Através da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, fora criado "condições especiais" para o trabalhador informal se tornar um Empreendedor Individual. A imprensa e os órgãos governamentais estão divulgando amplamente as vantagens desta formalização, porém, não está sendo evidenciado ao público muitas desvantagens que esta opção pode gerar aos optantes.
A seguir serão apresentados algumas das "vantagens" divulgadas nos principais meios de comunicação, em seguida será feita uma rápida análise sobre as verdadeiras vantagens e desvantagens.
1 - Formalização sem custos - realmente fora disponibilizado ao contribuinte a opção de formalizar-se sem custos, porém o que não fora divulgado é que para encerrar ou alterar os custos serão maiores do que uma empresa enquadrada em outro regime de tributação. Em um trecho da página do MEI na internet pode-se verificar a seguinte afirmação: "O Empreendedor Individual por enquanto tem facilitada apenas a sua formalização (...)".
2 - Contratação de um funcionário com baixo custo - em uma empresa enquadrada no Simples Nacional ao contratar um funcionário ela pagará apenas 8% de INSS que será descontado do funcionário e mais 8% recolhido pelo empregador referente ao FGTS, o MEI além disso recolherá 3% a mais referente a INSS Empresa. E poderá apenas registrar um único empregado com salário mínimo ou no máximo no piso salarial da categoria. Não poderá contratar 2(dois) empregados.
3 - Cobertura previdenciária - a cobertura previdenciária não é completa como a cobertura de um outro contribuinte, por exemplo a aposentadoria será apenas por idade ou invalidez, no caso o empreendedor individual não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, e o valor da aposentadoria será de apenas um salário mínimo.
4 - Controles simplificados - o MEI deverá manter um controle de receitas mensais, que não é tão simplificado assim, além de um controle das compras de mercadorias. Se houver empregado o MEI deverá entregar mensalmente a GFIP além de elaborar as folhas de pagamentos, e calcular todos os direitos do funcionário, como férias, 13º salário, entre outros direitos e obrigações. Muitos veículos de comunicação divulgaram que a assistência contábil deveria ser gratuita, porém, a gratuidade refere-se apenas a formalização e a primeira declaração anual, os demais serviços devem ser cobrados normalmente.
5 - Redução da carga tributária - nem sempre o recolhimento de impostos por meio do MEI será vantajoso para o empresário, por exemplo, em um mês que o empresário não realizou nenhum tipo de transação, mesmo assim ele deverá recolher os impostos normalmente enquanto em outro regime de tributação o empresário paga impostos somente nos meses em que houver vendas.
6 - Formalização de Ambulante - A legislação do MEI prevê a possibilidade de formalização de ambulantes, porém, muitas vezes o ambulante poderá até conseguir realizar o cadastro no Portal do Empreendedor, mas como a autorização depende também da prefeitura, na maioria dos casos o órgão municipal poderá impedir o cadastro no município, impossibilitando o ambulante de legalizar-se.
7 - Alvará pela internet - no Portal do Empreendedor existe a informação de que o alvará será emitido automaticamente, mas na realidade a concessão de alvará de funcionamento é de responsabilidade das prefeituras municipais, portanto estes órgãos poderão a qualquer momento impossibilitar o funcionamento do estabelecimento. Por exemplo, se o comércio estiver estabelecido em um local não permitido, a prefeitura poderá inviabilizar o comércio mesmo que este já esteja autorizado pelos órgãos federais e estaduais.
8 - Receita bruta de até R$ 36.000,00 - este limite é referente ao ano todo, portanto o empreendedor que receber em média mais que R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais não poderá optar pelo MEI, por exemplo, mesmo que o empreendedor receba R$ 4.000,00(quatro mil reais) e tenha uma despesa com compras de mercadorias de R$ 3.000,00(três mil reais) ele não poderá optar pois R$ 4.000,00 mensais ultrapassariam o limite de R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais anuais).
