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Quem Somos:



A JCMELO CONTABILIDADE é uma empresa do ramo de serviços contábeis e consultoria empresarial nova e moderna que busca o desenvolvimento contínuo de suas empresas-clientes. Oferecemos uma linha de serviços que vão além do cumprimento das exigencias legais, propondo uma assistência focada no ramo de atividade, na eficiência da gestão e na maximização dos resultados.



O empresário pode contar conosco para desenvolver suas idéias e projetos para que juntos possamos idealizar, planejar, implantar e traduzir nossos esforços em resultados reais.



Desenvolvemos nossos serviços de forma personalizada, de acordo com as caracteristicas e necessidades de cada de negócio, levando sempre em consideração o que os nossos clientes almejam.



A JCMELO CONTABILIDADE tem satisfação em discutir e transmitir os benefícios que a contabilidade traz para empresas e seus gestores, esclarecer dúvidas e transformar idéias em novos negócios.



NOSSO ENDEREÇO:



Av. Desembargador Gonzaga 633 - Cidade dos Funcionário - Fortaleza/CE



Tel: (085) 3032-1127

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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

COMO ELABORAR UM BALANCETE DE VERIFICAÇÃO


1º PARTE
Introdução:

 O balancete de verificação é um demonstrativo auxiliar de caráter não obrigatório, que relaciona os saldos das contas remanescentes no diário. Imprescindível para verificar se o método de partidas dobradas está sendo observado pela escrituração da empresa. Por este método cada débito deverá corresponder a um crédito de mesmo valor, cabendo ao balancete verificar se a soma dos saldos devedores é igual a soma dos saldos credores.
Este demonstrativo deve ser levantado mensalmente segundo a NBC T 2.7, unicamente para fins operacionais, não tendo obrigatoriedade fiscal, com suas informações extraídas dos registros contábeis mais atualizados. O grau de detalhamento do balancete de verificação deverá estar adequado a finalidade do mesmo. Caso o demonstrativo seja destinado a usuários externos o documento deverá ser assinado por contador habilitado pelo conselho regional de contabilidade (CRC).
Geralmente o balancete é levantado antes do início de um novo exercício, servindo também como suporte aos gestores para visualizar a situação da empresa diante dos saldos mensurados, sendo um demonstrativo de fácil entendimento e de grande relevância.

Considere o seguinte balanço inicial.


Faca as seguintes operações:

1 – Compra a prazo de R$ 500,00 de mercadoria a prazo.
2 – Pagamento de R$ 900,00 de fornecedores
3 – Venda de R$ 400,00 de mercadorias por R$ 700,00 a vista.

Após apure o resultado e faca o novo balanço patrimonial, e depois a DRE.

Os lançamentos ficariam assim:


Bem, até aqui temos todas as operações contabilizadas, somente para efeito de melhor compreensão do balancete de verificação vamos fazer os lançamentos de apuração do resultado em novos razonetes, já considerando os lançamentos efetuados.


Vamos agora fazer o balanço patrimonial e ver como ficará:


Agora a DRE:


Bom vamos aprender agora como é feito o Balancete de Verificação, e compararemos as semelhanças entre ambos.

Balancete de Verificação:

O primeiro passo para elaborar o balancete de verificação é dispor de todos os razonetes com todas as operações contabilizadas, que são os primeiros razonetes que fizemos, acima, onde deixei uma observação dizendo que seriam para facilitar a feitura do balancete.

O objetivo disso é demonstrar que para fazermos o balancete de verificação temos que partir desse ponto.

Vejamos os razonetes com todas as operações contabilizadas (antes do zeramento das contas de resultado).


O segundo passo é acharmos o saldo de cada conta, e indicar se ela é credora ou devedora. Achar o saldo da conta no momento, não é mais mistérios nenhum basta somarmos os lançamentos de cada lado do razonete e diminuir o maior saldo do menor. O saldo será devedor ou credor, se o resultado encontrado estiver no lado do débito ou do crédito.

