Seja Bem vindo a J.C. MELO CONTABILIDADE Tem o prazer de atender e esclarecer suas dúvidas

Quem Somos:



A JCMELO CONTABILIDADE é uma empresa do ramo de serviços contábeis e consultoria empresarial nova e moderna que busca o desenvolvimento contínuo de suas empresas-clientes. Oferecemos uma linha de serviços que vão além do cumprimento das exigencias legais, propondo uma assistência focada no ramo de atividade, na eficiência da gestão e na maximização dos resultados.



O empresário pode contar conosco para desenvolver suas idéias e projetos para que juntos possamos idealizar, planejar, implantar e traduzir nossos esforços em resultados reais.



Desenvolvemos nossos serviços de forma personalizada, de acordo com as caracteristicas e necessidades de cada de negócio, levando sempre em consideração o que os nossos clientes almejam.



A JCMELO CONTABILIDADE tem satisfação em discutir e transmitir os benefícios que a contabilidade traz para empresas e seus gestores, esclarecer dúvidas e transformar idéias em novos negócios.



NOSSO ENDEREÇO:



Av. Desembargador Gonzaga 633 - Cidade dos Funcionário - Fortaleza/CE



Tel: (085) 3032-1127

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Envie suas dúvidas e sugestões para o nosso e-mail: jcmelocontabilidade@gmail.com



quinta-feira, 30 de junho de 2016

PGRS - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS



O que é PGRS?


O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico, regulamentado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei no 12.305/2010) que identifica a tipologia e quantidade de geração de cada tipo de resíduo, e indica as formas para o manejo do mesmo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final. O plano tem por objetivo diminuir os impactos ambientais resultantes da geração de lixo, evitando grandes poluições e as devidas consequências para a saúde pública. 



Quem precisa fazer o PGRS?

Segundo o Art. 20 da Lei 12.305/2010, a elaboração e execução do PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos (pessoas físicas ou jurídicas, do direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, incluindo o consumo), responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos.
Devem elaborar o PGRS:
I - Os geradores de resíduos sólidos:
a) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: 
  • Resíduos sólidos urbanos;
  • Resíduos domiciliares, originários de atividades domésticas em residências urbanas;
  • Resíduos de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de vias públicas e logradouros, e outros serviços de limpeza.

b) resíduos industriais gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

c) resíduos de serviços de saúde;
d) resíduos de mineração, gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.

II - Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza sejam igualados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

III - Empresas de construção civil;

IV - Responsáveis geradores de resíduos de serviços de transportes, originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira;

V - Responsáveis por atividades agrossilvopastor (agricultura, silvicultura e pecuária).

O que deve conter no PGRS?

O Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve ter o conteúdo mínimo:
I - Descrição do empreendimento e da atividade;

II - Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos;

III - Observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), dos SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Brasil) e do Suasuna (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária) e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
a) explicação dos responsáveis por cada etapa de gerenciamento de resíduos sólidos;
b) definição dos procedimentos operacionais relativos as etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador; 
IV - Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;

V - Ações preventivas  e corretivas à serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;

VI - Metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos sólidos à reutilização e reciclagem;

VII - Se couber, ações dada de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

VIII - Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;

IX - Periodicidade de sua revisão, observado, se for o caso, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.

Quem exige o PGRS?

Geralmente o  documento é exigido pelo órgão ambiental municipal. O PGRS pode ser uma condição para a emissão de alvarás das atividades, além de integrar o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidores, ele pode ser exigido dentre estudos necessários para basear a decisão do órgão licenciador.

Modelos que podem ser seguidos para a elaboração do PGRS:


Conclusão:

Percebe-se que se faz necessário a utilização do PGRS, pois é um meio de adequar as empresas, dentre outras, a forma correta e eficiente de recolher e destinar seus resíduos sólidos. Evitando assim grandes poluições e, consequentemente, contribuindo com o meio ambiente.



Autor

Nayane Tomé de Holanda.

quarta-feira, 29 de junho de 2016

MÉDICO, É MELHOR SER PROFISSIONAL LIBERAL OU EMPRESA INDIVIDUAL?