9 - Limitações do MEI - está não fora divulgada nos meios de comunicação, por se tratar de uma enorme desvantagem. Nem todas as profissões podem optar pelo MEI, além disso o MEI não poderá ter sócios, e não poderá expandir seus negócios, pois este não poderá possuir mais de um estabelecimento, nem mesmo participação em outra empresa.
10 - Desobrigatoriedade de contabilidade formal - esta é uma das principais propagandas enganosas do MEI, pois apesar de dispensados de algumas obrigações, o empreendedor individual terá muitas outras obrigações que iram depender da capacidade técnica de um profissional da área. Além disso, a contabilidade deve ser utilizada como ferramenta gerencial, como afirma em nota o SEBRAE-SP: "Cumpre destacar que a contabilidade não se resume no cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, não sendo este o seu principal objetivo. A contabilidade é na verdade um instrumento gerencial, assim, imprescindível para a administração de qualquer tipo e porte do empreendimento".
Nesta matéria foram apresentadas algumas das vantagens/desvantagens do MEI. Muitos apresentam o MEI como a solução para todos os problemas dos empresários, porém, como dissera um dia um grande político conhecido como Marquês de Maricá: "A desconfiança é a sentinela da segurança".
Fontes:
http://www.sebrae.gov.br/
http://www.portaldoempreendedor.com.br/
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Quem Somos:
A JCMELO CONTABILIDADE é uma empresa do ramo de serviços contábeis e consultoria empresarial nova e moderna que busca o desenvolvimento contínuo de suas empresas-clientes. Oferecemos uma linha de serviços que vão além do cumprimento das exigencias legais, propondo uma assistência focada no ramo de atividade, na eficiência da gestão e na maximização dos resultados.
O empresário pode contar conosco para desenvolver suas idéias e projetos para que juntos possamos idealizar, planejar, implantar e traduzir nossos esforços em resultados reais.
Desenvolvemos nossos serviços de forma personalizada, de acordo com as caracteristicas e necessidades de cada de negócio, levando sempre em consideração o que os nossos clientes almejam.
A JCMELO CONTABILIDADE tem satisfação em discutir e transmitir os benefícios que a contabilidade traz para empresas e seus gestores, esclarecer dúvidas e transformar idéias em novos negócios.
NOSSO ENDEREÇO:
Av. Desembargador Gonzaga 633 - Cidade dos Funcionário - Fortaleza/CE
Tel: (085) 3032-1127
Acesse o nosso site: www.jcmelocontabilidade.com.br
Envie suas dúvidas e sugestões para o nosso e-mail: jcmelocontabilidade@gmail.com
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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
Programe sua prestação de contas e evite correria na temporada de IR
A temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual acontece, anualmente, entre os meses de março e abril. E é comum, durante esta época, contribuintes ficarem desesperados atrás das informações e dos documentos necessários para o preenchimento da declaração.
Uma dica simples, mas dificilmente cumprida pelos contribuintes brasileiros, é se preparar para a temporada de prestação de contas ao longo do ano.
Documentos importantes
Além dos informes de rendimentos, que são entregues pela fonte pagadora no final de fevereiro de cada ano, existem outros documentos que podem ser separados, com antecedência, e que são de extrema importância na hora do preenchimento dos dados:
- comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
- recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros da área da saúde;
- comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular;
- comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial;
- comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, dentre outros).
Fique atento ao calendário
A Receita, a cada ano, traz novidades na Declaração de Ajuste. No entanto, o calendário de prestação de contas dificilmente é alterado, e conhecê-lo pode facilitar, e muito, o planejamento do contribuinte. Confira as principais datas da temporada do IR 2011:
Fevereiro
Até o dia 28 de fevereiro, os trabalhadores devem ficar de olho no recebimento do Informe de Rendimentos. O documento deve ser fornecido pelas empresas e por pessoas físicas que contratem serviços de terceiros.
Além dos empregadores, o INSS, bancos, sociedades corretoras e afins também devem entregar o informe de rendimentos a seus segurados e clientes pessoas físicas até o último dia útil de fevereiro. Com relação aos bancos, além dos dados da conta-corrente, o documento precisa conter os valores da conta-investimento.
