Seja Bem vindo a J.C. MELO CONTABILIDADE Tem o prazer de atender e esclarecer suas dúvidas

Quem Somos:



A JCMELO CONTABILIDADE é uma empresa do ramo de serviços contábeis e consultoria empresarial nova e moderna que busca o desenvolvimento contínuo de suas empresas-clientes. Oferecemos uma linha de serviços que vão além do cumprimento das exigencias legais, propondo uma assistência focada no ramo de atividade, na eficiência da gestão e na maximização dos resultados.



O empresário pode contar conosco para desenvolver suas idéias e projetos para que juntos possamos idealizar, planejar, implantar e traduzir nossos esforços em resultados reais.



Desenvolvemos nossos serviços de forma personalizada, de acordo com as caracteristicas e necessidades de cada de negócio, levando sempre em consideração o que os nossos clientes almejam.



A JCMELO CONTABILIDADE tem satisfação em discutir e transmitir os benefícios que a contabilidade traz para empresas e seus gestores, esclarecer dúvidas e transformar idéias em novos negócios.



NOSSO ENDEREÇO:



Av. Desembargador Gonzaga 633 - Cidade dos Funcionário - Fortaleza/CE



Tel: (085) 3032-1127

Acesse o nosso site: www.jcmelocontabilidade.com.br

Envie suas dúvidas e sugestões para o nosso e-mail: jcmelocontabilidade@gmail.com



quinta-feira, 12 de maio de 2011

Escrituração Fiscal Digital será obrigatória a todos os contribuintes a partir de 2012

A partir de 1° de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será estendida a todos os demais estabelecimentos de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) localizados em Mato Grosso e em outros 24 Estados. Apenas os microempreendedores individuais estarão dispensados da exigência.
Prevista no Protocolo ICMS 3/2011, a medida foi acordada pelos seguintes estados: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Desde janeiro de 2009, a Receita Federal e os Fiscos estaduais vêm exigindo gradativamente o uso da EFD por contribuintes d e várias atividades econômicas.

A multa pela não entrega da EFD aos obrigados é equivalente a 1% do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro, até o limite de 200 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por livro fiscal. Em relação ao livro destinado à escrituração do inventário de mercadorias, a multa é equivalente a 10% do valor das mercadorias adquiridas no exercício, não superior a 200 UPF/MT. Nas duas situações, fica ressalvado, ainda, o disposto no § 20, combinado com os §§ 17 a 19 do artigo 45 da Lei 7.098/1998, bem como o parágrafo único do artigo 46 da mesma lei.

O contribuinte também tem a inscrição estadual do seu estabelecimento imediatamente suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o que o impede de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços, sob pena de estar sujeito a penalidades e à retenção das mercadorias encontradas em seu poder.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Ed milson José dos Santos, observa que os contribuintes dos estabelecimentos não mencionados até o momento na lista de obrigados à EFD já podem optar pela sua utilização.

SOBRE A EFD

Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), a EFD é um arquivo digital, composto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Sefaz-MT e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Tal arquivo deve ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

O contribuinte obrigado à EFD deve escriturar e prestar informações fiscais, em arquivo digital, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos, em conformidade com o Manual de Orientação, divulgado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 e alterações.

A escrituração via EFD substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, IPI e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS).

A periodicidade de preenchimento da EFD é mensal. Os arquivos devem ser entregues à Sefaz-MT até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração. Caso o dia 15 seja não-útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

A EFD é vantajosa para os contribuintes e as administrações tributárias. Para os contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros benefícios. Para o Fisco, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais, dentre outras vantagens.

fonte: http://www.certisign.com.br/

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Nova Conectividade Social

Padrão ICP Brasil

A Caixa Econômica Federal, através da Circular 547, de 19.04.2011, instituiu a obrigatoriedade do uso de certificado digital emitido no padrão ICP Brasil, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento CONECTIVIDADE SOCIAL.

O uso obrigatório de certificado digital nas transações foi escalonado ao longo de 2011 e abrangerá todos os empregadores a partir de 01/01/2012. Até lá, os dois ambientes (com e sem uso obrigatório de certificação digital) continuarão funcionando.

O cronograma de migração é o seguinte:



A partir destes prazos, as empresas obrigatoriamente deverão usar o novo Conectividade Social, com uso de certificação digital.

PRINCIPAIS DÚVIDAS

1) A empresa que já possui certificado digital padrão ICP Brasil, precisa adiquirir um novo?
Não. As empresas que já possuam um certificado e-CNPJ poderão também utilizá-lo para a conectividade social

2) Os certificados emitidos pela CEF, padrão proprietário, para uso no antigo Conectividade Social, terão acesso ao novo Conectividade Social?
Não. As empresas que tem apenas esse certificado, obrigatoriamente terão que emitir um certificado digital padrão ICP Brasil.