Por exemplo, o saldo da conta Bancos é de R$ 800,00 DEVEDOR, ou R$ 800,00 DV.

Como achamos esse saldo, primeiro eu somei todos os lançamentos que estavam no lado do debito do razonete (1.000,00 de saldo inicial + 700,00 do lançamento n.º 3), totalizando R$ 1.700,00 DEVEDOR.

Após eu somei todos os lançamentos a crédito na conta, que na verdade é só um lançamento, porem se fosse mais teríamos que somar, logo, chegamos ao saldo de R$ 900,00 CREDOR.

Diminuindo o maior (R$ 1.700,00 DEVEDOR), do menor (R$ 900,00 CREDOR), temos um saldo de R$ 800,00 DEVEDOR.

Entendido isso podemos apurar o saldo de todas as contas, por enquanto utilizaremos as siglas CR para indicar um saldo credor e a sigla DV para indicar um saldo devedor.

Vamos apurar o saldo de todas as contas.


Esse modelo acima de Balancete de Verificação podemos dizer que seria um Tiranossauro-Rex, dos balancetes, bem pré-histórico, na verdade existe outras formatações que veremos mais adiante, mais já serve para entendermos a finalidade do balancete.

O primeiro ponto a ser reparado, e quanto abrangência, vejam que apresentamos todas as contas de ativo, passivo, receita e custo, se houve conta de despesa essa seria apresentada.

Ou seja, no balancete temos uma parte das informações que aparecem no balanço, vejam que o saldo das contas de BANCOS, MERCADORIAS, CLIENTES, FORNECEDORES E CAPITAL SOCIAL, são idênticas as apresentadas no balanço.

Temos também uma boa parte das informações que estavam na DRE percebam que o valor apresentado nas contas de RECEITA DE VENDAS e CMV são os mesmo que estavam na DRE.

Qual foi a conta que tem no balanço que o balancete de verificação não mostrou? A conta de Lucros do Exercício.

E qual a conta que tem na DRE que o balancete não mostrou? A conta de Lucros do Exercício.

Ou seja, uma única conta que não foi mostrada, que é comum aos dois demonstrativos. Voltaremos a falar dessa diferença depois.

Vamos continuar, com a nossa analise.

Outro ponto é quanto a forma de apresentação, vejam que primeiro foi apresentada as contas de ATIVO, depois as contas de PASSIVO e PATRIMONIO LIQUIDO. Essas contas devem ser apresentadas sempre nessa ordem primeiro ativo e depois passivo e patrimônio líquido.

Logo depois apresentamos as contas de Receita e Custo, se houvesse conta de DESPESA também seria apresentada, aqui não tem ordem para apresentação, porém é mais comum apresentarmos primeiro a Receita depois o Custo depois a Despesa, pois fica até parecido com a DRE, mais isso é caso a caso.

Vamos agora quanto ao ponto crucial, como saberíamos que se apurássemos o resultado, nosso ativo seria igual ao passivo?

Vejam que ao lado de cada valor temos a sigla da natureza do saldo da conta CR para CREDOR e DV para DEVEDOR, basta somarmos todos os saldos devedores, e depois somarmos todos os saldos credores, os resultados devem ser iguais.

Vamos ver?

Saldos devedores:

Com saldos devedores, temos as contas de Bancos, Clientes, Mercadorias e CMV, que somando os saldos temos R$ 3.800,00 DEVEDOR.

Somando os saldos credores teríamos R$ 3.800,00 CREDOR, que é a soma dos saldos das contas de Fornecedores, Capital Social e Receita de Vendas.

Isso indica que se efetuarmos os lançamentos de apuração do resultado, nosso balanço fecharia.

Mas vamos entender por que podemos dizer que o balanço fechará.

Primeiro já vimos que as contas patrimoniais (BANCO, CLIENTES, MERCADORIAS, FORNECEDORES e CAPITAL SOCIAL), estão com o mesmo saldo, tanto no balanço quanto no balancete, isso porque fizemos o balancete já considerando todas as operações do mês. E além do mais essas contas não são envolvidas na apuração do resultado, onde zeramos somente as contas de resultada (CUSTOS, DESPESAS e RECEITAS).