Março e abril
Entre os dias 1º de março e 29 de abril acontece a entrega da declaração de ajuste anual. Para este ano, está obrigado a declarar contribuinte pessoa física que, ao longo de 2010:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2010;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Abril a novembro
O contribuinte que, no lugar de receber restituição do imposto pago a mais, tiver dívidas com o Fisco, pode parcelar o imposto devido. Até este ano, é possível fazer o pagamento em até oito vezes - de abril a novembro -, desde que o valor devido seja superior a R$ 100 e nenhuma parcela fique abaixo de R$ 50.
O pagamento vence no último dia útil de cada mês.
Junho a dezembro
A liberação dos lotes de restituições do imposto de renda acontece a partir de junho e a Receita disponibiliza, a cada ano, sete lotes até o mês de dezembro. O calendário oficial para o pagamento das restituições é divulgado anualmente, mas, para se ter uma ideia, o depósito na conta do contribuinte acontece, normalmente, no dia 15 de cada mês ou, caso essa data caia em um fim de semana ou feriado, no primeiro dia útil seguinte.
Fonte: InfoMoney
Atenção às alterações na declaração de IR
Neste ano, entrega do documento só poderá ser feita de forma eletrônica; prazo inicia no dia primeiro de março.
O prazo para entrega da declaração do imposto de renda começará no dia 1 de março e vai até 29 de abril. Os contribuintes devem ficar atentos às novas regras do processo, segundo advogados tributaristas.
A principal alteração prática, segundo a Receita Federal, é a obrigatoriedade da entrega online, por CD ou disquete. O tradicional formulário de papel não estará disponível neste ano. "O objetivo é tornar o processo mais rápido e, além disso, apertar o cerco já que o cruzamento de informações fica mais fácil", diz Samir Choaib, advogado tributarista.
Ele salienta que será preciso cuidado reforçado na declaração das despesas médicas e pensão alimentícias, tópicos em que a Receita deve ter cuidado minucioso na análise.
A tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci destaca também o limite de isentos foi elevado para R$ 22.487,25. Porém, diz ela, os contribuintes que receberam abaixo do novo limite mas tiveram retenção durante o ano, possivelmente têm imposto a restituir. "Neste caso, é recomendável apresentar a declaração, mesmo não havendo a obrigatoriedade, para que haja a restituição." Em 2010, o limite era de R$ 17.989,80.
A partir deste ano, os homossexuais também poderão incluir seus parceiros (desde que haja união estável) como dependentes na declaração. Elisabeth, alerta, contudo, que é preciso tomar cuidado e fazer cálculos. "Muito provavelmente é mais vantajoso entregar duas declarações, principalmente se ambos tiveram renda tributável."
Entre as novidades do IR 2011, a especialista em Imposto de Renda da FiscoSoft, Juliana Ono, destaca a ficha para rendimentos recebidos acumuladamente, que passará a fazer parte do programa neste ano. Devem ficar atentos à mudança, os contribuintes que receberam rendimentos acumulados de trabalho e, principalmente, de aposentadoria de uma única vez.
Em caso de dúvida sobre o modelo completo ou simplificado, Juliana recomenda que o contribuinte tenha em mãos todos os documentos de despesas e preencha a declaração pela forma completa. Após inserir os gastos nos campos específicos, o programa dirá qual versão é mais vantajosa. No modelo simplificado, as deduções são substituídas pelo desconto automático de 20% sobre o rendimento tributável, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010, o limite era de R$ 12.743,63. Caso o declarante já saiba que o simplificado é o mais adequado, poderá optar automaticamente por este modelo.
Fonte: Estadão
Planejamento tributário não deve ter simulações
FONTE: CRC-CE
Durante muito tempo, o planejamento tributário constituiu-se na possibilidade de escolha da forma menos onerosa para as empresas cumprirem suas obrigações tributárias.
