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Quem Somos:



A JCMELO CONTABILIDADE é uma empresa do ramo de serviços contábeis e consultoria empresarial nova e moderna que busca o desenvolvimento contínuo de suas empresas-clientes. Oferecemos uma linha de serviços que vão além do cumprimento das exigencias legais, propondo uma assistência focada no ramo de atividade, na eficiência da gestão e na maximização dos resultados.



O empresário pode contar conosco para desenvolver suas idéias e projetos para que juntos possamos idealizar, planejar, implantar e traduzir nossos esforços em resultados reais.



Desenvolvemos nossos serviços de forma personalizada, de acordo com as caracteristicas e necessidades de cada de negócio, levando sempre em consideração o que os nossos clientes almejam.



A JCMELO CONTABILIDADE tem satisfação em discutir e transmitir os benefícios que a contabilidade traz para empresas e seus gestores, esclarecer dúvidas e transformar idéias em novos negócios.



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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Saiba o que você como optante do Simples pode exigir de seu contador além das contas e obrigações acessórias

OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES

OBRIGAÇÕES FISCAIS:
(1º) Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, e o equivalente as Declaração de IR da Pessoa Jurídica, seu vencimento é até o dia 31 de março do ano subseqüente ao mês gerador.
(2º) Declaração Mensal do Simples Nacional, o vencimento é até o dia 15 do mês subseqüente ao fato gerado.
(3º) Declaração de Serviços, atualmente feito pela Gissonline (para empresas prestadoras de serviços), o vencimento é até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de competência.
(4º) Declaração de Informações Econômicas Fiscais – DIEF, obrigação referente a todos os contribuintes do estado (todas as empresas comerciais, industriais, e alguns tipos de prestadoras de serviços precisam ter inscrição estadual), o vencimento é até o dia 15 do mês subseqüente e também é feito anualmente. Atualmente vem sendo integrado ao SPED através da EFD – Escrituração Fiscal digital.

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
(1º) Relatório Anual de Informações Sociais – Rais é obrigatório a todos os inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; autônomos e liberais que mantiverem empregados no ano-base; condomínios e sociedades civis, empregadores rurais. O vencimento é dado todo ano, normalmente o prazo é até 31 de março do ano subseqüente.
(2º) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED é um recurso que consisti num registro que será utilizado pelos órgãos trabalhistas para entender a situação de cada cidadão no mercado. A obrigação é para todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT no mês de competência. O prazo é até o dia 7 do mês subseqüente ao mês de competência.
(3º) GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, essa obrigação acessória visa dar informações para montar um cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos segurados da Previdência Social.  São obrigadas a informar todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS e/ou às contribuições e informações à Previdência Social. A GFIP deve ser entregue até o dia 7 do mês subseqüente ao mês de obrigação.
(4º) Manter o Livro de Registro de Empregados: O Livro Registro de Empregados é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam funcionários. É no livro de registro de empregado onde são registrados todo o histórico de movimentação do quadro de funcionários da empresa.
(5º) Demais obrigações: folha de pagamento; férias, 13º e contratos de trabalho. Não manter funcionários devidamente registrado é pedir para ser multado pelo ministério do trabalho.

OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS
I - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte de ICMS (sendo gradualmente substituído pela Escrituração Fiscal Digital);
II - Livro Registro de Entradas, destinados à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer titulo pelo estabelecimento (sendo gradualmente substituído pela Escrituração Fiscal Digital);
III - Livros de Registro dos Serviços prestados e serviços tomados, registro referente aos serviços prestados e tomados sujeitos a ISS, quando contribuinte de ISS (sendo substituído pelo sistema da Gisonline nas prefeituras);
IV - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, obrigação exclusiva dos estabelecimentos gráficos para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio (obrigação referente aos estabelecimentos gráficos).

RELATÓRIOS E DEMONSTRATIVOS GERENCIAIS
Não são obrigatórios, mas são de grande importância para a condução dos negócios da empresa, pois auxilia na tomada de decisões, no controle de custos e na implantação de estratégias, entre eles podem ser citados:
(1º) DFC – Demonstrativo do Fluxo de Caixa, o fluxo de caixa consiste em um relatório gerencial que informa toda a movimentação de disponíveis (entrada e saída de dinheiro), sempre considerando um período determinado, que pode ser uma semana, um mês, um bimestre e etc. A DFC tem diversas aplicações e é de grande importância para o empresário pois demonstra como esta circulando a entrada e saída de recursos, obrigações e direitos no curto prazo.
(2º) Demonstrativo de Desempenho por Produto: qual dos seus produtos tem maior liquidez, qual o que tem maior rentabilidade, qual o que obteve a maior liquidez em certo período, qual é exclusivo, qual é o produto chefe, quais tem características complementar. Esse relatório visa responder essas perguntas.
(3º) Demonstrativo de Custos e Precificação de Serviços: como são definidos os preços dos serviços prestados, qual o critério de calculo, o preço cobre seus custos, o preço é competitivo com a concorrência, quais seus custos totais na prestação de serviços, há como reduzir ou administrar melhor esses custos. Essas são algumas perguntas que tentarão ser respondidas nesses relatório.
(4º) Análise da Rentabilidade do Negócio: A análise da Rentabilidade do Negócio poderá ser mensal ou trimestral. A análise de rentabilidade visa estudar o quanto estão rendendo os esforços de vendas ou serviços. É um índice de estrema importância, pois está relacionado diretamente com a competitividade da empresa.
(5º) Demonstrativo de Desempenho por Funcionário de Departamento: esse relatório visa demonstrar a eficiência e eficácia de departamentos e funcionários através de critérios diversificados que devem ser escolhidos de acordo com as características da empresa como por exemplo: o cumprimento de metas, o desempenho de vendas, a economia, o relacionamento com o cliente, a analise através de índices e indicadores e etc.

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