O primeiro ponto que faz diferença são as contas de RECEITA, CUSTOS e DESPESAS, se percebemos bem, a diferença do balanço para o balancete, é que no balancete essas contas são mostradas pelos seus saldos totais, e que no balanço essas contas não são mostradas pelos saldos totais e sim pela diferença entre elas, assim no balanço temos um único valor que mostra a diferença entre as contas de resultado, no balanço, mostramos a conta de Lucros do Exercício com o saldo de R$ 300,00 que é a diferença do saldo da conta de Receita de Vendas menos o saldo da conta de CMV (700,00 – 400 = 300).

Então se pegássemos o nosso balancete:


Somássemos todos os valores devedores, teríamos R$ 3.800,00 diminuindo o saldo da conta de CMV que é de R$ 400,00 temos um total de R$ 3.400,00, isso porque na verdade o CMV vai ser apurado contra o saldo da conta de Receita de Vendas, e o resultado vai ser demonstrado numa conta dentro do PATRIMÔNIO LIQUIDO, no nosso caso Lucros do Exercício.

Esse total de R$ 3.400,00 já se iguala ao total do ativo que apuramos no balanço.

Vamos agora fazer o mesmo nos saldos credores, temos um total de R$ 3.800,00, diminuindo o saldo da conta de Receita de Vendas (700,00), temos um total de R$ 3.100,00, que não é igual ao total do nosso passivo, que é de R$ 3.400,00, ou seja, temos uma diferença de R$ 300,00.

Essa diferença é justamente o valor que sobrará se diminuirmos o valor da conta de RECEITA DE VENDAS, menos o valor da conta de CMV. Que resultará em R$ 300,00, que nada mais é do que o LUCRO DO EXERCICIO que apuramos acima, lembrando que esse valor apurado, é de natura CREDORA, ou seja o seu saldo é CREDOR, voltamos agora aos R$ 3.100,00 CREDOR, se somássemos com mais os R$ 300,00 CREDOR, teríamos R$ 3.400,00 CREDOR, agora o nosso saldo CREDOR, fica igual ao nosso passivo.

2º PARTE
 Correção do Exercício:

O exercício era esse:

Mais somente por curiosidade vamos ver se que o vimos acima é verdade, agora vamos utilizar um balancete com os valores a débitos diferentes dos valores a créditos:


Vejam que é o mesmo balancete do outro exercício, a única alteração foi que diminui R$ 100,00 do saldo da conta de CMV.

Somando os saldos, devedores temos R$ 3.700,00 e os saldos credores temos R$ 3.800,00.

Tentem fazer o balanço, a apuração do resultado e vejam se o balanço fecha, no próximo tutorial “corrigiremos”.

Lembrem-se que as contas de Ativo, Passivo e Capital Social já estão contabilizadas, logo a única coisa que deve ser feita é apurar o lucro ou prejuízo, colocar no grupo do patrimônio liquido, e ver se o balanço esta fechando.

Correção:

Como dito acima, os saldos apresentados no balancete já estão contemplados todos os lançamentos, logo não há necessidade de abrirmos os razonetes para efetuarmos lançamentos tendo em vista que todos os lançamentos já estão feitos.

Podemos então fazer logo de imediato o balanço


O saldo da conta de Bancos, Clientes, Mercadorias, Fornecedores e Capital Social, é o mesmo que estava apresentado no Balancete, isso porque quando fazemos o balancete, todos os lançamentos já estão efetuados.

A única diferença é em relação as contas de Receita de Vendas e CMV, os quais temos que apurar o lucro ou prejuízo e incluir no balanço, no caso acima foi um lucro de R$ 400,00. (700-300).

Como havia dito o balanço não vai fechar, pois houve um erro no saldo da conta de CMV, que esta inferior em R$ 100,00.