Ocorre que, com as alterações do Código Tributário Nacional, a autoridade administrativa cada vez mais tem investigado os verdadeiros objetivos das operações praticadas pelos contribuintes, os quais nem sempre se identificam com os das normas tributárias. Dessa forma, o fisco tem se mostrado extremamente intransigente diante de tais conflitos e, assim, desconsidera atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
Desse modo, a liberdade do contribuinte de organizar a sua vida fiscal na busca da menor carga possível está associada à licitude do negócio praticado. Na realidade, o fim econômico almejado pela prática conjunta de diversos procedimentos deve ser justificável ao fisco, sob pena de faltar ao contribuinte um propósito negocial, ou seja, mais do que a forma legal adotada nas operações que envolvem o planejamento tributário, é necessário que não sejam configuradas simulações ou fraudes.
Até 2003, diante de autuações decorrentes da prática de negócio jurídico indireto, o Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (CARF) decidia e fundamentava suas decisões preocupando-se com o que previa a legislação. Assim, caso não houvesse proibição de determinada conduta em lei, não haveria nenhum impedimento para realização do negócio ou transação.
No entanto, atualmente, o CARF passou a dispensar maior atenção para os reais motivos das operações praticadas pelos contribuintes, deixando de lado a visão puramente legal do negócio a ser realizado, como até então ocorria. Para os cofres públicos importa saber qual a efetiva dimensão econômica do negócio. Recentes decisões sobre o tema não têm privilegiado as empresas, já que parece prevalecer o entendimento de que o contribuinte não possui direito à economia tributária se não houver propósito negocial na transação, mesmo que todos os procedimentos estejam de acordo com a lei.
Diante deste cenário, as empresas se vêem perante a necessidade de planejar novas formas de amenizar o volume de pagamento de impostos. Por isso, o planejamento tributário deverá se consolidar em novas estratégias para a realização de negócios e conseqüente economia da carga tributária.
As recentes autuações fiscais analisadas pelo CARF, diante de planejamentos configurados ilícitos, têm resultado, além da cobrança de tributos não recolhidos, em multas altíssimas - que variam de 75% e 150% - com o agravante de que ainda podem ser feitas representações fiscais penais, enviadas ao Ministério Público após o encerramento do processo administrativo em que é mantida a autuação.
Sob esta perspectiva, os profissionais envolvidos no assunto, sejam advogados, consultores, contadores ou administradores, terão pela frente maiores desafios para identificar, propor e implementar medidas que possam melhorar a eficiência tributária das empresas, tudo de modo a acomodar o novo cenário que se apresenta, nada favorável ao contribuinte.
Não se trata de tarefa fácil; técnicas antigas, contudo, definitivamente, já não prevalecem.
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
Estímulo fiscal pode triplicar filantropia
21/01/2011
Estímulo fiscal pode triplicar filantropia
Folha de S.Paulo
Estímulo fiscal pode triplicar filantropia
Folha de S.Paulo Estudo indica que falta de incentivo faz com que doações no país sejam menores do que a média da América LatinaONGs propõem revisão da regulação a fim de aumentar o potencial de doações, que hoje chegam a R$ 7 bilhões
TONI SCIARRETTA - DE SÃO PAULO
O Brasil tem potencial para triplicar o volume de doações e mobilizar mais de R$ 20 bilhões anuais - equivalente a 0,6% do PIB - para financiar entidades beneficentes e projetos sociais, além de ajuda humanitária em tragédias como a do Rio de Janeiro, segundo estudo da consultoria McKinsey.
Apesar de bater recorde de arrecadação, o Brasil mal consegue canalizar R$ 7 bilhões (0,3% do PIB) para a filantropia, atrás da média mundial de 0,8% do PIB e da latino-americana, de 0,4%.
Não faltam projetos carentes de recursos, pessoas necessitadas do básico, muito menos empresas e pessoas interessadas em doar, como provam as centenas de iniciativas para levar recursos às vítimas da chuva no Rio.
O problema - como ocorre no financiamento da infraestrutura - é como fazer a ponte entre os querem doar e os que precisam de dinheiro.
Para reverter o quadro, ONGs e captadores de recursos propõem um novo marco regulatório do terceiro setor, que chegou a ser discutido na época da eleição com a presidente Dilma Rousseff.