     É comum para profissionais da área de saúde e engenharia, serem contratados por projetos, obra certa ou por período pre estabelecido. Contudo, dependendo do valor que for pago ao profissional, permanecer como profissional liberal pode não ser melhor escolha. Preparamos esse artigo com intuito de auxilia-lo. 

a) Profissional Liberal Encargos e Obrigações Fiscais: 
     Como profissional liberal, sobre o pagamento, você pagará o imposto de renda de acordo com a tabela de  alíquota progressiva do imposto de renda. A empresa tomadora irá lhe reter 11%, respeitando o limite de R$ 550,00.                Empresas sob o regime de substituição tributária irá reter o imposto de renda, e caso no seu município não aceite o recolhimento do ISS em conta fixa anual para autônomos, também será recolhido o ISS. 
     Em resumo, digamos que um profissional da saúde, um médico, por exemplo, receba R$ 10.000,00 pelo pagamento de serviços prestados, pago por um substituto tributário, para efeito de cálculo, vamos considerar que o ISS já foi recolhido em conta fixa anual: 

Honorários: R$ 10.000.00 
*Impostos
(-) IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte = R$ 1.729,39
(-) INSS - Seguridade Social Funcional = R$ 550,00
LÍQUIDO = R$ 7.710,71

b) Profissionais Liberal Encargos e Obrigações Fiscais para a empresa que contrata:
     Para a empresa que contrata, no caso, o tomador do serviço, ele terá que arcar com 20% de INSS patronal, então, para um profissional que ganha R$ 10.000,00, para o tomador ele irá sair a R$ 12.000,00. 

c) Sou profissional liberal, quando é melhor eu me transformar em empresa?
     Esta é uma pergunta que muitos fazem. Para efeito deste cálculo comparativo usaremos o exemplo dos serviços médicos, que se encontra no Anexo VI da tabela do Simples Nacional. 

QUADRO COMPARATIVO: IMPOSTOS PROFISSIONAL LIBERAL X EMPRESA
FATURAMENTO ANUAL
AUTÔNOMO/LIBERAL
EMPRESA INDIVIDUAL
Até R$ 30.000,00
R$ 6.473,14
R$ 5.079,00
Até R$ 60.000,00
R$ 13.815,64
R$ 10.158,00
Até R$ 100.000,00
R$ 24.815,64
R$ 16.930,00
Até R$ 200.000,00
R$ 52.315,64
R$ 35.440,00
                 
     Caso já faturar uma média de R$ 30.000,00 ou mais por ano, já se pode começar a estudar e considerar a possibilidade de constituir uma empresa. Para o nosso cálculo de imposto de renda consideramos o desconto do INSS, não levamos em consideração deduções com dependentes ou despesas dedutíveis, e usamos a tabela do IRPF de 2016. 
     No cálculo do imposto da empresa individual, considerando que o profissional constitua uma microempresa optante do simples de serviços médicos, a empresa de serviços médicos optante do simples paga uma alíquota inicial de 16,92% para o faturamento de até R$ 180.000,00 anual.      Levamos em consideração a alíquota de acordo com o faturamento, e, mesmo assim, vimos que na primeira linha a diferença entre o Imposto da empresa Individual para o Imposto de Autônomo é mais de dez mil reais.

d) Vantagens para a empresa que contrata uma empresa, ao invés de um profissional liberal:  
     Para empresa contratar uma empresa individual, é mais vantagem, não terá riscos com processos trabalhistas e estará livre do recolhimento do INSS patronal de 20%.

e) Quero substituir uma empresa mas não tenho onde aloca-la, ou não tenho como alugar um ponto, e agora?
     Como a ordem da vez é reduzir custos, ao invés de alugar um ponto ou constituir uma empresa em seu endereço, o que muitas vezes não é permitido, pode constituir uma empresa utilizando o nosso endereço fiscal.
     Funciona assim: a sua empresa fica constituída em nosso endereço para todos os fins legais, e você pode operar em qualquer lugar. O valor da mensalidade que você terá que pagar pelo endereço fiscal e nossa assessoria contábil já será cobrado pela economia que você terá com impostos. 



Autor

Cassiel Leite de Melo. 
           

