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O empresário pode contar conosco para desenvolver suas idéias e projetos para que juntos possamos idealizar, planejar, implantar e traduzir nossos esforços em resultados reais.



Desenvolvemos nossos serviços de forma personalizada, de acordo com as caracteristicas e necessidades de cada de negócio, levando sempre em consideração o que os nossos clientes almejam.



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terça-feira, 10 de maio de 2011

Fusões acirram disputa por auditoria de pequena empresa

Luciano Feltrin

Recente movimento de consolidação amplia concentração, mas deixa em aberta a briga para saber qual será a quinta colocada do segmento, atrás apenas das Big Four.

O mercado de auditoria e contabilidade nunca esteve tão agitado. Uma onda de fusões que atingiu de frente Terco e a antiga Trevisan - absorvidas por Ernst & Young e KPMG, duas das quatro maiores do ramo -, ampliou a concentração e acirrou a disputa pela quinta posição no segmento.

Não é pouca coisa. Estar logo abaixo das gigantes do setor significa ser a opção natural das pequenas e médias empresas. Pouco auditada no país, essa massa de clientes é cada vez mais desejada.
A luta para ser a maior entre as menores tem três candidatas: BDO RCS, Grant Thornton e Baker Tilly Brasil.

À frente das operações da BDO após o acordo entre o então parceiro da bandeira no país com a KPMG, Raul Correa da Silva quer aproveitar o bom momento do Brasil e a experiência no atendimento às pequenas e médias para sair na frente.

Com a expectativa de fechar 2011 com faturamento de R$ 45 milhões, a nova empresa quer dobrar de tamanho em dois anos. Sabe, porém, que para isso terá de ganhar espaço entre empresas de capital aberto. E pode ir às compras. Uma opção é adquirir uma concorrente de menor porte com um punhado de clientes listados na bolsa em sua carteira.

"Estamos abertos à possibilidade de fusões", diz Correa da Silva. "Desde que do outro lado estejam empresas com valores e culturas similares às do nosso time, pois isso não dificultaria a integração."
Um trunfo que pode beneficiar a empresa na briga pela quinta posição é o fato de a BDO internacional enxergar o país como um mercado estratégico. Quer manter por aqui a mesma colocação que tem no ranking global. Levantamento da empresa mostra que a rede foi a que mais cresceu entre as cinco maiores firmas de auditoria e consultoria internacionais. Um avanço de 5% em receita em 2010, com destaque para uma alta de 60% na China.

Volta por cima

Recuperar parte do terreno perdido desde que sua parceria local - a Terco - associou-se à Ernst & Young, em agosto, é a principal estratégia da Grant Thornton no Brasil. A empresa, que após o fim da união se juntou à Pryor, especializada em contabilidade e terceirização, não pretende fazer novas parcerias.

A aposta do momento é buscar, entre empresas insatisfeitas com a concentração do mercado, novos clientes em auditoria, explica o sócio Laércio Ros Soto Jr.
"O plano inicial era fechar o ano com quinze clientes de auditoria entre empresas de capital aberto. Mas o número pode ser superado. Já temos quatro garantidas e outras dez propostas em aberto", comemora.

Para conseguir auditar mais balanços de companhias com ações na bolsa, a Grant Thornton manteve parte da equipe que, ainda sob a bandeira da Terco, participou ativamente de diversas aberturas de capital realizadas antes da crise. A casa segurou executivos que estiveram à frente das ofertas da Amil, Le Lis Blanc e do banco Sofisa.

Outro segmento em que pretende atuar com destaque é o de due diligenge, serviço de checagem de dados ao qual é submetida uma empresa que se prepara para ser vendida. Com o mercado doméstico de fusões em alta, a Grant Thornton foi contratada para 25 operações desse tipo desde outubro.
Também atenta a esse nicho está a Baker Tilly, bastante requisitada por intermediários de operação de compra e venda de empresas em busca do serviço de avaliação de ativos. Associada à oitava maior rede de auditoria do mundo, a empresa se fundiu no país à pequena Villas Rodil no final do ano.
E corre por fora para ficar entre a quinta e sexta posições do ranking. Para dobrar de tamanho até 2012, a Baker busca novas fusões. "Tenho viajado o país todo em busca de parceiros. Pretendo concretizar alguns negócios em breve", diz seu presidente, Osvaldo Nieto.

Fonte: Site Luciano Feltrin   (lfeltrin@brasileconomico.com.br)

Receita vai avisar pelo celular quando restituição cair na conta do contribuinte

Com o fim da temporada de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, finalizada na última sexta-feira (29), o contribuinte que tem imposto a restituir costuma começar a fazer planos de como vai usar o dinheiro que tem a receber.

Este ano, as restituições serão pagas em sete lotes, sempre no dia 15, a partir de junho. E para não precisar consultar o site da Receita mensalmente, o contribuinte pode cadastrar o celular, e será avisado por SMS (mensagem de texto) quando o dinheiro estiver disponível para o saque.

O serviço, oferecido pela Receita desde 2006, é gratuito, e os clientes também não serão cobrados pelas operadoras de telefonia pelo recebimento da mensagem. Para ativá-lo, basta fazer o cadastro no site da Receita.

Veja o passo a passo

1. Na página principal da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/), no menu ONDE ENCONTRO, há um link direto para o cadastramento: Restituição-aviso celular (SMS)

2. Na página do cadastramento há três opções: Solicitar, ativar e cancelar.

3. Ao clicar em Solicitar, o contribuinte informa o CPF e o número do telefone

4. Em poucos minutos ele irá receber, no celular, uma mensagem com o código de acesso para ativar o cadastramento. O código tem validade de três dias.