Eles propõem isenções fiscais, uma melhor seleção das entidades beneficiadas e capacitação das ONGs na prestação de contas para reforçar a "força de venda" de seus projetos beneficentes.
O Brasil figurou no ano passado como 76ª nação no ranking de filantropia de 153 países da fundação britânica CAF (Charities Aid Foundation), que, além das doações em dinheiro, inclui doação de tempo (voluntariado) e ajuda a estranhos - só 25% afirmaram ter feito algum tipo de doação, 15% fizeram trabalho voluntário e 49% ajudaram um estranho.
Austrália, Nova Zelândia e Canadá lideram com 70%, 68% e 64% da população doadora de dinheiro.
"Isso é incompatível com a oitava maior economia do mundo", disse Rodrigo Alvarez, representante no Brasil da Resource Alliance, ONG que capacita as demais a receber recursos.
Brasil estimula pouco e até pune doador
País é um dos poucos que tributam doações; em São Paulo, imposto leva 4% de valores acima de R$ 41 mil
Nos EUA, os maiores doadores são pessoas físicas e o governo fica com até 50% de heranças bilionárias
DE SÃO PAULO - Além de estimular pouco as doações, especialmente de pessoas físicas, o Brasil é um dos poucos países que punem quem faz doação.
No país, há o ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), tributo estadual que costuma levar até 5% do valor das doações. Em São Paulo, as doações acima de R$ 41 mil são tributadas em 4% -alíquota maior que os 2,5% incidentes na venda de imóveis.
As regras brasileiras contrastam com as de países campeões da filantropia.Nos EUA, as empresas abatem até 10% dos impostos, enquanto no Brasil o teto é de 6%, somando benefícios das leis de incentivo a cultura, esporte e projetos sociais.
Um americano chega a deduzir as doações em até 50% de sua renda bruta; se não conseguir abater tudo no ano da doação, pode levar o restante para até cinco anos.
O maior incentivo à filantropia nos Estados Unidos, no entanto, vem dos impostos sobre herança. Nos EUA, os "mortos" são tributados em até 50% daquilo que deixam para filhos e demais herdeiros - daí a proliferação de fundações privadas de bilionários como Warren Buffett e Bill Gates. Em 2009, a filantropia girou US$ 303 bilhões no país.
"Os EUA têm regras generosas; o Brasil quase não tem regras e elas não estimulam as doações. Só grandes corporações conseguem se beneficiar. O povo brasileiro é solidário, mas há uma desconfiança de algumas ONGs e faltam incentivos e canais mais fáceis para doação", disse Juliana Ramalho, advogada do Mattos Filho, especializada no terceiro setor.
Entre os maiores doadores brasileiros estão os empresários Antônio Ermírio de Moraes (Votorantim), Jorge Gerdau (Gerdau), Elie Horn (Cyrela), Renata Camargo (Camargo Corrêa) e Norberto Odebrecht (Odebrecht).Bandeira histórica do PT, o imposto sobre grandes fortunas desapareceu do debate nas últimas duas eleições.
O tributo foi criado pela Constituição de 1988, mas nunca foi regulamentado.Uma das propostas era da deputada Luciana Genro (PSOL-RS), que previa taxar entre 1% e 5% as fortunas acima de R$ 2 milhões.
Antes de ser presidente, o então senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB) também elaborou uma proposta de imposto sobre grandes fortunas, mas a ideia nunca prosperou.
(TONI SCIARRETTA)
TONI SCIARRETTA - DE SÃO PAULO
O Brasil tem potencial para triplicar o volume de doações e mobilizar mais de R$ 20 bilhões anuais - equivalente a 0,6% do PIB - para financiar entidades beneficentes e projetos sociais, além de ajuda humanitária em tragédias como a do Rio de Janeiro, segundo estudo da consultoria McKinsey.
Apesar de bater recorde de arrecadação, o Brasil mal consegue canalizar R$ 7 bilhões (0,3% do PIB) para a filantropia, atrás da média mundial de 0,8% do PIB e da latino-americana, de 0,4%.