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Meu Empregado não quer trabalhar de Carteira Assinada, O que eu faço

Olá Caros Cliente e amigos

Houvindo a dúvida de várias pessoas, resolvi enviar este e-mail a voces pois tenho certeza que muitos outros já devem ter passado por essas situações:

A primeira vista, parece um pouco estranho, um empregado que não quer trabalhar com carteira assinada? É estranho, mas é comum, principalmente em empresas prestadoras de serviço, ou vendedores comissionados. O que ocorre é que nesses casos, muitos acabam trabalhando em mais de uma empresa como forma de aumentar seu rendimento, naõ assinando a carteira e não tendo nenhum contrato formal, a pessoa fica sem comprisso com as empresas e pode trabalhar conforme ele achar melhor.

A maioria dos empresas pensam que ter um funcionário "avulso" é vantagem, pois não tem obrigação de recolher INSS e FGTS, e nem conceder férias e 13º salário e pode dispensá-lo na hora que bem entender. A primeira vista parece uma coisa boa não é, ledo engano, essa é uma situação horrível. Pois como vc irá exigir que uma pessoa que trabalha para vc sem nenhum tipo de registro chegue na hora que a empresa deseja e execute os serviços como vc deseja, sem um contrato formal onde o empregado recebe todo regulamento interno o empregador fica totalmente a merce da pessoa.

Outro fator importante é que devemos ter em mente que a legislação trabalhista é quase que exclusivamente voltada para proteger o empregado, que em tese é o elo mais fraco desse ligação, entao digamos qe vc na sua oficina ou salão de beleza (ocorre demais isso nesses estabelecimentos) não quer mais aquele soldador ou pintor que ficou trabalhando, digamos, uns 10 meses com vc, nada impedirá que ele vá a delegacia regional do trabalho mais próxima e faça uma reclamatória trabalhista exigindo o pagamento do FGTS e INSS do periodo que ele trabalhou e o 13º e férias proporcionais, o empregador terá que pagar todos esse valores corrigidos com juros, sem contar que a multa por guia de FGTS não paga é enorme.

Mas o meu empregado não quer que eu assine a carteira dele e preciso dos serviços dele, o que eu faço, existe uma maneira de me proteger? Existe sim, nesse caso o empregador deverá assinar um contrato de prestação de serviços com a pessoa que trabalhar onde explicitará todas as regras da relação pessoas fisica e pessoa jurídica, neste caso o ele será um prestador de serviços, ou faça com que a pessoa se inscreva como e quando pagá-lo solicite a nota fiscal  (contudo isso é possivel em alguns casos, na maioria das situações tem que ser feito o registro formal mesmo).

Antes de tomar qualquer atitude ou fazer qualquer conclusão consulte o contador, ele é a pessoa habilitada para orientar no ambito trabalhista, fiscal, contábil, gerencial e operacional. Contador não é custo, basta pensarmos que é muito mais barato pagarmos mensalmente pela assessoria de um bom escritório de contabilidade do que ter que incorrer em processos trabalhistas e fiscais, ou prejuizos ocorridos por mal planejamento, prejuizos e processoas que na maioria dos casos poderiam ser evitados.

E com as novas regras do aviso previo, é cada vez mais importante o planejamento.


Por Cassiel Leite de Melo

Consulte-nos:
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(85) 30321127

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Meu cliente não me entende!

É comum Contadores queixarem-se de que suas relações com clientes não andam muito bem. Agora, você já parou para pensar do ponto de vista dele? Aprenda a tirar bons frutos dessa interação, gere valor e ganhe dinheiro.

terça-feira, 3 de julho de 2012

O Desgaste causado pelas obrigações acessórias



Por Mauricio Alvarez da Silva

O Governo precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar informações, isto é um fato. Tal situação seria totalmente normal se não estivéssemos sendo massacrados com obrigações acessórias e penalidades exorbitantes.

Se pusermos na ponta do lápis, acredito que pelo menos 1/3 das despesas administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto que as pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.

Os contribuintes são obrigados a entregar inúmeras declarações e arquivos digitais, com periodicidade mensal, anual, semestral ou variável de acordo com a necessidade (é o caso do PER/DCOMP ou quando há situações especiais).

Para ficarmos apenas no âmbito da Receita Federal do Brasil temos uma verdadeira sopa de siglas representando as declarações e os arquivos digitais compulsórios, dentre as principais: a DCTF, o DACON, a DIPJ, a DIRF, a GFIP/SEFIP, a DITR, a DIMOB, a PER/DCOMP, a EFD-Contribuições, a EFD-IPI/ICMS, a ECD, o FCONT, a DOI, a DIMOF, a DCIDE, a DECRED, a DEREX, a DICNR, a DMED, a DNF, a DSPJ, a DTTA, o MANAD, etc.