3) As empresas poderão emitir procuração para que terceiros acessem o sitema em seu nome?

Sim. As empresas poderão conceder procurações eletrônicas, por meio do próprio novo Conectividade Social, a outras pessoas jurídicas ou físicas, desde que estes também sejam titulares de um certificado padrão ICP Brasil. No caso de procurações passadas para pessoas físicas, os seus certificados e-CPF deverão ter o número do PIS do titular gravado no momento em que o certificado foi comprado, caso contrário não serão aceitos.

4) Um certificado e-CPF do titular da empresa poderá ser utilizado para transações da PJ no novo Conectividade Social?

Não. Diferentemente do que ocorre com a RFB, isso não será possível. Neste caso será necessário a emissão de um certificado e-CNPJ para a empresa.

5) Todas as funcionalidades do antigo Conectividade Social migrarão de imediato para o novo?
Não. A descontinuidade da versão anterior, bem como os prazos de migração já divulgados, se aplicam aos serviços relacionados ao FGTS. Demais serviços (RAIS, por exemplo) continuarão sendo efetuados na versão antiga, sem uso de certificação digital, até que estas também sejam migradas.

6) Como acessar o novo Conectividade Social?
O novo sistema foi todo desenvolvido em plataforma WEB, não havendo mais a necessidade de baixa de programas. O acesso pode ser feito direto no endereço https://conectividade.caixa.gov.br ou no site da CEF www.caixa.gov.br

7) Mesmo não decorrido o prazo para a migração de uma determidada empresa ela pode se antecipar e migrar para o novo sistema?
Não só pode como deve. É uma forma de evitar transtornos de última hora.


Diante da importância que a medida representa para empresas e contabilistas e da exiguidade dos prazos, o SESCAP recomenda:

- Ao adquirir um certificado e-CPF, no momento da compra, digite o número do seu PIS e compareça para a validação munido de comprovante com o seu número de inscrição;

- Antecipe e programe a sua compra e atendimento. Não deixe para a última hora.

- Todos os nossos postos de atendimento estão preparados para atender as empresas que necessitem adquirir um certificado padrão ICP Brasil

FONTE: SESCAP-CE

terça-feira, 10 de maio de 2011

Principais erros dos micro empresários ao iniciar um negócio



Muitos empresários cometem varios erros de concepção e estratégicos na hora iniciar o negócio próprio, listamos os principais deles e saiba como evitá-los:

1º - Não pesquisar o ramo que se quer atuar: o fato de você já ter trabalhado no ramo ou ter uma formação acadêmica na área, não significa que você poderá ser um bom empreendedor na área, um bom engenheiro civil pode não ser um bom gestor de uma construtora. É preciso pesquisar o ramo que se quer atuar, o seu mercado, público alvo, fraquezas e forçar, ameaças e oportunidades.

2º - Não avaliar as suas proprias aptidões e motivos para o inicio do negócio: o que lhe motivou a iniciar o empreendimento, auto realização, aptidões pessoas, aproveitar uma oportunidade, investimento, pretenção de melhoras financeiras. Todos esses pontos devem ser avaliados, se voce esta iniciando uma empresa apenas com pretenções financeira no curto prazo, então é melhor rever seus conceitos.

3º - Não ter capital de giro: voce sabe o que capital de giro, capital de giro é a reserva que todo o empreendedor precisa ter para que ele possa arcar com as despesas fixas e custos operacionais até que a empresa amadureça, iniciar uma empresa sem capital de giro é apostar na sorte.

4º - Fazer um emprestimo para iniciar um empreendimento: é recomendavel que todo empreendimento seja feito exclusivamento com dinheiro dos sócios, sem emprestimos ou capital de terceiros, pois caso contrário, a empresa já abrirá as portas com obrigações a arcar, isso reduzirá a remuneração do capital próprio e poderá compreter a liquidez.

5º - Desentendimento entre sócios: desentendimento entre sócios é uma coisa grave, muitas empresas lucrativas acabam fechando as portas por que os sócios não chegavam a um acordo. Por isso antes de se montar uma sociedade é preciso avaliar muito bem as prospecções pessoais de cada sócio, as idéias e fazer um contrato social bem elaborando definindo as obrigações, direitos e limitações de cada sócio.

6º - Não consultar um especialista: muitos sócios abrem a empresa confiando exclusivamento em suas prospecções pessoas, raramente consultam um especialista, ou por que não acham necessário ou por economia, mas se esquece que a opinião do especialista é fundamental e pode evitar erros, e deixar de consultar um especialista só por questão de economia pode sair muito mais caro do que pagariam ao profissional.