Não faltam projetos carentes de recursos, pessoas necessitadas do básico, muito menos empresas e pessoas interessadas em doar, como provam as centenas de iniciativas para levar recursos às vítimas da chuva no Rio.
O problema - como ocorre no financiamento da infraestrutura - é como fazer a ponte entre os querem doar e os que precisam de dinheiro.
Para reverter o quadro, ONGs e captadores de recursos propõem um novo marco regulatório do terceiro setor, que chegou a ser discutido na época da eleição com a presidente Dilma Rousseff.
Eles propõem isenções fiscais, uma melhor seleção das entidades beneficiadas e capacitação das ONGs na prestação de contas para reforçar a "força de venda" de seus projetos beneficentes.
O Brasil figurou no ano passado como 76ª nação no ranking de filantropia de 153 países da fundação britânica CAF (Charities Aid Foundation), que, além das doações em dinheiro, inclui doação de tempo (voluntariado) e ajuda a estranhos - só 25% afirmaram ter feito algum tipo de doação, 15% fizeram trabalho voluntário e 49% ajudaram um estranho.
Austrália, Nova Zelândia e Canadá lideram com 70%, 68% e 64% da população doadora de dinheiro.
"Isso é incompatível com a oitava maior economia do mundo", disse Rodrigo Alvarez, representante no Brasil da Resource Alliance, ONG que capacita as demais a receber recursos.
Brasil estimula pouco e até pune doador
País é um dos poucos que tributam doações; em São Paulo, imposto leva 4% de valores acima de R$ 41 mil
Nos EUA, os maiores doadores são pessoas físicas e o governo fica com até 50% de heranças bilionárias
DE SÃO PAULO - Além de estimular pouco as doações, especialmente de pessoas físicas, o Brasil é um dos poucos países que punem quem faz doação.
No país, há o ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), tributo estadual que costuma levar até 5% do valor das doações. Em São Paulo, as doações acima de R$ 41 mil são tributadas em 4% -alíquota maior que os 2,5% incidentes na venda de imóveis.
As regras brasileiras contrastam com as de países campeões da filantropia.Nos EUA, as empresas abatem até 10% dos impostos, enquanto no Brasil o teto é de 6%, somando benefícios das leis de incentivo a cultura, esporte e projetos sociais.
Um americano chega a deduzir as doações em até 50% de sua renda bruta; se não conseguir abater tudo no ano da doação, pode levar o restante para até cinco anos.
O maior incentivo à filantropia nos Estados Unidos, no entanto, vem dos impostos sobre herança. Nos EUA, os "mortos" são tributados em até 50% daquilo que deixam para filhos e demais herdeiros - daí a proliferação de fundações privadas de bilionários como Warren Buffett e Bill Gates. Em 2009, a filantropia girou US$ 303 bilhões no país.
"Os EUA têm regras generosas; o Brasil quase não tem regras e elas não estimulam as doações. Só grandes corporações conseguem se beneficiar. O povo brasileiro é solidário, mas há uma desconfiança de algumas ONGs e faltam incentivos e canais mais fáceis para doação", disse Juliana Ramalho, advogada do Mattos Filho, especializada no terceiro setor.
Entre os maiores doadores brasileiros estão os empresários Antônio Ermírio de Moraes (Votorantim), Jorge Gerdau (Gerdau), Elie Horn (Cyrela), Renata Camargo (Camargo Corrêa) e Norberto Odebrecht (Odebrecht).Bandeira histórica do PT, o imposto sobre grandes fortunas desapareceu do debate nas últimas duas eleições.
O tributo foi criado pela Constituição de 1988, mas nunca foi regulamentado.Uma das propostas era da deputada Luciana Genro (PSOL-RS), que previa taxar entre 1% e 5% as fortunas acima de R$ 2 milhões.
Antes de ser presidente, o então senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB) também elaborou uma proposta de imposto sobre grandes fortunas, mas a ideia nunca prosperou.
(TONI SCIARRETTA)
Por que essa idéia prosperaria se os donos das maiores fortunas são os próprios políticos (opinião da JCMELO CONTABILIDADE)
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