Conseqüentemente tal diminuição no Custo das Mercadorias Vendidas aumentou o lucro em R$ 100,00, ele deveria ser de R$ 300,00, o faria o nosso balanço fechar em R$ 3.400,00 tanto no ativo quanto no passivo. Em relação a esse aumento o saldo da conta de Lucros do Exercício aumento R$ 100,00, portanto o nosso passivo aumentos em R$ 100,00, por isso ele esta com o valor de R$ 3.500,00.

É importante entender essa questão, pois toda vez que elaborarmos um balancete e a soma dos débitos não for igual a soma dos créditos, tem alguma coisa errada e precisamos rever os lançamentos.

Vamos continuar o nosso aprendizado.

Balancete de Verificação com Duas Colunas:

O Balancete que aprendemos o tutorial passado é bem simples, na verdade existe varias formas de apresentação de balancetes.

Vamos aprender agora como é a forma do balancete de duas colunas.

Esse balancete se apresenta da seguinte forma:


Existem duas diferenças básicas em relação ao balancete anterior, a primeira é que os valores a débitos são apresentados em sua coluna especifica o mesmo com os valores a crédito, isso torna mais limpo a aparência do balanço, e permite que seja apurado o total lançado a débito e a crédito, como pode ser visto na última linha, como é o computador que elabora tais somatórios isso evita que tenhamos que ficar somando os valores para se achar os totais.

Vale ressaltar que é importante entender o balancete de uma única coluna, pois esse é o modelo que na maioria das vezes é utilizado nas provas de concurso, e quase sempre não há a indicação se os valores são a debito ou a crédito.

Quando digo uma única coluna, estou me referindo a uma única coluna para os saldos, pois o primeiro balancete, tinha duas colunas, mas somente uma era para o saldo, a outra indicava a natureza do saldo da conta, ok?

Esse balancete, de uma única coluna também pode ser apresentado assim:


Na maioria das vezes o balancete apresentado em concursos é assim:


O candidato tem que saber que saldos são a débito ou a crédito.

Temos ainda o balancete de 4, 6 e 8 colunas, mais para chegarmos a esses, necessitaremos de um exercício suporte, que vamos faze-lo agora.

Exercício:

Vamos começar do zero, desde a abertura de uma empresa:

As operações foram as seguintes:

1 – Integralização do Capital Social em dinheiro no valor de R$ 20.000,00.
2 – Abertura de uma conta corrente com deposito inicial de R$ 19.000,00.
3 – Compra de Moveis para o Escritório da Empresa no valor de R$ 3.000,00 a vista, com cheque.
4 – Compra de um Veiculo no valor de R$ 10.000,00, sendo 30% a vista (em cheque) e o restante financiado em parcelas de R$ 500,00.
5 – Compra de R$ 1.000,00 de mercadorias, a vista com dinheiro do caixa.
6 – Compra de R$ 500,00 de mercadorias, a prazo.

Vamos contabilizar todas as operações e fazer primeiro o balancete simples de uma única coluna e com a indicação do saldo.


Contabilizada todas as operações podemos fazer o balancete, que ficaria da seguinte forma:


Vamos fazer alguns comentários:

Primeiro percebam que efetuamos o balancete, após todos os lançamentos estarem efetuados. Segundo que a conta caixa, devido a estar com o seu saldo zerado, NESSE MODELO de balancete não é mostrada. E que a soma dos débitos confere com a soma dos créditos em R$ 27.500,00.

Vamos agora, com o mesmo exercício efetuar o balancete de duas colunas, que ficaria assim:


Balancete de Verificação com Quatro Colunas:

Para entendermos o balancete de 4 colunas, vamos fazer um outro exercício partindo dos saldos apresentados no balancete acima, após faremos o balancete de uma coluna indicando o saldo, e o de duas colunas depois veremos como é feito o balancete de 4 colunas.