7º - Esperar retorno no curto prazo: todo empreender deve ter em mente o seguinte antes de abrir uma empresa, como arcar com minhas despesas nos próximos dois anos, pois uma empresa leva de um a tres anos antes de começar a dar lucro para seus proprietários, cosidera-se que a empresa começa a dar lucro depois que o empresário recuperou tudo o que investiu.

8º - Impaciencia: muitos empresários querem retorno imediato, não conseguem esperar o momento certo, quando se abre uma empresa, no inicio há só custos. se a pessoa não estiver preparada para passar pela essa fase ruim, acabará tirando dinheiro da empresa antes do tempo e descapitalizando a mesma.

9º - Excesso de Otimismo: o otimismo exarcerbado no empresário pode acabar causando um excesso de confiança o que dificultará com que ele analise todos os prós e contras do negócio.

10º - Excesso de pessimismo: assim como muito otimismo é ruim, o pessimismo em excesso é ainda pior, o pessimismo causa desanimo no empresário, falta de motivação e iniciativa para tomar atitudes, investir, criar e gerir.


Cassiel Leite de Melo
Contador
CRC-CE 021571   

Fusões acirram disputa por auditoria de pequena empresa

Luciano Feltrin

Recente movimento de consolidação amplia concentração, mas deixa em aberta a briga para saber qual será a quinta colocada do segmento, atrás apenas das Big Four.

O mercado de auditoria e contabilidade nunca esteve tão agitado. Uma onda de fusões que atingiu de frente Terco e a antiga Trevisan - absorvidas por Ernst & Young e KPMG, duas das quatro maiores do ramo -, ampliou a concentração e acirrou a disputa pela quinta posição no segmento.

Não é pouca coisa. Estar logo abaixo das gigantes do setor significa ser a opção natural das pequenas e médias empresas. Pouco auditada no país, essa massa de clientes é cada vez mais desejada.
A luta para ser a maior entre as menores tem três candidatas: BDO RCS, Grant Thornton e Baker Tilly Brasil.

À frente das operações da BDO após o acordo entre o então parceiro da bandeira no país com a KPMG, Raul Correa da Silva quer aproveitar o bom momento do Brasil e a experiência no atendimento às pequenas e médias para sair na frente.

Com a expectativa de fechar 2011 com faturamento de R$ 45 milhões, a nova empresa quer dobrar de tamanho em dois anos. Sabe, porém, que para isso terá de ganhar espaço entre empresas de capital aberto. E pode ir às compras. Uma opção é adquirir uma concorrente de menor porte com um punhado de clientes listados na bolsa em sua carteira.

"Estamos abertos à possibilidade de fusões", diz Correa da Silva. "Desde que do outro lado estejam empresas com valores e culturas similares às do nosso time, pois isso não dificultaria a integração."
Um trunfo que pode beneficiar a empresa na briga pela quinta posição é o fato de a BDO internacional enxergar o país como um mercado estratégico. Quer manter por aqui a mesma colocação que tem no ranking global. Levantamento da empresa mostra que a rede foi a que mais cresceu entre as cinco maiores firmas de auditoria e consultoria internacionais. Um avanço de 5% em receita em 2010, com destaque para uma alta de 60% na China.

Volta por cima

Recuperar parte do terreno perdido desde que sua parceria local - a Terco - associou-se à Ernst & Young, em agosto, é a principal estratégia da Grant Thornton no Brasil. A empresa, que após o fim da união se juntou à Pryor, especializada em contabilidade e terceirização, não pretende fazer novas parcerias.

A aposta do momento é buscar, entre empresas insatisfeitas com a concentração do mercado, novos clientes em auditoria, explica o sócio Laércio Ros Soto Jr.
"O plano inicial era fechar o ano com quinze clientes de auditoria entre empresas de capital aberto. Mas o número pode ser superado. Já temos quatro garantidas e outras dez propostas em aberto", comemora.

Para conseguir auditar mais balanços de companhias com ações na bolsa, a Grant Thornton manteve parte da equipe que, ainda sob a bandeira da Terco, participou ativamente de diversas aberturas de capital realizadas antes da crise. A casa segurou executivos que estiveram à frente das ofertas da Amil, Le Lis Blanc e do banco Sofisa.

Outro segmento em que pretende atuar com destaque é o de due diligenge, serviço de checagem de dados ao qual é submetida uma empresa que se prepara para ser vendida. Com o mercado doméstico de fusões em alta, a Grant Thornton foi contratada para 25 operações desse tipo desde outubro.
Também atenta a esse nicho está a Baker Tilly, bastante requisitada por intermediários de operação de compra e venda de empresas em busca do serviço de avaliação de ativos. Associada à oitava maior rede de auditoria do mundo, a empresa se fundiu no país à pequena Villas Rodil no final do ano.
E corre por fora para ficar entre a quinta e sexta posições do ranking. Para dobrar de tamanho até 2012, a Baker busca novas fusões. "Tenho viajado o país todo em busca de parceiros. Pretendo concretizar alguns negócios em breve", diz seu presidente, Osvaldo Nieto.

