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O empresário pode contar conosco para desenvolver suas idéias e projetos para que juntos possamos idealizar, planejar, implantar e traduzir nossos esforços em resultados reais.



Desenvolvemos nossos serviços de forma personalizada, de acordo com as caracteristicas e necessidades de cada de negócio, levando sempre em consideração o que os nossos clientes almejam.



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terça-feira, 3 de julho de 2012

O Desgaste causado pelas obrigações acessórias



Por Mauricio Alvarez da Silva

O Governo precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar informações, isto é um fato. Tal situação seria totalmente normal se não estivéssemos sendo massacrados com obrigações acessórias e penalidades exorbitantes.

Se pusermos na ponta do lápis, acredito que pelo menos 1/3 das despesas administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto que as pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.

Os contribuintes são obrigados a entregar inúmeras declarações e arquivos digitais, com periodicidade mensal, anual, semestral ou variável de acordo com a necessidade (é o caso do PER/DCOMP ou quando há situações especiais).

Para ficarmos apenas no âmbito da Receita Federal do Brasil temos uma verdadeira sopa de siglas representando as declarações e os arquivos digitais compulsórios, dentre as principais: a DCTF, o DACON, a DIPJ, a DIRF, a GFIP/SEFIP, a DITR, a DIMOB, a PER/DCOMP, a EFD-Contribuições, a EFD-IPI/ICMS, a ECD, o FCONT, a DOI, a DIMOF, a DCIDE, a DECRED, a DEREX, a DICNR, a DMED, a DNF, a DSPJ, a DTTA, o MANAD, etc.

Notem que ainda teríamos que considerar mais as obrigações de cunho estadual e municipal, que são variáveis de acordo com a administração de cada ente público, além de algumas específicas ao Banco Central, COAF, Ministérios, etc.

Particularmente, só de correr o olho nessa salada já fico desanimado. Acudam-me!

O leitor que não esteja diretamente envolvido nessa loucura tributária tente imaginar a dificuldade em administrar todo esse maremoto de obrigações fiscais, estando sempre sob o fio da navalha.

Claro, se errar ou atrasar fique seguro de que a multa virá e será muito salgada.

Imagine determinada empresa que cumpre fielmente com suas obrigações fiscais pagando os seus tributos rigorosamente em dia e entregando todas as obrigações acessórias. Em determinado mês, de forma isolada e por um erro interno, não encaminha uma DCTF cujos tributos somariam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Um ano depois recebe uma notificação fiscal solicitando a entrega dessa declaração. Isto vai gerar uma penalidade de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), pois a multa nestes casos é de 2% ao mês, limitado a 20%.

Vejam a gravidade do problema, pois mesmo estando com todos os impostos e contribuições devidamente pagos e sendo um caso totalmente isolado o contribuinte irá amargar uma penalidade monstruosa, simplesmente por não ter entregue uma única declaração, fato que não traz qualquer prejuízo concreto à Receita Federal do Brasil, mas infelizmente é a regra a ser aplicada.

Os administradores, contadores, escritórios de contabilidades e contribuintes em geral não suportam mais tamanha carga de obrigações fiscais. O Governo, no afã de tributar e controlar joga sobre o contribuinte um peso de obrigações ditas "acessórias" que tumultuam a rotina contábil e administrativa, mesmo das empresas mais organizadas.

Além do mais, todo o custo com a burocracia recai sobre o contribuinte, que precisa investir pesadamente no desenvolvimento e na adaptação dos seus sistemas e processos internos, para adequá-los às exigências dos controles fiscais.

Veja o caso do Sistema Público de Escrituração - SPED que consumiu e consome uma grande fatia de recursos das empresas, que poderiam estar sendo empregados em processos produtivos, simplesmente para facilitar e modernizar o processo de fiscalização. (Leia mais no interessante artigo O Lado Negro da Burocracia Tributária)

E o contribuinte, no final das contas, que vantagem leva com tudo isso? Nenhuma, muito pelo contrário, além do custo direto para o cumprimento das ditas obrigações acessórias ainda vive o risco de sofrer grandes penalidades.