Notem que ainda teríamos que considerar mais as obrigações de cunho estadual e municipal, que são variáveis de acordo com a administração de cada ente público, além de algumas específicas ao Banco Central, COAF, Ministérios, etc.

Particularmente, só de correr o olho nessa salada já fico desanimado. Acudam-me!

O leitor que não esteja diretamente envolvido nessa loucura tributária tente imaginar a dificuldade em administrar todo esse maremoto de obrigações fiscais, estando sempre sob o fio da navalha.

Claro, se errar ou atrasar fique seguro de que a multa virá e será muito salgada.

Imagine determinada empresa que cumpre fielmente com suas obrigações fiscais pagando os seus tributos rigorosamente em dia e entregando todas as obrigações acessórias. Em determinado mês, de forma isolada e por um erro interno, não encaminha uma DCTF cujos tributos somariam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Um ano depois recebe uma notificação fiscal solicitando a entrega dessa declaração. Isto vai gerar uma penalidade de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), pois a multa nestes casos é de 2% ao mês, limitado a 20%.

Vejam a gravidade do problema, pois mesmo estando com todos os impostos e contribuições devidamente pagos e sendo um caso totalmente isolado o contribuinte irá amargar uma penalidade monstruosa, simplesmente por não ter entregue uma única declaração, fato que não traz qualquer prejuízo concreto à Receita Federal do Brasil, mas infelizmente é a regra a ser aplicada.

Os administradores, contadores, escritórios de contabilidades e contribuintes em geral não suportam mais tamanha carga de obrigações fiscais. O Governo, no afã de tributar e controlar joga sobre o contribuinte um peso de obrigações ditas "acessórias" que tumultuam a rotina contábil e administrativa, mesmo das empresas mais organizadas.

Além do mais, todo o custo com a burocracia recai sobre o contribuinte, que precisa investir pesadamente no desenvolvimento e na adaptação dos seus sistemas e processos internos, para adequá-los às exigências dos controles fiscais.

Veja o caso do Sistema Público de Escrituração - SPED que consumiu e consome uma grande fatia de recursos das empresas, que poderiam estar sendo empregados em processos produtivos, simplesmente para facilitar e modernizar o processo de fiscalização. (Leia mais no interessante artigo O Lado Negro da Burocracia Tributária)

E o contribuinte, no final das contas, que vantagem leva com tudo isso? Nenhuma, muito pelo contrário, além do custo direto para o cumprimento das ditas obrigações acessórias ainda vive o risco de sofrer grandes penalidades.

Definitivamente as multas por eventual descumprimento de obrigações são astronômicas, assustam todo e qualquer contribuinte e não abrem margem para muita discussão administrativa em torno do assunto.

Sabemos que, infelizmente, é necessário haver certa sanção para que a obrigação seja respeitada, mas o que está se praticando é puro terrorismo tributário e um desrespeito ao contribuinte honesto que se vê oprimido em meio a tanta selvageria fiscal.

*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário e é autor das obras Manual de Retenção do ISS, DFC e DVA, Créditos e Benefícios Fiscais do IPIe Manual do Pis e Cofins.

Fonte: Aleixo e Associados Consultores Contábeis

Precisa-se de Contadores no Brasil

Em 26.06.2012
Por Hugo Amano

O ano de 2009 representou uma grande transformação no mercado de auditoria e consultoria do Brasil. A partir de então, teve início a adequação obrigatória ao novo padrão internacional de contabilidade, o International Financial Reporting Standard (IFRS). Adotada pela União Europeia desde 2005, a norma consiste em um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo International Accounting Standards Board (IASB).

Na mesma época, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu diversas resoluções estabelecendo um novo padrão contábil para as empresas que não estavam enquadradas na Lei 11.638/07, conhecida como a Nova Lei das S/A, cujo objetivo principal é harmonizar as regras brasileiras com as implementadas no mercado europeu. Com isso, chegou a vez de as pequenas e médias empresas se adaptarem às normas internacionais.