As operações foram as seguintes:

1 – Pagamento com cheque de uma parcela do veiculo (R$ 500,00) como dito no exercício anterior.
2 – Pagamento com cheque de R$ 100,00 da divida com o fornecedor.
3 – Venda de R$ 100,00 de mercadorias por R$ 300,00 a prazo.
4 – Retirada de dinheiro do banco, para recompor o caixa da empresa no valor de R$ 500,00.
5 – Compra de mais R$ 200,00 em moveis a vista.

O primeiro passo é abrir os razonetes, tendo em vista que faremos novos lançamentos, indicando o saldo inicial e numerando as operações, somente os lançamentos sem efetuarmos os zeramentos das contas de resultado.


Feito isso podemos fazer os balancetes solicitados.

O Balancete de 1 coluna ficaria assim:


Somem os valores a débitos e a credito e vejam que totalizam R$ 27.200,00.

Vamos agora fazer o balancete de duas colunas, que ficaria assim:


Vamos aprender agora como é o balancete de 4 colunas.

Esse balance se apresenta da seguinte forma:


Vejam que na primeira coluna temos o nome da conta, nas linhas abaixo preencheremos com o nome de cada conta, por exemplo BANCOS, MERCADORIAS, FORNECEDORES e assim sucessivamente até acabarmos com todas as contas.

Na coluna ao lado, temos o saldo anterior, nessa coluna preencheremos com o saldo da conta antes de começarmos a fazer os lançamentos, que no nosso exemplo acima, pode ser tanto o saldo final do ultimo balancete que fizemos como o primeiro valor que esta indicado no razonete como Saldo Inicial (Si), por exemplo na conta Bancos seria de R$ 13.000,00 e ainda nessa coluna colocaremos a sigla do saldo no caso DV.

Na próxima coluna de titulo MOVIMENTOS, temos duas sub-colunas, uma A DEBITO e a outra A CREDITO. Na coluna a debito indicaremos o total de todos os lançamentos que foram efetuados a debito na conta em questão, no nosso exemplo da conta BANCOS, preencheríamos com 0,00 ou -, pois não foi efetuado nenhum lançamento a debito nessa conta no exercício passado, já na coluna a credito preencheríamos com R$ 1.100,00, pois esse foi o total dos lançamento a créditos que fizemos nessa conta.

Na coluna saldo atual, preencheríamos com o valor do saldo final da conta, indicando a sigla do saldo, assim por exemplo a conta bancos e a conta Caixa ficariam da seguinte forma no balancete de 4 colunas:

Para melhor compreensão olhem os respectivos razonetes acima.


Vejam que na conta Caixa, como o saldo anterior era R$ 0,00, não indicamos a sigla, percebam que podemos chegar ao saldo final de outra forma também da seguinte forma:

Na conta caixa tínhamos R$ 0,00 de saldo, fizemos débitos de R$ 500,00 (logo, aumentamos o seu saldo em R$ 500,00), e fizemos créditos de R$ 300,00 (logo, diminuímos o seu saldo em R$ 300,00), se tínhamos nada, aumentamos 500,00 e diminuímos 300,00 ficamos com? 200,00.

O mesmo com a conta de fornecedores tínhamos 13.000,00 aumentamos nada, e diminuímos 1.100,00 ficamos com 11.900,00.

Na ultima linha temos o TOTAL que somente é preenchido para as sub-colunas de MOVIMENTOS, é só somar todos os valores a débito e na outra sub-coluna todos os valores a crédito, no exemplo acima, como não preenchi todas as contas o somatório dos débitos não será igual ao dos créditos, porem quando efetuarmos o completo preenchimento, esses valores tem que ser iguais.

A vantagem desse balancete em relação aos de 1 e 2 colunas é na quantidade de informações, pois vejam que ele mostra o saldo que você tinha no balancete anterior, os movimentos a débito, a crédito e o saldo final, nos outros balancetes só tínhamos o saldo final.