Fonte: Site Luciano Feltrin   (lfeltrin@brasileconomico.com.br)

Receita vai avisar pelo celular quando restituição cair na conta do contribuinte

Com o fim da temporada de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, finalizada na última sexta-feira (29), o contribuinte que tem imposto a restituir costuma começar a fazer planos de como vai usar o dinheiro que tem a receber.

Este ano, as restituições serão pagas em sete lotes, sempre no dia 15, a partir de junho. E para não precisar consultar o site da Receita mensalmente, o contribuinte pode cadastrar o celular, e será avisado por SMS (mensagem de texto) quando o dinheiro estiver disponível para o saque.

O serviço, oferecido pela Receita desde 2006, é gratuito, e os clientes também não serão cobrados pelas operadoras de telefonia pelo recebimento da mensagem. Para ativá-lo, basta fazer o cadastro no site da Receita.

Veja o passo a passo

1. Na página principal da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/), no menu ONDE ENCONTRO, há um link direto para o cadastramento: Restituição-aviso celular (SMS)

2. Na página do cadastramento há três opções: Solicitar, ativar e cancelar.

3. Ao clicar em Solicitar, o contribuinte informa o CPF e o número do telefone

4. Em poucos minutos ele irá receber, no celular, uma mensagem com o código de acesso para ativar o cadastramento. O código tem validade de três dias.

5. Nesse momento, basta voltar até a página do cadastramento e informar o código

6. O aparelho já está cadastrado. Para cancelar o cadastramento, é preciso voltar na mesma página e solicitar a interrupção do serviço.

Após o cadastramento, a Receita irá informar o pagamento de restituições dos anos de 2008 (ano base 2007) a 2011. Quem ainda não recebeu a restituição de anos anteriores, portanto, pode ser avisado do dinheiro na conta assim que a receita disponibilizar um lote residual.

Malha fina


Desde segunda-feira (3), os contribuintes que enviaram a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2011 já podem consultar se a declaração ficou retida na malha fina, se está sendo processada, ou se já foi processada. As retificações das declarações já enviadas também podem ser feitas a qualquer tempo.

Fonte: Midiamaxinews

Discussão sobre Contratos de Construção - IAS 11

Receita Federal do Brasil alerta para fraudes envolvendo títulos da dívida pública brasileira

A Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes para uma fraude explorada por alguns escritórios de advocacia, que oferecem a possibilidade de extinção de créditos tributários declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), por meio da aquisição de supostos "créditos" referentes a apólices de títulos da dívida pública externa e interna brasileira emitidos no início do Século XX.

Esses títulos inserem-se em diversos diplomas normativos, tais como os Decretos nº 8.154/1910 e 8.033/1911 e a Lei nº 1.101/1903. Porém, a pretensão encontra-se prescrita, a teor do Decreto-Lei nº 263, de 28.2.67, e o Decreto-Lei nº 396, de 30.12.68, que estabeleceram datas-limite para apresentação desses papéis para resgate e anteciparam seus vencimentos para as datas ali determinadas. A partir daquelas datas, iniciou-se a contagem do prazo da prescrição qüinqüenal (Decreto nº 20.910, de 6.1.32, e a Lei nº 4.069, de 11.6.62), ou seja, de cinco anos.

Há também os títulos da dívida externa emitidos pelos Estados e Prefeituras em libras e em dólares, com base no Decreto-lei nº 6.019/1943, para os quais o resgate, se ainda válido, será exclusivamente no exterior e não há possibilidade legal de resgate na moeda nacional, nem tampouco previsão legal de utilização para quitação de tributos federais.

O Poder judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, não se prestando estes à garantia de pagamento de dívida fiscal, tampouco à compensação tributária.
Na maioria dos casos, as empresas são induzidas, por meio de pareceres e laudos periciais duvidosos, a integrar o pólo ativo em ações judiciais que visem ao reconhecimento da validade e conseqüente cobrança desses títulos. Na seqüência, são orientadas a praticar atos que configuram fraude à Fazenda Nacional.

A Receita Federal está realizando rigoroso levantamento das empresas que estão suspendendo indevidamente débitos nas declarações, com base nestas ações judiciais, e intimando-as a regularizar imediatamente todos os débitos, sob pena de que seja feita Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos, além do imediato envio dos débitos para inscrição em Dívida Ativa da União e inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.

Fonte: Receita Federal do Brasil