A aplicação do IFRS elevou os níveis de transparência, pois os balanços tornaram pública a real saúde financeira e patrimonial das empresas e a conversão das normas internacionais de relatórios financeiros permitiu às companhias pequenas e médias remodelar os negócios com índices reais de desempenho. Além disso, nos últimos anos, surgiram novas obrigações com o Fisco como o Sped Contábil, Sped Fiscal e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da COFINS, que tomam muito tempo dos profissionais ou exigem que novos profissionais sejam contratados.

Mas ao olharem para o lado, empresários e empreendedores se perguntaram: Onde estão os contadores especializados Como as empresas passaram a necessitar de equipes mais qualificadas para atender as exigências, tornou-se evidente a grande carência de mão-de-obra. Estão registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade 487.727 profissionais, sendo 290.208 contadores e 197.519 técnicos em contabilidade. Ao todo, são 78.970 organizações contábeis, das quais 49.369 são formadas por escritório ou empresário individual e o saldo de 29.601 representado por sociedade.

O número de registro de contadores caiu 0,75% de 2010 a 2011, enquanto o de organizações cresceu 3,5%. Em 2010, havia um contabilista para cada 396 habitantes no Brasil, conforme o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2007. Considerando o último censo (2010) e o número de contabilistas de 2011, temos um profissional para cada 391 habitantes no Brasil.

A situação não fica muito diferente quando pensamos apenas no Estado de São Paulo. São 133.848 profissionais, sendo 73.309 contadores e 60.539 técnicos contábeis registrados. Temos 19.739 organizações contábeis. Destas, 9.257 são constituídas por empresários ou escritório individual e temos um saldo de 10.482 sociedades. Cabe ressaltar que, dos 73 mil contadores registrados, uma parcela atua como auditor, perito ou consultor sem trabalhar diretamente como contador.

Em dez faculdades paulistas pesquisadas pelo IBGE, aproximadamente 2 mil vagas para Ciências Contábeis são abertas por ano. Supondo que apenas 60% chegue ao fim do curso, teremos em torno de 1.200 profissionais. Desse total, se 60% trabalharem na área, chegaremos a 720. Como desde 2011 o setor tem o exame de suficiência para poder se registrar no Conselho Regional de Contabilidade e o índice de aprovação na última edição foi de 54%, teríamos apenas 389 pessoas aprovadas por ano.

Deste total, mesmo que aprovadas, nem todas as pessoas tirarão o CRC ou terão o conhecimento pleno sobre as normas do IFRS. Não é possível saber ao certo quantos profissionais habilitados ingressam no mercado, mas certamente é um número insuficiente para atender à demanda que não para de crescer nos escritórios contábeis, empresas de auditorias e consultoria e nas milhares de empresas que possuem contabilidade interna.

IMPACTO DAS MUDANÇAS

As mudanças do IFRS viraram do avesso a rotina dos contadores brasileiros, uma vez que as regras eram bem diferentes das aplicadas no mercado nacional. As adaptações às normas internacionais foram feitas por meio da Lei nº 11.638/07, que atualizou a Nova Lei das S/A, e dizem respeito principalmente às demonstrações contábeis. Para que a contabilidade brasileira pudesse estar de acordo com o IFRS, foram introduzidos também novos conceitos na legislação societária do país.

Um dos maiores desafios que enfrentamos foi convencer os contadores de que a norma contábil é soberana e está acima da legislação tributária. Muitos contadores, especialmente aqueles que lidam com pequenas e médias empresas, tiveram ou ainda têm uma grande resistência em se adequar às normas do IFRS, pois elas alteram a forma de lançamento contábil a qual ele estava acostumado a fazer com base na legislação tributária.

A Lei nº 11.638/07 entrou em vigor no primeiro dia de 2008, estendendo-as às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. As principais modificações introduzidas pela Lei nº 11.638/07 foram as seguintes:

Introdução da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA);
Segregação entre lei tributária ou especial e normas contábeis (na escrituração ou em livros auxiliares), com objetivo de assegurar a convergência às normas internacionais Registro no ativo imobilizado dos direitos que tenham por objeto os bens para a perfeita manutenção das atividades, inclusive os que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controles desses bens;
Alteração do modo de contabilização do diferido (despesas pré-operacionais e de reestruturação que impactam o resultado de mais de um exercício);
Criação do subgrupo intangível (ágio, bens incorpóreos e fundo de comércio) Avaliação continuamente das vidas úteis de bens do ativo imobilizado e intangível para cálculo da depreciação e amortização;
Utilização da metodologia fair value para demonstrar o valor justo de mercado para instrumentos financeiros;
Ajuste a valor presente todas as operações ativas e passivas de longo prazo, além das operações relevantes de curto prazo;
A rubrica reserva de capital não servirá para registrar prêmios recebidos por debêntures ou doações e subvenções;
Os critérios para o cálculo de equivalência patrimonial para coligadas e controladas passam a ser de 20% do capital votante da investida;
Eliminação das reservas de reavaliação;
Eliminação da conta de Lucros Acumulados;
Criação da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial.