Esse modelo de balancete é o mais comum nos programas de contabilidade, pois gera uma boa quantidade de informações e ocupa mais ou menos uma folha completa, os balancetes com de 6 e 8 colunas exigem um papel bem maior na hora da impressão, ou então vão reduzir tanto as letras que alguém que não enxergue direito não conseguirá ver nada.


quinta-feira, 4 de novembro de 2010

PROFISSIONAL AUTÔNOMO OU EMPRESA – O QUE É MELHOR

1.      O que é o Profissional Liberal e Autônomo:

Alguns doutrinadores definem o profissional liberal como: “todo aquele que desenvolve atividade específica de serviços, com independência técnica, e com qualificação e habilitação determinadas pela lei”.
Como exemplos podem ser citados; advogado, contador, dentista, médico, economista, administrador de empresa, engenheiro, arquiteto, corretor de imóveis e etc.
O Ministério do Trabalho os define como:  “Os profissionais liberais são profissionais pertencentes a categorias diferenciadas regidos por estatuto próprio, ou seja, legislação específica, inserindo-se no conceito de profissões regulamentadas”.
Os profissionais autônomos podem ser definidos como as pessoas físicas que prestam seus serviços de forma independente, sem qualquer vinculo empregatício com o tomador dos serviços. O Profissional autônomo pode prestar os seus serviços sem contrato formal (como acontece muito em serviços de pedreiros, onde o trabalho e  as condições de pagamento são definidos verbalmente) ou com contrato formal (como ocorre na contratação de serviços de corretor de imóveis.
Dessa forma o profissional liberal também pode atuar de forma autônoma ou sobre vinculo empregatício. Quando trabalhando sobre vinculo empregatício deve atentar quanto aos aspectos trabalhistas e não pode receber menos do que estabelecer o sindicato da classe ou o que sugerir o conselho.

2.      Quanto será o seu custo como profissional autônomo?

Como profissional autônomo a pessoa deverá ter seu cadastro na prefeitura local para o recolhimento do ISS devido como autônomo e na previdência social para o recolhimento do INSS individual. Na prefeitura de Fortaleza a cota fixa anual de ISS devido aos profissionais autônomos é descrito abaixo:
ISS devido por Profissionais Autônomos (valores vigentes em 2010)
(conforme parágrafo 1º do artigo 148 da Lei nº 4.144/1972, com a redação da LC nº 14/2003)

Categoria
Cota Fixa Anual
Nível Superior ou Equiparados
R$ 297,48
Nível Médio
Agentes auxiliares do comércio
Artistas
Atletas
Modelos
Manequins
R$ 148,72
Motoristas autônomos
R$ 121,68
Nível fundamental (não caracterizados como trabalhadores avulsos)
R$ 81,11


Além disso, os profissionais autônomos como pessoas físicas estão sujeitos ao imposto de renda sobre a alíquota máxima de 27,5% de acordo com a tabela progressiva do regulamento do imposto de renda.
Além dos impostos ainda há todos os custo envolvidos com a prestação dos serviços que o profissional terá que arcar sozinho como a confecção de notas fiscais, custos com marketing e propaganda para a divulgação dos serviços, despesas com transporte, logística e outros. Um arquiteto que trabalhe de forma autônoma e tenha faturado, por exemplo, 70 mil reais no ano, pagaria a cota fixa do ISS de R$ 297,48, o INSS mensal de R$ 56,10 (considerando a alíquota de 11% s/o salário mínimo, a soma anual daria 673,20) e o IR sobre a alíquota de 27,5% (alíquota em vigor para valores anuais acima de 44.918,28) o que daria R$ 19.250,00 no ano deduzido da parcela que o regulamento permite de 8.313,35, resultando em R$ 10.936,65.
Em síntese, assim ficaria os custos anuais do profissional autônomo:
Rendimento Anual: R$ 70.000,00
( - ) IR:                    R$ 10.936,65
( - ) ISS:                  R$      297,48
( - ) INSS:               R$     673,20
( = ) TOTAL LÍQUIDO: R$ 58.092,67*
( = ) TOTAL DE CUSTOS: R$ 11.907,33

* Não se considerou para efeito deste calculo os custos incorridos que o profissional poderia ter para prestar os seus serviços.