5. Nesse momento, basta voltar até a página do cadastramento e informar o código

6. O aparelho já está cadastrado. Para cancelar o cadastramento, é preciso voltar na mesma página e solicitar a interrupção do serviço.

Após o cadastramento, a Receita irá informar o pagamento de restituições dos anos de 2008 (ano base 2007) a 2011. Quem ainda não recebeu a restituição de anos anteriores, portanto, pode ser avisado do dinheiro na conta assim que a receita disponibilizar um lote residual.

Malha fina


Desde segunda-feira (3), os contribuintes que enviaram a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2011 já podem consultar se a declaração ficou retida na malha fina, se está sendo processada, ou se já foi processada. As retificações das declarações já enviadas também podem ser feitas a qualquer tempo.

Fonte: Midiamaxinews

Discussão sobre Contratos de Construção - IAS 11

Receita Federal do Brasil alerta para fraudes envolvendo títulos da dívida pública brasileira

A Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes para uma fraude explorada por alguns escritórios de advocacia, que oferecem a possibilidade de extinção de créditos tributários declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), por meio da aquisição de supostos "créditos" referentes a apólices de títulos da dívida pública externa e interna brasileira emitidos no início do Século XX.

Esses títulos inserem-se em diversos diplomas normativos, tais como os Decretos nº 8.154/1910 e 8.033/1911 e a Lei nº 1.101/1903. Porém, a pretensão encontra-se prescrita, a teor do Decreto-Lei nº 263, de 28.2.67, e o Decreto-Lei nº 396, de 30.12.68, que estabeleceram datas-limite para apresentação desses papéis para resgate e anteciparam seus vencimentos para as datas ali determinadas. A partir daquelas datas, iniciou-se a contagem do prazo da prescrição qüinqüenal (Decreto nº 20.910, de 6.1.32, e a Lei nº 4.069, de 11.6.62), ou seja, de cinco anos.

Há também os títulos da dívida externa emitidos pelos Estados e Prefeituras em libras e em dólares, com base no Decreto-lei nº 6.019/1943, para os quais o resgate, se ainda válido, será exclusivamente no exterior e não há possibilidade legal de resgate na moeda nacional, nem tampouco previsão legal de utilização para quitação de tributos federais.

O Poder judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, não se prestando estes à garantia de pagamento de dívida fiscal, tampouco à compensação tributária.
Na maioria dos casos, as empresas são induzidas, por meio de pareceres e laudos periciais duvidosos, a integrar o pólo ativo em ações judiciais que visem ao reconhecimento da validade e conseqüente cobrança desses títulos. Na seqüência, são orientadas a praticar atos que configuram fraude à Fazenda Nacional.

A Receita Federal está realizando rigoroso levantamento das empresas que estão suspendendo indevidamente débitos nas declarações, com base nestas ações judiciais, e intimando-as a regularizar imediatamente todos os débitos, sob pena de que seja feita Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos, além do imediato envio dos débitos para inscrição em Dívida Ativa da União e inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Adcional Noturno - Aspectos Gerais e Calculo

Atendendo há alguns pedidos, este artigo irá expor todos os apctos do Adicional Noturno

Segundo a CLT, considera-se trabalho noturno todo serviço executado entre das 22:00 as 05:00 do dia seguinte. O empregado que trabalha nesse intervalo tem sua hora diferenciada. Enquanto uma hora diurna corresponde a 60 minutos, uma hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundo. Por exemplo, quando um empregado trabalha 210 minutos ao dia, diurnamente ela trabalhou 3h 30min, se ela trabalha os 210 minutos depois das 22h, ela trabalhou na hora noturna o equivalente a 4h.
Para o trabalhador rural a hora noturna é de 60min e terá um acréscimo minimo de 25% de adicional noturno conforme o art. 7º das Lei 5889/73.
O Trabalho noturno do empregado urbano recebe um adicional de 20% sobre as horas trabalhadas noturnamente.
Calculo:
* Se o trabalho é executado inteiramente no horário noturno é só acrescentar os 20% ao seu salário. Um empregado que ganha R$ 550,00; 550 + 20% = 660,00
* Se o trabalho é executado em horas mistas, ou seja, parte em hora diurna e noturna, então calcula-se o valor  de uma hora diurna, calcula-se as horas trabalhadas noturnamente e acrescenta-se 20% sobre o total de horas trabalhas no período noturno. Por exemplo: um empregado de um restaurante que trabalha nos horarios 18:00 ás 21:30 e 22:30 ás 01:00 e ganha 660 reais.
1º PASSO (Calculo das Horas Noturnos): intervalo de 22:30 ás 01:00 corresponde a 03h e 30mil, equivale a 4h noturnas.
2º PASSO (Calculo das Horas diurnas trabalhadas): 660/220 = 3,00/h
3º PASSO ( Calculo da Adicional em cima das horas noturnas diárias): 3,00 x 4 x 20% = 2,40
4° PASSO (Multiplica-se o valor diário pelos os dias úteis, nesse exemplo se considerará 26 dias): 26 x 2,40 =62,40
5º PASSO (Acrescenta-se ao salário): 660 + 62,40 = 722,40

Adicional Noturno Sobre as Horas Extras

Digamos que no exemplo anterior o funcionário tenha trabalhado 4 horas extras no horario noturno
O calculo será: hora trabalhada normal + 20% x 1,50 x 4; 3 + 20% x 1,50 x 4 = 21,60

Remuneração no fim do mês: R$ 744,00