* Hugo Amano é diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil

Fonte: Dinheiro na Conta

Nova forma de inscrição do MEI

Em 29.06.2012
A nova forma de inscrição do Microemprededor Individual (MEI) entrará em produção no dia 7 de julho e haverá necessidade de dados adicionais por parte do empresário. Leia o ofício na íntegra enviado à Fenacon pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN):

Informamos os dados adicionais que passarão a ser exigidos: Número do Recibo de entrega da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) ou Título de Eleitor.Caso o sistema esteja exigindo a informação do número do recibo é porque o empresário entregou uma declaração nos últimos dois anos. Ainda que a DIRPF tenha sido entregue em formulário, o número do recibo é solicitado (nesse caso, o número do recibo é o número da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras). Se o CPF do empresário não consta como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, então o sistema solicitará o Titulo de Eleitor e data de nascimento.

Caso o empresário não tenha entregado uma DIRPF nos últimos dois anos e não possua Título de Eleitor por estar dispensado do alistamento eleitoral (estrangeiro, maior de 70 anos, maior de 16 e menor de 18 anos, analfabeto), ele não conseguirá gerar o código de acesso. Nesse caso o empresário, mesmo não sendo obrigado, deverá apresentar DIRPF e utilizar o código constante do recibo de entrega.

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Contabilidade, a alma do negócio

Estruturação contábil é cada vez mais importante para organização e sucesso empresarial

Não manter a contabilidade de uma empresa organizada pode fazer com que ela, seus sócios e administradores sejam punidos por lei. Os motivos que levam a isso podem ser muitos: falta de tempo para apurar e controlar tributos, problemas com contratação e demissão de funcionários, negócios não previstos no contrato social, não seriedade em relação às documentações exigidas em cada atividade, falta de pagamento de impostos e muitos outros fatores.
E, para que problemas como estes sejam amenizados e até mesmo evitados, recomenda-se que as empresas terceirizem serviços contábeis. Considerada como a “alma do negócio”, a contabilidade é cada dia mais importante no dia-a-dia das empresas. “Levando em conta que as empresas que prestam serviços contábeis tendem a estar mais atualizadas e familiarizadas com as mudanças da legislação e obrigações que são implementadas pelos órgãos reguladores, os serviços por elas prestados tende a proporcionar maior segurança às empresas”, afirma o contador Gilmar Rissardi, da Bilanz Gestão Contábil.
De acordo com estudos realizados pelo Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – o serviço contábil é o mais procurado entre os empreendedores brasileiros. Para o contador Gilmar Rissardi, que está à frente da empresa curitibana Bilanz Gestão Contábil, a eficiência da Receita Federal implica em que as empresas procurem contratar profissionais especializados para cuidar de sua contabilidade.
Com a correria do dia-a-dia é difícil que os empresários dediquem tempo suficiente para acompanhar de perto toda a estruturação contábil de uma empresa. Para isso, existem os serviços dos contadores, que participam e organizam, sempre com o acompanhamento dos empresários, de todas as etapas da empresa, desde a sua constituição, planejamento tributário, implantação de softwares corporativos, controles internos e muitos outros serviços necessários para uma boa operacionalização da empresa”, comenta Gilmar Rissardi.
No Brasil já houveram casos de empresas que não se preocuparam efetivamente com a organização de sua contabilidade e, por motivos diversos, acabaram com problemas junto aos órgãos reguladores. A advogada Inaiá Queiroz Botelho, da JB Advocacia Empresarial, alerta para algumas dificuldades que podem acontecer caso as empresas tenham problemas com os dados contábeis. “Os riscos da atividade empresarial são potencializados pela falta de organização contábil. É comum ver empresários sérios e responsáveis que acabam sendo autuados e multados pelo Fisco, e algumas vezes até indiciados por crimes fiscais, em decorrência de erros e orientações incorretas passadas por profissionais contábeis irresponsáveis e desatualizados.” Por isso, ressalta a advogada: “todo cuidado é pouco antes de contratar um profissional contador”, devendo o empresário cercar-se de bons profissionais a fim de evitar futuros aborrecimentos, “mesmo que isso custe um pouco mais caro” finaliza.
Desde que feita de forma responsável e correta, a contabilidade reflete a realidade de uma empresa e desobriga os empresários e contadores de responderem com bens pessoais em processos diversos. Os serviços de contabilidade devem ser vistos pelas empresas como ferramenta de gestão para conquistar bons resultados e ser bem sucedido no negócio.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