Viu como ser profissional autônomo não é tão simples, o profissional autônomo paga muito mais imposto do que as pessoas imaginam, nesse exemplo o profissional recolheu 17% de impostos sobre o que faturou, totalizando 11.907,33, o que vale dizer que por mês ele pagou 992,28 em impostos. Da mesma forma, se formos considerar que ele faturou na média de 5.833,33 por mês, pode-se dizer que 2 meses de trabalhos foram destinados exclusivamente para pagar o fisco. Por causa disso muitas pessoas prestam serviços de forma autônoma, mas só que na ilegalidade, quando a pessoa trabalha sozinha sem se cadastra nos órgãos competentes e não recolhe os impostos, o fisco enquadra a pessoa na informalidade.

  1. Quanto será o seu custo como Pessoa Jurídica:

Vamos pegar o mesmo exemplo exposto no item anterior, caso considerarmos que o mesmo arquiteto resolva constituir uma empresa individual optante do simples nacional. Com uma empresa optante do simples ele recolherá seus impostos de forma unificada pagando a alíquota de 5% sobre o faturamento e declarando seu IRPF anualmente de forma separada. Além disso, como pessoa jurídica o empreendedor tem um crédito bem maior com bancos, seguradoras, fornecedores e canais de distribuição. No comércio, dificilmente fornecedores repassam seus produtos para pessoas físicas somente em algumas exceções para representantes comerciais, mas mesmo assim o representante comercial apresenta o produto a pessoa jurídica ele não vende para o consumidor final.
Em síntese, considerando que o arquiteto fature os mesmos 70 mil por ano, já com os impostos incluindo e as despesas com honorários contábeis de 270,00 (normalmente o que os escritórios em fortaleza cobram para uma microempresa nesse porte e com até 2 funcionários) por mês mais o 13º, os custos totais ficariam assim:
Rendimento Anual:            R$ 70.000,00
( - ) SIMPLES 5%:             R$  3.500,00
( - ) Honorários Contábeis: R$ 3.510,00
( = ) TOTAL LÍQUIDO:    R$ 62.990,00
( = ) TOTAL DE CUSTOS: R$ 6.100,00

* Não se considerou para efeito deste calculo os custos incorridos que o profissional poderia ter para prestar os seus serviços.

Viu como ao contrário do que a maioria das pessoas pensa o custo com uma empresa acaba tornando-se  menor. Muitos empreendedores não montam empresas por que acham que o custo é grande demais, normalmente o que realmente influência nos desembolsos é o ponto comercial, quanto maior o fluxo de pessoas e/ou veículos maior será o preço de venda ou o aluguel. Além disso, apresentar o nome da sua empresa facilita a comunicação e o marketing, é muito mais fácil adotar uma estratégia de marketing e divulgação em cima do nome da sua empresa do que em cima do seu próprio nome.