Definitivamente as multas por eventual descumprimento de obrigações são astronômicas, assustam todo e qualquer contribuinte e não abrem margem para muita discussão administrativa em torno do assunto.

Sabemos que, infelizmente, é necessário haver certa sanção para que a obrigação seja respeitada, mas o que está se praticando é puro terrorismo tributário e um desrespeito ao contribuinte honesto que se vê oprimido em meio a tanta selvageria fiscal.

*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário e é autor das obras Manual de Retenção do ISS, DFC e DVA, Créditos e Benefícios Fiscais do IPIe Manual do Pis e Cofins.

Fonte: Aleixo e Associados Consultores Contábeis

Precisa-se de Contadores no Brasil

Em 26.06.2012
Por Hugo Amano

O ano de 2009 representou uma grande transformação no mercado de auditoria e consultoria do Brasil. A partir de então, teve início a adequação obrigatória ao novo padrão internacional de contabilidade, o International Financial Reporting Standard (IFRS). Adotada pela União Europeia desde 2005, a norma consiste em um conjunto de pronunciamentos de contabilidade internacionais publicados e revisados pelo International Accounting Standards Board (IASB).

Na mesma época, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu diversas resoluções estabelecendo um novo padrão contábil para as empresas que não estavam enquadradas na Lei 11.638/07, conhecida como a Nova Lei das S/A, cujo objetivo principal é harmonizar as regras brasileiras com as implementadas no mercado europeu. Com isso, chegou a vez de as pequenas e médias empresas se adaptarem às normas internacionais.

A aplicação do IFRS elevou os níveis de transparência, pois os balanços tornaram pública a real saúde financeira e patrimonial das empresas e a conversão das normas internacionais de relatórios financeiros permitiu às companhias pequenas e médias remodelar os negócios com índices reais de desempenho. Além disso, nos últimos anos, surgiram novas obrigações com o Fisco como o Sped Contábil, Sped Fiscal e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da COFINS, que tomam muito tempo dos profissionais ou exigem que novos profissionais sejam contratados.

Mas ao olharem para o lado, empresários e empreendedores se perguntaram: Onde estão os contadores especializados Como as empresas passaram a necessitar de equipes mais qualificadas para atender as exigências, tornou-se evidente a grande carência de mão-de-obra. Estão registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade 487.727 profissionais, sendo 290.208 contadores e 197.519 técnicos em contabilidade. Ao todo, são 78.970 organizações contábeis, das quais 49.369 são formadas por escritório ou empresário individual e o saldo de 29.601 representado por sociedade.

O número de registro de contadores caiu 0,75% de 2010 a 2011, enquanto o de organizações cresceu 3,5%. Em 2010, havia um contabilista para cada 396 habitantes no Brasil, conforme o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2007. Considerando o último censo (2010) e o número de contabilistas de 2011, temos um profissional para cada 391 habitantes no Brasil.

A situação não fica muito diferente quando pensamos apenas no Estado de São Paulo. São 133.848 profissionais, sendo 73.309 contadores e 60.539 técnicos contábeis registrados. Temos 19.739 organizações contábeis. Destas, 9.257 são constituídas por empresários ou escritório individual e temos um saldo de 10.482 sociedades. Cabe ressaltar que, dos 73 mil contadores registrados, uma parcela atua como auditor, perito ou consultor sem trabalhar diretamente como contador.

Em dez faculdades paulistas pesquisadas pelo IBGE, aproximadamente 2 mil vagas para Ciências Contábeis são abertas por ano. Supondo que apenas 60% chegue ao fim do curso, teremos em torno de 1.200 profissionais. Desse total, se 60% trabalharem na área, chegaremos a 720. Como desde 2011 o setor tem o exame de suficiência para poder se registrar no Conselho Regional de Contabilidade e o índice de aprovação na última edição foi de 54%, teríamos apenas 389 pessoas aprovadas por ano.

