consideram-se microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

1 - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000.00 (duzentos e quarenta mil reais);

2 - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Poderíamos destacar, entre as principais vantagens de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, as seguintes:

RECOLHIMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

II - Imposto sobre Produtos industrializados (IPI);

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS):

V - Contribuição para o PIS/PASEP;

VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas especificamente;

VII - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS);

VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Estima-se que em 90% dos casos, haja vantagem tributária (menor pagamento de tributos) para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A vantagem é maior para as empresas comerciais ou industriais.

TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA
A partir de 1° de janeiro de 2009, opcionalmente, as empresas optantes pelo Simples poderão utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida -regime de competência, conforme estabelecido na Resolução CGSN 38/2008.
FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA

A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambienta1 e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço á fiscalização.

LICITAÇÕES - PREFERÊNCIA

O artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006 estabelece que a Administração Pública poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 

O Decreto 6.204/2007 regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 

As microempresas o as empresas de pequeno porte são dispensadas: 

1 - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; 
2 - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro: 
3 - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; 
4 - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho” e 
5 - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

REPRESENTAÇÃO – JUSTIÇA DO TRABALHO

É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar junto à justiça do trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vinculo trabalhista ou societário.

DELIBERAÇÕES SOCIAIS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro numero inteiro superior a metade do capital social.

ACESSO AOS JUIZADOS ESPECIAIS

As empresas enquadradas na LCMEPP, assim como as pessoas físicas capazes, também são admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os casos de transferência de direitos de uma pessoa jurídica para outra que seja ME ou EPP, ou seja, os casos de cessionários de direito de pessoas jurídicas.

BAIXA DOS REGISTROS PÚBLICOS

As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento há mais de três anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.

Saiba o que separar para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2011


Neste ano, existem algumas novidades, entre elas o controle da Receita Federal sobre as despesas médicas em clínicas.

Eduardo Djun

Faltando uma semana para o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011, o contribuinte já pode começar a se preparar. Neste ano, o prazo de entrega começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril. Ficam obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam mais de R$ 22.487,25 em 2010.
Para evitar problemas e atrasos na restituição, o diretor da RNC (Rede Nacional de Contabilidade), Helio Donin Junior, recomenda organizar a papelada necessária e verificar se não falta nada. "Com o grande controle da Receita Federal sobre as operações financeiras, podemos cair na malha fina pelo esquecimento de um simples documento", declarou.
Neste ano, existem algumas novidades, entre elas o controle da Receita Federal sobre as despesas médicas em clínicas. Elas estão obrigadas a partir de agora a apresentar a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), onde serão identificados todos os recebimentos de clientes.
"Se houver um lançamento de dedução de despesa com clínica médica, mas a clínica não lançou os dados na Dmed, a declaração do contribuinte cairá na malha fina", alerta ele.
Os documentos necessários para a elaboração da declaração do Imposto de Renda são:
- Comprovantes de rendimentos do ano-base 2010;
- Comprovantes de rendimentos, aplicações e saldos bancários;
- Comprovantes de aquisições, transferências e vendas de bens;
- Comprovantes de pagamentos: a médicos, dentistas, hospitais, clínicas, com educação, a profissionais liberais, de aluguéis, doações (filantrópicas / estatuto da criança / ativ. audiovisuais / incentivos a cultura), arrendamento, livro caixa (autônomos), imposto s/ ganhos de capital (venda de bens), imposto s/ renda variável (mercado financeiro).
- Valores pagos ao INSS de empregada doméstica, se houver;
- Declaração anterior para servir de base na confecção da atual.
Segundo o especialista, os informes de rendimentos são importantes assim como fazer uma avaliação das compras de vendas efetuadas no ano de 2010, como imóveis, veículo e outros bens.
Não recebi os comprovantes de rendimentos, e agora?
Apesar de as fontes pagadoras (bancos e empresas) estarem obrigadas a fornecer o informe de rendimentos, o não-envio deste documento pode acontecer. Nesses casos devem ser tomadas algumas providências. "Em instituições financeiras, praticamente na sua totalidade, esses informes estão disponíveis via internet banking ou nos caixas eletrônicos, com emissão imediata", explica o especialista.
Já no caso de informes de rendimentos de empresas, a Receita Federal informa em seu site que, caso a companhia não forneça este documento ao seu empregado, ele deve comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal de sua região, "para as medidas legais cabíveis".

Fonte: EBand Jornalismo