  1. Micro Empreendedor Individual – MEI uma nova opção para empreendedores saírem da informalidade

O Micro Empreendedor Individual foi uma alternativa criada pelo governo para tirar as pessoas que trabalham por conta própria da informalidade. O MEI é uma ótima opção de simples realização e baixo custo para empreendedores saírem da informalidade, legalizarem-se e constituírem empresas. Ao se cadastrar no portal do Micro Empreendedor Individual (www.portaldoempreendedor.gov.br)  o empreendedor passa a ser comparado ao empresário individual, passa a ter tratamento tributário diferenciado e passa a ser identificado por um CNPJ. De posse do CNPJ o empreendedor ganha mais crédito para negociar com bancos, abrir contas e negociar com fornecedores.
O Sistema do Micro Empreendedor Individual - SIMEI permite o cadastro de uma infinidade de atividades entre comercio e serviços variados. Como empreendedor individual você pagará imposto "zero" para o Governo Federal. E apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 11% do salário mínimo (R$ 56,10). Com isso, o Empreendedor Individual terá direito aos benefícios previdenciários. O Lucro Líquido decorrente da atividade do Micro Empreendedor Individual é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, contudo MEI, na qualidade de contribuinte do fisco e da legislação do imposto de renda não está isento de apresentar sua declaração anual de ajuste do IRPF.
A contabilidade formal para o micro empreendedor individual está dispensada, como o livro caixa e razão. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter o controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. Formalmente o empreendedor não precisará de contador, mas ele poderá procurar os escritórios de contabilidade para se formalizar, esclarecer dúvidas e receber orientações
Para manter o tratamento diferenciado o empreendedor poderá contratar até um funcionário ou ajudante e não poderá ultrapassar o limite de 36 mil reais de faturamento anual, o que dá a média de 3.000,00 de faturamento por mês. O empreendedor pode faturar mais de 3.000,00 por mês, desde que no ano não ultrapasse os 36 mil. Vale destacar que o registro como empreendedor individual não causa perda do benefício da bolsa família.
Caso o Micro Empreendedor Individual estoure o limite de 36 mil no ano, poderá ocorrer duas situações:
1º) o faturamento foi maior que R$ 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
2ª) o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O objetivo desse programa é que os empreendedores saiam da informalidade, constituam empresas e com elas cresçam e se tornem fontes geradoras de empregos.

  1. Qual é a sua conclusão

Após ler esse artigo na íntegra, qual a conclusão que você chegou, é melhor continuar como profissional autônomo ou constituir uma empresa. Se você realmente seguir todos os procedimentos legais do profissional autônomo você verá que os custos acabaram sendo muito maiores. Além disso, como profissional autônomo as restrições são grandes, mas como empresário individual, Micro Empreendedor Individual, Sociedade Empresária ou Sociedade Simples o céu é o limite.
Interessou-se, está pensando em sair da informalidade ou constituir uma empresa, então procure um contador, ele é a melhor pessoa para orientá-lo e assessorá-lo.  


Cassiel Leite de Melo
Contador CRC-CE: 021571

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

A ISENÇÃO FISCAL DAS ONGs

FONTE: http://www.consultorfiscal.com.br/frames/assuntos/societarias/societarias09.htm
Na grande maioria dos casos, as organizações não governamentais (ONGs), são legalizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos. O Regulamento do Imposto de Renda (RIR) estabelece certas condições para que estas entidades gozem de isenção fiscal do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Vale salientar que a não obediência a tais condições pode implicar na taxação pelo IR e pela CSLL como se fosse uma empresa com fins lucrativos.
São consideradas entidades sem fins lucrativos as que não apresentam superavit ou, caso apresentem, o destinam integralmente à manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais (Lei 9.718 de 27/11/98).
As condições para a isenção estão fixadas pelas Lei 9.532 de 10/12/97.
Consideram-se isentas:
As entidade de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
A isenção aplica-se exclusivamente ao imposto de renda de pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido.
Não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou variável.
Para o gozo da isenção as entidades isentas estão obrigadas a:
não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem sua exatidão;
conservar pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, assim como a realização de quaisquer outros atos que modifiquem a situação do seu patrimônio;
apresentar anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições acima, no caso de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de suas atividades, ou órgão público.
TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA
Sempre que entidade isenta transferir patrimônio para a pessoa física ou para outra pessoa jurídica, haverá taxação pelo imposto de renda.
Sendo pessoa física:
Pagando-se 15% de IR sobre a diferença entre os bens e direitos recebidos da entidade e o valor dos bens e direitos que houver sido entregue à entidade.
Este imposto será considerado tributação exclusiva e pago pelo beneficiário até o último dia do mês subseqüente ao recebimento dos valores.
Sendo pessoa jurídica:
A diferença será computada na apuração do lucro real ou adicionado ao lucro presumido.
PIS E COFINS
Atualmente as sociedades civis sem fins lucrativos pagam o PIS com base em sua folha de pagamento e não pagam COFINS.