Deste total, mesmo que aprovadas, nem todas as pessoas tirarão o CRC ou terão o conhecimento pleno sobre as normas do IFRS. Não é possível saber ao certo quantos profissionais habilitados ingressam no mercado, mas certamente é um número insuficiente para atender à demanda que não para de crescer nos escritórios contábeis, empresas de auditorias e consultoria e nas milhares de empresas que possuem contabilidade interna.

IMPACTO DAS MUDANÇAS

As mudanças do IFRS viraram do avesso a rotina dos contadores brasileiros, uma vez que as regras eram bem diferentes das aplicadas no mercado nacional. As adaptações às normas internacionais foram feitas por meio da Lei nº 11.638/07, que atualizou a Nova Lei das S/A, e dizem respeito principalmente às demonstrações contábeis. Para que a contabilidade brasileira pudesse estar de acordo com o IFRS, foram introduzidos também novos conceitos na legislação societária do país.

Um dos maiores desafios que enfrentamos foi convencer os contadores de que a norma contábil é soberana e está acima da legislação tributária. Muitos contadores, especialmente aqueles que lidam com pequenas e médias empresas, tiveram ou ainda têm uma grande resistência em se adequar às normas do IFRS, pois elas alteram a forma de lançamento contábil a qual ele estava acostumado a fazer com base na legislação tributária.

A Lei nº 11.638/07 entrou em vigor no primeiro dia de 2008, estendendo-as às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. As principais modificações introduzidas pela Lei nº 11.638/07 foram as seguintes:

Introdução da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA);
Segregação entre lei tributária ou especial e normas contábeis (na escrituração ou em livros auxiliares), com objetivo de assegurar a convergência às normas internacionais Registro no ativo imobilizado dos direitos que tenham por objeto os bens para a perfeita manutenção das atividades, inclusive os que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controles desses bens;
Alteração do modo de contabilização do diferido (despesas pré-operacionais e de reestruturação que impactam o resultado de mais de um exercício);
Criação do subgrupo intangível (ágio, bens incorpóreos e fundo de comércio) Avaliação continuamente das vidas úteis de bens do ativo imobilizado e intangível para cálculo da depreciação e amortização;
Utilização da metodologia fair value para demonstrar o valor justo de mercado para instrumentos financeiros;
Ajuste a valor presente todas as operações ativas e passivas de longo prazo, além das operações relevantes de curto prazo;
A rubrica reserva de capital não servirá para registrar prêmios recebidos por debêntures ou doações e subvenções;
Os critérios para o cálculo de equivalência patrimonial para coligadas e controladas passam a ser de 20% do capital votante da investida;
Eliminação das reservas de reavaliação;
Eliminação da conta de Lucros Acumulados;
Criação da conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial.

* Hugo Amano é diretor da Divisão de Auditoria Contábil da BDO Brazil

Fonte: Dinheiro na Conta

Nova forma de inscrição do MEI

Em 29.06.2012
A nova forma de inscrição do Microemprededor Individual (MEI) entrará em produção no dia 7 de julho e haverá necessidade de dados adicionais por parte do empresário. Leia o ofício na íntegra enviado à Fenacon pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN):

Informamos os dados adicionais que passarão a ser exigidos: Número do Recibo de entrega da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) ou Título de Eleitor.Caso o sistema esteja exigindo a informação do número do recibo é porque o empresário entregou uma declaração nos últimos dois anos. Ainda que a DIRPF tenha sido entregue em formulário, o número do recibo é solicitado (nesse caso, o número do recibo é o número da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras). Se o CPF do empresário não consta como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, então o sistema solicitará o Titulo de Eleitor e data de nascimento.

Caso o empresário não tenha entregado uma DIRPF nos últimos dois anos e não possua Título de Eleitor por estar dispensado do alistamento eleitoral (estrangeiro, maior de 70 anos, maior de 16 e menor de 18 anos, analfabeto), ele não conseguirá gerar o código de acesso. Nesse caso o empresário, mesmo não sendo obrigado, deverá apresentar DIRPF e utilizar o código constante do recibo de entrega.

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)