OPERAÇÕES COM MERCADORIAS – EXERCÍCIO RESOLVIDO

 Esse exercicio e de grande complexidade e com ele é possivel fazer a maioria do mesmo tipo.

Exercício 03:

Em 01/01/2011 loja de maquinas e ferramentas apresentava o seguinte balanço patrimonial.


ATIVO
PASSIVO
ATIVO CIRCULANTE
Caixa Geral________________ 17.250,00
Fundo Fixo de Caixa__________ 5.000,00
Banco conta Movimento ______ 28.560,00
Contas a Receber ____________ 37.890,00
Estoques __________________ 52.360,00

ATIVO NÃO CIRCULANTE
Moveis e Equipamentos ______ 22.380,00
Veículos __________________ 45.000,00
Terrenos __________________ 55.000,00
Aplicações Financeiras _______ 80.000,00

TOTAL __________________ 343.440,00
PASSIVO CIRCULANTE
Fornecedores ________________ 46.250,00
Duplicatas a Pagar ____________ 33.420,00
Obrigações com Empregados ____ 18.540,00

PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Empréstimos ________________ 100.000,00

PATRIMONIO LÍQUIDO
Capital Inicial ________________ 120.000,00
Reserva de Lucros _____________ 25.230,00


TOTAL ___________________ 343.440,00


Com base nas operações descritas a baixo, levante o balanço patrimonial em 01/02/2011 e faça a DRE:


01/01: pagamento de duplicatas em dinheiro no valor de 3.500,00;
03/01: venda de mercadorias a vista no valor de 8.900,00 (custo das mercadorias vendidas apurado em 3.280,00);
03/01: venda de mercadorias a prazo no valor de 17.380,00 (custo das mercadorias vendidas apurado em 9.680,00);
05/01: pagamento da parcela de empréstimo através de débito bancário no valor de 1.800,00;
08/01: pagamento do aluguel do estabelecimento no valor de 2.000,00;
09/01: pagamento da energia elétrica, água. Internet e telefonia nos valores de 680,00; 98,00 e 220,00 respectivamente;
09/01: venda de mercadorias a prazo no valor de 20.380,00 (custo das mercadorias vendidas apurado em 10.360,40);
10/01: venda de mercadorias a vista no valor de 10.180,00 (custo das mercadorias vendidas apurado em 3.846,40);
10/01: desconto de venda concedida na transação anterior no valor de 424,40;       
12/01: pagamento aos fornecedores no valor 7.890,00; pagamento realizado através de débito bancário:
14/01: recebimento de duplicatas no valor de 6.240,00;
17/01: pagamento de comissão sobre vendas no valor de 3.042,00;
20/01: pagamento de impostos no valor de 7.488,00;
21/01: compra de estoque a prazo no valor de 28.950,00;
24/01: vendas de mercadorias a prazo no valor de 25.680,00 (custo das mercadorias vendidas apurado em 12.554,00);
25/01: pagamento de honorários contábeis; segurança mensal; fretes e motoboy para serviços diversos no valor de 1.100,00; 1.200,00; 600,00 e 250,00 respectivamente;
26/01: pagamento de vales transporte e refeição nos valores de 1.560,00 e 2.665,00 respectivamente;
29/01: pagamento de salários no valor de 6.875,00 e encargos sociais no valor 550,00;

RESOLUÇÃO

Lançamentos Contábeis:

01/01
- D: Duplicatas a pagar
- C: Caixa ________________ 3.500,00
H: Pagto de duplicatas

03/01
- D: Caixa ________________ 8.900,00
- C: Receita com Vendas
H: Receita com Vendas a vista

- D: C.M.V.
- C: Estoques _____________ 3.280,00
H: Abatimento do estoque e registo do C.M.V.

- D: Contas a Receber
- C: Receitas com Vendas _________ 17.380,00
H: Receita com Vendas a Prazo.

- D: C.M.V.
- C: Estoques ___________________ 9.680,00
H: Abatimento do estoque e registo do C.M.V.

05/01
- D: Empréstimos
- C: Bancos c/movimento __________ 1.800,00
H: Pagto da parcela de empréstimo

08/01
- D: Despesa com Aluguel
- C: Caixa ________________________ 2.000,00 (como o exercício não citou, poderia ser caixa ou banco)
H: Pagamento do aluguel do mês

09/01
- D: Despesas Fixas
- C: Caixa ____________________ 998,00 (como o exercício não citou, poderia ser caixa ou banco)

- D: Contas a Receber
- C: Receita com Vendas ________ 20.380,00
H: Venda de mercadorias a prazo

- D: C.M.V.
- C: Estoques _________________________ 10.360,40
H: Abatimento do estoque e registo do C.M.V.

10/01
- D: Caixa
- C: Receita com Vendas _______________ 10.180,00
H: Venda de mercadorias a vista

- D: CMV
- C: Estoque _________________________ 3.846,40
H: Baixa do estoque e registro do CVM.

- D: Descontos Incondicionais
- C: Caixa ___________________________ 424,40
H: Desconto em vendas cedidas pelo pagamento a vista

12/01
- D: Fornecedores
- C: Banco c/movimento _________________ 7.890,00
H: Pagto de fornecedores

14/01
- D: Caixa
- C: Contas a Receber ____________________ 6.240,00
H: Recebimento de duplicatas

17/01
- D: Despesas com Vendas
- C: Caixa ______________________________ 3.042,00
H: comissão dos vendedores

20/01
- D: Impostos
- C: Caixa __________________________ 7.488,00
H: Pagto de imposto

21/01
- D: Estoque
- C: Fornecedores ____________________ 28.950,00
H: Compra parcelada de impostos

24/01
- D: Contas a Receber
- C: Receita com Vendas _________________ 25.680,00
H: Receita com vendas a prazo

- D: CMV
- C: Estoques __________________________ 12.554,00
H: Baixa do estoque e registro do CVM.

25/01
- D: Despesas Administrativas
- C: Caixa ______________________________ 3.150,00
H: Pagto de Despesas Administrativas

26/01 e 29/01
- D: despesas com Pessoal (Folha de Pagamento)
- C: Caixa _______________________________ 11.650,00


DRE – Demonstração do Resultado do Exercício

Receita Bruta com Vendas ____________________________ 82.520,00
(-) CVM __________________________________________ 39.720,80
(-) Descontos Incondicionais/Abatimentos ________________     424,40
(=) Lucro Bruto ____________________________________  42.374,80
(-) Despesas com Pessoal (folha de pagamento) ____________ 11.650,00
(-) Despesas Tributárias (impostos) ______________________  7.488,00
(-) Despesas com Vendas (comissões) ____________________ 3.042,00
(-) Despesas Fixas ____________________________________2.998,00
(-) Despesas Administrativas ____________________________ 3.150,00
(=) Lucro Líquido do exercício _________________________ 14.046,80

BALANÇO PATRIMONIAL EM 01/02/2011


ATIVO
PASSIVO
ATIVO CIRCULANTE
Caixa Geral________________ 10.317,60
Fundo Fixo de Caixa__________ 5.000,00
Banco conta Movimento ______ 18.870,00
Contas a Receber ____________ 95.090,00
Estoques __________________  41.589,20

ATIVO NÃO CIRCULANTE
Moveis e Equipamentos ______ 22.380,00
Veículos __________________ 45.000,00
Terrenos __________________ 55.000,00
Aplicações Financeiras _______ 80.000,00

TOTAL __________________ 373.246,80
PASSIVO CIRCULANTE
Fornecedores ________________ 67.310,00
Duplicatas a Pagar ____________  29.920,00
Obrigações com Empregados ____ 18.540,00

PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Empréstimos ________________  98.200,00

PATRIMONIO LÍQUIDO
Capital Inicial ________________ 120.000,00
Reserva de Lucros _____________ 39.276,80


TOTAL ___________________ 373.246,80